10 de dezembro | 2018
Liminar do STJ livra irmão de Rodrigo Garcia de ir para a prisão por enquanto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus (HC), em medida liminar, suspendendo a execução da pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra o empresário Marco Aurélio Garcia (foto), conhecido por Lelo, que é casado com uma olimpiense e irmão do vice-governador eleito, Rodrigo Garcia, padrinho político do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho.
Por isso, ele não vai para a cadeia agora, mas poderá voltar a ter mandado de prisão decretado assim que encerrarem os recursos ainda possíveis na própria segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para suspender a execução provisória da pena do paciente até o exaurimento dos recursos sujeitos a julgamento pelo Tribunal estadual ou do prazo para sua interposição, o que ocorrer primeiro”, consta na decisão do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, com data da sexta-feira da semana passada, dia 30.
O advogado de defesa de Lelo, Luiz Flávio Borges D’urso, alega que ainda não venceram os prazos para oposição de embargos de declaração, vias recursais ordinárias e também não houve exaurimento do prazo e que, dessa forma teria causado constrangimento ilegal.
“Esta Corte Superior entende ser possível determinar-se a execução provisória da pena privativa de liberdade, desde que exauridas as vias ordinárias. Contudo, constato que tal exigência não foi observada na espécie, uma vez que a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao impor a segregação provisória, não fez qualquer ressalva quanto à necessidade de se aguardar o exaurimento daquela instância antes de essa determinação ser cumprida”, observou o ministro em trecho da decisão.
E acrescentou: “Considerando que o julgamento da apelação ocorreu na data de 27/11/2018, ainda não há se falar em transcurso do prazo recursal para impugnar o acórdão que daí resultou, sendo cabível, em tese, a oposição de embargos de declaração, cuja competência para julgamento será do próprio Tribunal estadual”.
“Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para suspender a execução provisória da pena do paciente até o exaurimento dos recursos sujeitos a julgamento pelo Tribunal estadual ou do prazo para sua interposição, o que ocorrer primeiro”, finaliza Sebastião Reis Júnior.
ENTENDA O CASO
Junto com Ronilson Bezerra Rodrigues, apontado como chefe da Máfia do Imposto Sobre Serviços (ISS), o empresário Marco Aurélio Garcia foi condenado por lavar dinheiro para membros da máfia.
Garcia e Ronilson foram condenados em segunda instância na terça, 27, a 16 anos de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Fábio Remesso, também teve a prisão decretada.
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