10 de dezembro | 2018

Liminar do STJ livra irmão de Rodrigo Garcia de ir para a prisão por enquanto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Ha­beas Corpus (HC), em medida liminar, suspendendo a execução da pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP), contra o empresário Marco Aurélio Garcia (fo­to), conhecido por Lelo, que é casado com uma o­limpi­ense e irmão do vice-governador eleito, Rodri­go Garcia, padrinho político do ex-prefeito Eugênio Jo­sé Zuliani, Geninho.

Por isso, ele não vai pa­ra a cadeia agora, mas po­derá voltar a ter mandado de prisão decretado assim que encerrarem os recursos ainda possíveis na própria segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para suspender a e­xecução provisória da pe­na do paciente até o exa­u­rimento dos recursos su­jeitos a julgamento pe­lo Tribunal estadual ou do prazo para sua inter­po­sição, o que ocorrer primeiro”, consta na decisão do relator, ministro Sebastião Reis Jú­nior, com data da sexta-feira da semana passada, dia 30.

O advogado de defesa de Lelo, Luiz Flávio Borges D’urso, alega que ainda não venceram os prazos para oposição de embargos de declaração, vias re­cursais ordinárias e também não houve exauri­men­to do prazo e que, dessa forma teria causado constrangimento ilegal.

“Esta Corte Superior entende ser possível determinar-se a execução provisória da pena privativa de liberdade, desde que exauridas as vias ordinárias. Contudo, constato que tal exigência não foi observada na espécie, uma vez que a Quar­ta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao impor a segregação provisória, não fez qualquer ressalva quanto à necessidade de se aguardar o exauri­men­to daquela instância antes de essa determinação ser cumprida”, observou o ministro em trecho da decisão.

E acrescentou: “Considerando que o julgamento da apelação ocorreu na data de 27/11/2018, ainda não há se falar em trans­curso do prazo recur­sal para impugnar o acór­dão que daí resultou, sendo cabível, em tese, a oposição de embargos de declaração, cuja competência para julgamento será do próprio Tribunal estadual”.

“Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para suspender a execução provisória da pena do paciente até o exaurimento dos recursos sujeitos a julgamento pelo Tribunal estadual ou do prazo para su­a interposição, o que o­correr primeiro”, finaliza Sebastião Reis Júnior.

ENTENDA O CASO

Junto com Ronilson Bezerra Rodrigues, apontado como chefe da Má­fia do Im­posto Sobre Ser­viços (ISS), o empresário Marco Aurélio Gar­cia foi condenado por lavar dinheiro para membros da máfia.

Garcia e Ronilson foram condenados em segunda instância na terça, 27, a 16 anos de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Fábio Re­messo, também teve a prisão decretada.

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