10 de abril | 2016

Liminar emperra licitação de empresa para administrar UPA

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Uma medida liminar concedida pelo juiz de direito da 3.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, em ação de mandado de segurança protocolado pela OSC­I­P (Organização da Sociedade Ci­vil de Interesse Público) Ge­pron (Gestão de Projetos da Noroeste Pau­lista), cuja sede é Araça­tuba, emperrou um processo de licitação, também denominado Concurso de Projetos, do qual foi inabilitada, para a re­contratação da mesma ou ainda contratação de outra organização com a finalidade de administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), local, que foi inaugurado pelo prefeito Eugênio José Zuliani, um dia antes do início da campanha eleitoral que disputou e foi reeleito.

“Da leitura do motivo da inabilitação e em razão dos documentos que instruem a peça inicial, tenho que aparentemente não há motivo para a inabilitação, visto que houve a apresentação do balanço patrimonial registrado. Desse modo, até para não inviabilizar o andamento do concurso, defiro a liminar para autorizar a impetrante a participar das demais fases do concurso de projetos acima mencionado, apenas não podendo efetivar a homologação e adjudicação do objeto no ca­so de vencimento da impe­tran­te, antes de nova decisão nestes autos”, escreveu o juiz em despacho prolatado no dia 18 de janeiro de 2016.

Ocorre que, após o deferimento da medida liminar, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de O­lím­pia, provavelmente orientada pelo prefeito e pela assessoria jurídica, resolveu revogar o processo iniciado em janeiro de 2015. E, essa decisão foi comu­nicada ao juiz da 3.ª Vara Cível, no dia 16 de março de 2016.

“Com efeito, é de todo oportuno relatar, e conforme documento que segue em anexo a presente petição, que o procedimento licitatório (Concurso de Projetos) objeto do presente Man­dado de Segurança foi devidamente revogado pela autoridade competente. Diante do exposto, requer seja juntado ao pre­sente feito a cópia da revogação do Concurso de Projetos objeto desta Ação devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, como medida de Justiça”, solicitou ao juiz.

Desde então, a partir do dia 17 de março de 2016, o processo está concluso para julgamento sob número 005404-57.2015.8.26.0400 que foi distribuído no dia 17 de dezembro de 2015, para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite.

BALANÇO PATRIMONIAL

O mandado de segurança foi protocolado pela Gepron contra o prefeito Eugênio José Zuliani e contra a presidente da comissão julgadora Graziela de Souza Mendes, por inabilitar a organização alegando que “o balanço patrimonial da impetrante não estava registrado, em total arrepio às normas editalícias e legislação quanto ao registro de documentos no Cartório de Registro de Imóveis”.

De acordo com a Gepron: “o balanço patrimonial/documentação contábil apresentado com registro em cartório está devidamente registrado sob nº. 94.524, pe­lo Cartório de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas de Araçatuba/SP, com todas as folhas autenticadas na parte superior direita, pelo oficial do cartório, comprovando o seu registro integral no Cartório, conforme o termo de abertura e encerramento, ou seja, o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON apresentou todas as exigências do edital, bem como o registro da documentação contábil em cartório”.

Por outro lado, a reportagem apurou na mesma ação que outra organização, a OS­CI­P Or­desc (Organização pa­ra o Desenvolvimento Social e Cidadania), esta de Curitiba, também foi inabilitada pela Co­missão Permanente de Licitação, inclusive com a mesma alegação que atingiu a Gepron. No entanto, nesse caso não há conhecimento de medida judicial adotada.

Outra organização que participava do processo licitatório é a IAPP (Instituto de Apoio a Políticas Públicas), com sede em Santo André, que foi considerada a única habilitada para continuar participando da licitação.

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