10 de abril | 2016
Liminar emperra licitação de empresa para administrar UPA
Uma medida liminar concedida pelo juiz de direito da 3.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, em ação de mandado de segurança protocolado pela OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Gepron (Gestão de Projetos da Noroeste Paulista), cuja sede é Araçatuba, emperrou um processo de licitação, também denominado Concurso de Projetos, do qual foi inabilitada, para a recontratação da mesma ou ainda contratação de outra organização com a finalidade de administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), local, que foi inaugurado pelo prefeito Eugênio José Zuliani, um dia antes do início da campanha eleitoral que disputou e foi reeleito.
“Da leitura do motivo da inabilitação e em razão dos documentos que instruem a peça inicial, tenho que aparentemente não há motivo para a inabilitação, visto que houve a apresentação do balanço patrimonial registrado. Desse modo, até para não inviabilizar o andamento do concurso, defiro a liminar para autorizar a impetrante a participar das demais fases do concurso de projetos acima mencionado, apenas não podendo efetivar a homologação e adjudicação do objeto no caso de vencimento da impetrante, antes de nova decisão nestes autos”, escreveu o juiz em despacho prolatado no dia 18 de janeiro de 2016.
Ocorre que, após o deferimento da medida liminar, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Olímpia, provavelmente orientada pelo prefeito e pela assessoria jurídica, resolveu revogar o processo iniciado em janeiro de 2015. E, essa decisão foi comunicada ao juiz da 3.ª Vara Cível, no dia 16 de março de 2016.
“Com efeito, é de todo oportuno relatar, e conforme documento que segue em anexo a presente petição, que o procedimento licitatório (Concurso de Projetos) objeto do presente Mandado de Segurança foi devidamente revogado pela autoridade competente. Diante do exposto, requer seja juntado ao presente feito a cópia da revogação do Concurso de Projetos objeto desta Ação devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, como medida de Justiça”, solicitou ao juiz.
Desde então, a partir do dia 17 de março de 2016, o processo está concluso para julgamento sob número 005404-57.2015.8.26.0400 que foi distribuído no dia 17 de dezembro de 2015, para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite.
BALANÇO PATRIMONIAL
O mandado de segurança foi protocolado pela Gepron contra o prefeito Eugênio José Zuliani e contra a presidente da comissão julgadora Graziela de Souza Mendes, por inabilitar a organização alegando que “o balanço patrimonial da impetrante não estava registrado, em total arrepio às normas editalícias e legislação quanto ao registro de documentos no Cartório de Registro de Imóveis”.
De acordo com a Gepron: “o balanço patrimonial/documentação contábil apresentado com registro em cartório está devidamente registrado sob nº. 94.524, pelo Cartório de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas de Araçatuba/SP, com todas as folhas autenticadas na parte superior direita, pelo oficial do cartório, comprovando o seu registro integral no Cartório, conforme o termo de abertura e encerramento, ou seja, o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON apresentou todas as exigências do edital, bem como o registro da documentação contábil em cartório”.
Por outro lado, a reportagem apurou na mesma ação que outra organização, a OSCIP Ordesc (Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania), esta de Curitiba, também foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação, inclusive com a mesma alegação que atingiu a Gepron. No entanto, nesse caso não há conhecimento de medida judicial adotada.
Outra organização que participava do processo licitatório é a IAPP (Instituto de Apoio a Políticas Públicas), com sede em Santo André, que foi considerada a única habilitada para continuar participando da licitação.
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