10 de abril | 2016
Liminar emperra licitação de empresa para administrar UPA
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“Da leitura do motivo da inabilitação e em razão dos documentos que instruem a peça inicial, tenho que aparentemente não há motivo para a inabilitação, visto que houve a apresentação do balanço patrimonial registrado. Desse modo, até para não inviabilizar o andamento do concurso, defiro a liminar para autorizar a impetrante a participar das demais fases do concurso de projetos acima mencionado, apenas não podendo efetivar a homologação e adjudicação do objeto no caso de vencimento da impetrante, antes de nova decisão nestes autos”, escreveu o juiz em despacho prolatado no dia 18 de janeiro de 2016.
Ocorre que, após o deferimento da medida liminar, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Olímpia, provavelmente orientada pelo prefeito e pela assessoria jurídica, resolveu revogar o processo iniciado em janeiro de 2015. E, essa decisão foi comunicada ao juiz da 3.ª Vara Cível, no dia 16 de março de 2016.
“Com efeito, é de todo oportuno relatar, e conforme documento que segue em anexo a presente petição, que o procedimento licitatório (Concurso de Projetos) objeto do presente Mandado de Segurança foi devidamente revogado pela autoridade competente. Diante do exposto, requer seja juntado ao presente feito a cópia da revogação do Concurso de Projetos objeto desta Ação devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, como medida de Justiça”, solicitou ao juiz.
Desde então, a partir do dia 17 de março de 2016, o processo está concluso para julgamento sob número 005404-57.2015.8.26.0400 que foi distribuído no dia 17 de dezembro de 2015, para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite.
BALANÇO PATRIMONIAL
O mandado de segurança foi protocolado pela Gepron contra o prefeito Eugênio José Zuliani e contra a presidente da comissão julgadora Graziela de Souza Mendes, por inabilitar a organização alegando que “o balanço patrimonial da impetrante não estava registrado, em total arrepio às normas editalícias e legislação quanto ao registro de documentos no Cartório de Registro de Imóveis”.
De acordo com a Gepron: “o balanço patrimonial/documentação contábil apresentado com registro em cartório está devidamente registrado sob nº. 94.524, pelo Cartório de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas de Araçatuba/SP, com todas as folhas autenticadas na parte superior direita, pelo oficial do cartório, comprovando o seu registro integral no Cartório, conforme o termo de abertura e encerramento, ou seja, o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON apresentou todas as exigências do edital, bem como o registro da documentação contábil em cartório”.
Por outro lado, a reportagem apurou na mesma ação que outra organização, a OSCIP Ordesc (Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania), esta de Curitiba, também foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação, inclusive com a mesma alegação que atingiu a Gepron. No entanto, nesse caso não há conhecimento de medida judicial adotada.
Outra organização que participava do processo licitatório é a IAPP (Instituto de Apoio a Políticas Públicas), com sede em Santo André, que foi considerada a única habilitada para continuar participando da licitação.
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