01 de junho | 2008

Liminar suspende artigo de Lei Orgânica e proíbe câmara de dar nomes a logradouros

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Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a vigência de um artigo da Lei Orgânica do Município, proibindo a câmara municipal de Olímpia de dar denominação de ruas e avenidas, bem como de logradouros públicos, através de Projetos de Leis de autoria de vereadores.

A liminar foi concedida no dia 12 de maio de 2008 pelo desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, designado relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), número 163. 689.0/3, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.

O artigo suspenso permitia "dar denominação de próprios, vias e logradouros públicos, inclusive de pessoas vivas que mereçam e justifiquem a homenagem".

A liminar do TJSP atende Adin com pedido de cautelar de suspensão da vigência de artigo da Lei Orgânica do Município que estabelece competência da câmara para dar as denominações. De acordo com a Procuradoria, essa atribuição é de competência exclusiva do Executivo. Na decisão o relator do TJSP destaca que a PGJ "apontou, em conseqüência, inconstitucionalidade, por entender que a nomenclatura de logradouros públicos constitui elemento de sinalização urbana, questão esta que seria de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal".

Na Adin aparecem como requeridos o presidente da câmara municipal, atualmente vereador Francisco Roque Ruiz, e o prefeito municipal Luiz Fernando Carneiro. O advogado da câmara, Luiz Carlos Rodrigues Júnior, diz que vai recorrer da decisão.

A decisão do TJSP já foi comunicada à Câmara, que por sua vez já informou aos parlamentares que eles estão impedidos de votar novos projetos batizando ruas, avenidas, praças, entre outros.

Caso a Adin seja confirmada pelo TJSP, há entendimento de alguns advogados consultados pela reportagem desta Folha, que, dependendo do pedido da Procuradoria e da própria decisão final, poderão ser anulados todos os atos praticados até então.

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