05 de julho | 2010

Morre organizador da Parada Gay de Olímpia

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O organizador da Parada GLSBT (Gays, Lésbicas, Simpatizantes, Bissexuais e Transexuais), em Olímpia, promoter, Djalma Tadeu Ribeiro, de 33 anos de idade, foi sepultado no Cemitério São José, no final da tarde do sábado, dia 3, por volta das 17h30.

Ele faleceu no início da madrugada do mesmo dia, na cidade de Avaré, onde cumpria pena na Penitenciária do Estado, desde o dia 29 de janeiro.


Condenado por crime de estelionato, Djalma deveria deixar o presídio no dia 12 de julho. A causa da morte não foi divulgada, mas apenas que ele se encontrava doente e não teria resistido ao problema de Saúde.

Porém, segundo comentários que circularam durante o velório, a situação do óbito pode ter sido outra completamente diferente.

Embora a família não tenha confirmado, consta, segundo relato de várias pessoas que estavam no velório, que Djalma teria sido agredido por outros detentos até que chegasse à morte. A cabeça e o pescoço do promoter no caixão, inclusive, estavam enfaixadas.

Como se recorda, o promotor de eventos foi preso no início da manhã do dia 14 de janeiro de 2009, por ter sido condenado no processo n.º 197/2006 que corre na segunda vara local, a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado e quinze dias multa

A prisão foi decretada e o mandado de prisão cumprido pela polícia local, porque, na sentença, datada de 24 de novembro de 2008, a juíza Andréia Galhardo Palma determinou que Djalma não poderia apelar em liberdade, entendendo que solto, poderia dificultar a execução da pena.

O promoter foi denunciado pela promotoria pública local neste processo, em 17 de julho de 2006, por ter obtido vantagem ilícita no valor de R$ 195,00, em prejuízo de Roberto Gonzaga Nuza, após mantê-lo em erro mediante meio fraudulento (estelionato)

A vítima, segundo a sentença, prestou serviços de instalação de som em uma festa para Ribeiro e recebeu como parte do pagamento três documentos (cheque para transferência bancária – TBS) de titularidade de Valdecir Antônio Pércio, no valor de R$ 65,00 cada, fazendo-a crer que se tratavam de cheques.

Ao tentar depositar os pseudo-cheques, constatou que tais documentos não tinham validade como ordem de pagamento à vista, eis que se destinavam apenas à transferência bancária e somente poderiam ser manipulados pelo próprio titular.

Apurou-se ainda, perante o banco emitente e o titular dos documentos, Valdecir Antonio Pércio, segundo consta da sentença, que estes teriam sido enviados pelo correio, os quais foram recebidos por Djalma que os teria falsificado. Valdecir era amasiado com a mãe de Ribeiro e, à época da subtração, residia no mesmo endereço.

OUTROS PROCESSOS
Além deste processo, Djalma Tadeu Ribeiro tinha mais dois outros correndo na comarca (segundo o site do TJ na internet). Na segunda vara, existe o processo 462/2006, também por estelionato, que ele foi condenado no dia 8 de dezembro de 2008 a uma pena de um ano e seis meses, mais 20 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 15 dias multa. Este ainda aguarda o trânsito em julgado, o que significa que ainda poderá ter recurso ao Tribunal de Justiça em São Paulo.

Neste processo, o promoter é acusado de ter contratado Paulo Donizete Fiori para sonorização do "trio elétrico" da "Parada Gay" daquele ano pelo valor de R$ 850,00, ficando combinado que depositaria, antes do evento, a quantia de R$ 700,00, entregando o comprovante do depósito à vitima e pagaria R$ 150,00 depois da realização do evento.

No dia seguinte, no entanto, a vítima descobriu que o comprovante de depósito entregue à vítima era fraudulento, pois Djalma Ribeiro havia depositado apenas R$ 0,70 (setenta centavos) em um envelope, apesar de ao efetuar a operação na máquina havia digitado a importância de R$ 700,00.

Paulo Donizete Fiori, posteriormente, segundo consta no site da justiça, teria tentado receber o dinheiro de Ribeiro, mas este teria se esquivado e o prestador de serviços teria arcado com o prejuízo de R$ 850,00, já que nem os R$ 150 depois da parada teria conseguido receber.

FUNCIONÁRIO DA CÂMARA
Na primeira vara, com sentença proferida em 8 de dezembro de 2008, só que com condenação de um ano e dois meses de reclusão, existe o processo n.º 462/2006 este já com decisão também em segundo instância, que reduziu a pena ao mínimo legal: um ano. Neste caso, Djalma Ribeiro foi condenado por pratica de estelionato contra Ivo Gilmar Alves Garcia e Banco Bradesco.

Segundo o que está na internet, Ivo tem uma chácara para locação onde são realizados eventos e festas. Dias antes dos fatos, o promoter de eventos teria procurado os funcionários da chácara dizendo ser funcionário da Câmara de Olímpia, pedindo para alugar o local para uma festa do legislativo, tendo como principal colaborador o então vereador Francisco Roque Ruiz.

Teria ficado então, a locação por R$ 350,00 para a realização da festividade da Câmara, mas no dia combinado, entretanto, o que aconteceu foi um festa "GLS", incompatível com a tradição dos eventos realizados no local. E o que é pior, segundo a sentença, como forma de pagamento, Djalma Ribeiro teria apresentado um comprovante de depósito bancário no valor de R$ 340,00, pagando R$ 10 em dinheiro. O depósito não tinha validade, pois teria sido feito com envelope vazio.

O fato de a pesquisa ter apontado apenas três processos na comarca de Olímpia, não significa que existam apenas estes em tramitação. Podem existir outros que não tenham aparecido nos resultados da busca na internet. Existe por exemplo um processo da primeira vara, de número 400.01.2006.007200-1 que não aparece na relação dos processos da comarca local.

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