11 de fevereiro | 2016

Motorista que teria causado morte de 5 boias-frias de Severínia no Turvo em 2008 condenado a mais de 9 anos de prisão

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Da redação com Diário da Região

O motorista Élcio Augusto Pereira Lima, que teria causado um acidente que matou cinco boias-frias de Severínia, no qual 31 pessoas ficaram feridas, foi condenado pela Justiça a nove anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.A Justiça determinou ainda que o motorista perca por dois anos o direito de dirigir.

O acidente aconteceu em dezembro de 2008, na ponte do rio Turvo, local conhecido por pescadores como quilômetro 27 da rodovia Assis Chateaubriand, na divisa do município de Olímpia com Guapiaçu.

De acordo com a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, o motorista do caminhão cometeu quatro crimes: homicídio culposo (cinco vezes), ou seja, sem a intenção de matar, lesão corporal culposa (31 vezes), deixar de prestar socorro às vítimas e fraude processual.

Esse último por ter jogado fora o controle do tacógrafo, que provaria a velocidade do caminhão no momento do acidente.

O relato das vítimas e das testemunhas do acidente aponta que o ônibus, com 35 trabalhadores rurais e o motorista, seguia no sentido Rio Preto a Olímpia, quando, ao passar pela ponte do rio Turvo, precisou diminuir a velocidade, já que o veículo que estava à frente, uma caminhonete, também diminuiu.

Nesse momento, sem tentar frear, o caminhão, uma carreta Scania carregada de laranja, bateu na traseira do ônibus. Sem controle, o coletivo bateu na proteção metálica da ponte e caiu no rio, deixando duas pessoas mortas no local e 34 feridas. Devido à gravidade dos ferimentos, outras três pessoas morreram após o socorro.

De acordo com o relato dos policiais que atenderam a ocorrência, o socorro foi chamado por motoristas que passavam pelo local e não pelo caminhoneiro. “A partir do próprio interrogatório do réu foi possível concluir que, de fato, sua omissão no sentido de prestar assistência aos feridos foi clara, ficando demonstrado que se preocupou em avisar o superior (chefe dele), mas não acionou o socorro ou a polícia, o que foi feito por outra pessoa”, afirma trecho da sentença.

Em sua defesa, o réu afirmou que estava dirigindo a cerca de 80 quilômetros por hora e que, no momento do acidente, o ônibus freou bruscamente por causa de um radar existente no local. Por isso, teria ficado sem tempo de parar o caminhão.

Ele também afirmou que, logo após o acidente, motoristas que trafegavam pela rodovia começaram a ameaçá-lo e ele teria fugido para preservar a integridade física. O réu ainda tem direito de recorrer da sentença.

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