25 de maio | 2010

MPF quer multa para representantes do Hiper Cap

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O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da
República, Álvaro Stipp, afirmou que vai pedir à Justiça Federal de São José do
Rio Preto, a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil aos representantes do
“Hiper Cap” na cidade. Semanalmente, centenas de cartelas são comercializadas
em Olímpia, no valor de R$ 10.

Segundo ele, os representantes da “Aplub Capitalização” e
“Associação Aplub Preservação Ambiental” desrespeitaram a determinação judicial
que impedia, desde a tarde da sexta-feira, dia 21, a venda dos bilhetes para o
sorteio cancelado do domingo, dia 23, por força de uma ação civil pública

Stipp deve entrar com o pedido do pagamento de multa nos próximos dias. “Vou
pedir o pagamento da multa de R$ 50 mil. Além disso, vou pedir para que esse
valor da multa seja aumentado para R$ 200 mil”, afirmou.

O procurador disse que vai encaminhar cópia da decisão judicial à Procuradoria
da República no Estado de São Paulo com o objetivo de impedir a realização dos
sorteios do “Hiper Cap” nas regiões de Sorocaba, Piracicaba, Bauru, Campinas e
Ribeirão Preto. “Vou informar ainda colegas de outros Estados brasileiros sob a
atuação deste grupo. Isso é exploração ilegal de loteria”, afirmou.

A decisão do juiz substituto da 4ª Vara Federal Roberto Polini, que provocou o
cancelamento do sorteio de R$ 125 mil no último domingo – sendo o maior prêmio
de R$ 100 mil -, foi mantida pela desembargadora federal Regina Helena Costa,
no sábado, dia 22, no julgamento de um dos recursos protocolados pelos
organizadores.

A “Aplub Capitalização S/A” tentou efeito suspensivo em São
Paulo para garantir a realização do sorteio, mas não conseguiu. A venda das
cartelas, bem como o sorteio do próximo domingo, continuam suspensos, segundo o
jornal Diário da Região.

“Às requeridas ‘Aplub – Capitalização S/A’ e ‘Associação Aplub de Preservação’,
que se abstenham de promover novos sorteios, bem como de comercializarem o
produto denominado ‘Hiper Cap Rio Preto’, assim como seja determinado a todas
as rés que se abstenham de comercializarem qualquer outro produto similar, em
território compreendido por este juízo, sob pena do pagamento de multa diário
no valor de R$ 50 mil”, consta em trecho do juiz da 4ª Vara Federal, que ainda
estipulou multa no mesmo valor em caso de realização do sorteio.

Para a Justiça Federal ficou “nítido o caráter de exploração de jogo de azar”,
o que é proibido pela legislação brasileira. O juiz substituto da 4ª Vara
Federal afirmou que os consumidores do “Hiper Cap” ignoram que o produto é um
seguro de vida ou título de capitalização. Já os prêmios sorteados são
“supervalorizados.”

De acordo com Polini, na sua decisão consta que a lei número 5.768/71 e o
decreto 6.388/08 “asseguram a vinculação de sorteios a plano de previdência
complementar ou título de capitalização, contudo, tal vinculação deve possuir
caráter acessório, servindo apenas como estímulo ao consumidor para adquirir o
produto principal, ou seja, o pecúlio (seguro).” Os sorteios do “Hiper Cap” são
custeados pela venda dos bilhetes, o que infringe a legislação.

Segundo a decisão da Justiça Federal, os sorteios e a venda dos bilhetes
“revestem de verdadeiro estímulo aos viciados em jogo de azar.” Para o juiz da
4ª Vara Federal de Rio Preto, a não intervenção a esse tipo de jogo seria
“omissão” aos jogos de azar, que já foram banidos pela lei número 9.981/2000. A
lei proíbe a exploração de bingo e similares no país.

DEFESA
No sábado, o advogado da Aplub (Associação dos Profissionais Universitários
Liberais), Leonardo Cartelli, disse ao jornal que “não houve tempo hábil de
avisar” todos os vendedores de que a comercialização estava proibida por força
de liminar.

No entanto, garantiu que tentaria em São Paulo, um novo
recurso junto ao Tribunal Regional Federal para derrubar a liminar que
suspendeu a venda e sorteio do “Hiper Cap” em Rio Preto.

Cartelli afirmou ainda que o dinheiro dos consumidores que compraram a cartela
só será devolvido depois desta nova tentativa de recurso. “Depois dessas
medidas, se não conseguirmos reverter, aí sim vamos devolver. Os prazos são bem
rápidos”, afirmou

O advogado não soube dizer se todos os compradores de “Hiper
Cap” terão o dinheiro devolvido ou somente os que adquiriram as cartelas na
semana passada. Cada bilhete custa entre R$ 10 e R$ 15. A Aplub não informou a
quantidade de cartelas vendidas na cidade.

O MPF pede na ação civil pública a condenação da Aplub e outras empresas em R$
1 milhão por danos morais . O procurador da República Álvaro Stipp pediu ainda
a restituição dos valores pagos nos bilhetes. “O problema é que muitas pessoas
não guardaram essa cartela”, disse Stipp. O procurador pretende convocar
pessoas que ganharam no “Hiper Cap” para esclarecer se receberam os prêmios.

Outro ponto da investigação de Stipp é verificar quais atividades são
desenvolvidas pela “Ecoaplub.” O procurador afirmou que é difícil as empresas
conseguirem reverter a situação. “O “Hiper Cap” é loteria. Não adianta colocar
uma vaca no chiqueiro, que ela nunca será um porco. Não se cumpre as exigências
legais”, afirmou o procurador da República.

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