03 de dezembro | 2010

MPT quer adequação de frentes de trabalho em Olímpia

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O Ministério Público do
Trabalho (MPT) de São José do Rio Preto quer adequar as frentes de trabalho
contratadas pela Prefeitura do município de Olímpia. Para tanto, o procurador
Élisson Miessa dos Santos, deverá propor um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), ao prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, na segunda-feira, dia 6.

A finalidade é adequar o
sistema, que consta contrariar a Constituição Federal, desde que implantado no
município com base na lei 2.898/2001, segundo informação divulgada na
sexta-feira, dia 3, pelo jornal Diário da Região de Rio Preto.

De acordo com uma representação entregue a Miessa dos Santos, pelo artista
plástico e colaborador da Folha da Região, William Antônio Zanolli, ainda em
2009, em tese, as contratações estariam violando o previsto pelo artigo 37, da
Constituição Federal.

O programa “foi criado como
auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, não prevendo contratação por
meio de concurso público ou processo seletivo, beneficiando os participantes
com a quantia mensal no valor de R$ 180 e cursos de qualificação profissional,
com prazo determinado por 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis)
meses”.

Em Olímpia, estes prazos não
estariam sendo respeitados e nem existiriam programas de qualificação
profissional, funcionando apenas como uma forma de contratar sem concurso
público

Consta que em outubro
passado, o representante do MPT participou de reunião com o secretário
municipal de Administração, Alaor Tosto do Amaral, para tratar da questão.

O município alegou que a
limpeza de ruas do município foi terceirizada em contrato assinado dia
01/10/2010, de modo que os bolsistas não ficarão mais vinculados a esta atividade.

A ideia do município, segundo o jornal, é criar duas frentes de atuação do
programa, sendo o projeto cidade limpa e o projeto ação turística, de acordo
com o que consta no termo de audiência realizada na sede do Ministério Público.

De acordo com Tosto Amaral,
os bolsistas atuarão como seguranças no trânsito e irão fazer cursos de
primeiros socorros, controle de endemias e vetores. Outros grupos vão fazer
cursos ligados ao turismo e à cultura popular.

Também segundo o jornal, em
Rio Preto, situação semelhante ocorreu e o MPT concedeu prazo até fevereiro
para que a prefeitura daquela cidade realize as adequações necessárias.

CONTRATADOS

As pessoas contratadas pela
frente de trabalho, que no total seriam 149, estariam distribuídas em vários
setores da Prefeitura Municipal de Olímpia. Consta que 12 prestariam serviços
no pátio de serviços do município. Outras 26 atuariam
na limpeza diária das principais ruas da cidade.

Na subprefeitura
do Distrito de Baguaçu seriam oito contratados, na de Ribeiro dos Santos,
seriam 10. Já a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, teria
várias frentes, com 34 contratados

Também na Secretaria de Saúde haveria 13
pessoas distribuídas em vários setores, dentre elas as Unidades Básicas de
Saúde (UBS), ARE (ambulatório de Referência de Especialidades), antigo Centro
de Saúde, sede da secretária (prédio da extinta Beneficência Portuguesa) e
Servisa (Serviço de Vigilância Sanitária)

Outros 7 deles
prestariam serviços à Secretaria de Educação, 9 na Secretaria de Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer, e outros 3 atendendo ao Museu de História e Folclore
Maria Olímpia e Espaço Cultural.

Ainda seriam mais
4 na Secretaria de Agricultura; 2 na Prodem (Progresso e Desenvolvimento
Municipal); 1 no DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia);
10 no Fundo Social de Solidariedade, comandando pela 1.ª dama Fernanda Mendes
Zuliani. Ainda restariam outros 8 contratados que estariam distribuídos em
outros setores não divulgados.

Ex-secretária teria admitido desvio de função na frente de trabalho em abril

A agora ex-secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Carmem Lucia Bordalho de Almeida, a publicação de sua exoneração do cargo sai publicada na edição deste sábado da Imprensa Oficial do Município (IOM), teria admitido possíveis desvios de função nas contratações realizadas para as frentes de trabalho, instituídas na Prefeitura de Olímpia.

Isso pelo menos é o que consta na representação encaminhada pelo artista plástico, Willian Zanolli, (foto) ao procurador regional do Trabalho, da 15.ª região, de São José do Rio Preto, Élisson Miessa dos Santos, com data de 27 de abril de 2010, cuja cópia chegou à redação desta Folha no final da tarde desta sexta-feira, dia 3.


De acordo com o documento, o possível desvio de função teria sido admitido pela secretária, durante entrevista que concedeu ao programa Cidade Aberta, da Rádio Menina AM, e publicada posteriormente em órgão de comunicação impresso da cidade, no dia 9 de outubro de 2009.


Segundo a representação ao procurador, a secretária teria admitido que contratados da frente podiam desempenhar funções de atendente ou outra qualquer em todos os setores da administração pública.


“A maioria é para serviços diversos. Mas não contratamos só para serviços gerais. Tem pessoa que tem qualificação ou manejo para outras coisas, e a gente aproveita”, teria declarado a então secretária.


Em seguida, segundo também a representação, a Lei 2.898, de 25 de outubro de 2001, não abre qualquer possibilidade para que isto pudesse ser feito. Bordalho apontava como beneficiários do Programa Frente de Trabalho desempregados em situação de fragilidade social e econômica.


Na sua opinião, consta da representação, “a Frente de Trabalho não pode degenerar-se para meio de contratar agentes públicos com a burla à exigência de prévio concurso público”.


“Tendo havido ou não má-fé por parte do prefeito municipal de Olímpia, o fato é que esses funcionários ocupam transitoriamente um cargo público no qual ingressaram de forma irregular”, diz um trecho da representação.


“É evidente, por tudo que foi exposto, que as contratações dos funcionários, pela Prefeitura de Olímpia, sem concurso ou processo seletivo, foi irregular impondo a atuação do Ministério Público do Trabalho com o objetivo de excluir os beneficiários do Programa Frentes de Trabalho, uma vez que foram violados os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade”, acrescenta outro trecho.


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