21 de julho | 2026
Mulher é agredida e ameaçada após encontro com ex-companheiro de outra mulher em Olímpia
Vítima relatou que levou socos no rosto ao ser surpreendida enquanto guardava um carro na garagem. Dias depois, passou a receber ameaças e soube que a agressora teria enviado a terceiros um vídeo íntimo gravado cerca de cinco anos antes, sem autorização.

Por envolver a divulgação de conteúdo íntimo, os nomes das envolvidas serão preservados. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, identificada pelas iniciais C. S. M., sabia onde a suspeita morava porque ambas já haviam utilizado um rastreador instalado no veículo do homem com quem se relacionaram.
AGRESSÃO ACONTECEU NA GARAGEM
De acordo com o relato, o homem havia deixado um carro pertencente ao pai da vítima na residência da suspeita. Quando C. S. M. foi ao local para retirar o veículo e guardá-lo na garagem, percebeu que a outra mulher aguardava dentro de um automóvel estacionado nas proximidades.
No momento em que a vítima abriu o portão, a suspeita teria se aproximado e desferido diversos socos em seu rosto. C. S. M. afirmou que não conseguiu se defender.
CARRO APRESENTOU PROBLEMA MECÂNICO
Depois das agressões, a mulher apontada como autora tentou sair do local, mas o veículo apresentou problemas mecânicos e não funcionou.
Segundo o boletim, o ex-companheiro precisou comparecer ao endereço para auxiliar a suspeita. As duas mulheres deixaram o local após o episódio.
AMEAÇAS TERIAM COMEÇADO DEPOIS
A vítima relatou que, após a agressão, passou a receber ameaças da suspeita. O registro não apresenta o conteúdo das mensagens nem informa por qual meio elas foram encaminhadas.
O caso foi formalizado inicialmente pelos crimes de ameaça e lesão corporal. A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses para manifestar interesse na representação criminal.
VÍDEO ÍNTIMO TERIA SIDO ENVIADO A TERCEIROS
Ainda conforme o boletim, em 21 de junho a suspeita teria encaminhado a terceiros um vídeo íntimo da vítima. A gravação havia sido produzida aproximadamente cinco anos antes e, segundo C. S. M., foi divulgada sem sua autorização.
A ocorrência também foi registrada com base no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação, sem consentimento, de cena de nudez, sexo ou conteúdo íntimo.
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