22 de julho | 2012

Para TCE aquisição de computadores em 2009 foi irregular

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Para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), foram irregulares as aquisições de equipamentos de informática e computadores no valor de mais de R$ 51 mil, realizadas pelo prefeito Eugênio José Zuliani, ainda no ano de 2009, o primeiro de seu mandato. Os produtos foram adquiridos da empresa Patrícia Ângela Ruiz Seno-ME, cuja titular é funcionária pública, segundo certidão expedida pela própria Prefeitura Municipal.

A avaliação do TCE, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) nesta semana, teve por base representação formulada pelo artista plástico e jornalista, Willian Antônio Zanolli, que foi protocolada no órgão no dia 11 de fevereiro de 2010.

O parecer declara irregulares duas licitações na modalidade “Pregão Presenciais”, e os atos decorrentes delas, feitas pelo município e homologadas pelo prefeito em 2009. Tratam-se dos pregões números 17 e 32/2009, nos valores de R$ 28.041 e R$ 27.130, respectivamente, totalizando R$ 51.171,00.

Esses valores foram gastos com a compra de equipamentos de informática e computadores, só que de uma empresa cuja proprietária é funcionária pública municipal, na área da Saúde, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município de Olímpia e pela Lei 8666, a chamada “Lei das Licitações”.

Os casos estavam sendo analisados em apartado das contas de 2009, em tramitação conjunta, e agora vem de serem considerados irregulares pelo auditor, conselheiro Samy Wurmanas, que analisou as compras. O município terá 30 dias, a partir da publicação do parecer, para se explicar e para se adequar à lei, conforme o despacho publicado.

Consta que a inspeção da UR-8 – Unidade Regional de São José do Rio Preto, responsável pela instrução inicial da matéria, analisando os atos praticados, confirmou que a empresa Patrícia Ângela Ruiz Seno ME pertence à funcionária pública municipal, ratificando a ilegalidade consignada, além disso, destacando atraso na publicação do extrato do contrato, concluiu pela irregularidade da licitação e dos atos decorrentes.

“A Assessoria Técnica, sob os aspectos jurídicos (fls.313/315), corroborando o posicionamento sustentado pela fiscalização, entendeu que efetivamente o fato da proprietária da empresa individual em questão ser funcionária pública municipal já compromete todo o procedimento”, diz trecho do despacho.

 

 

Caso foi arquivado pelo MP local em abril de 2010

O caso da aquisição de equipamentos de informática e computadores pelo prefeito Eugênio José Zuliani, ainda em 2009, primeiro ano de seu mandato, de empresa que pertence a uma funcionária pública da Secretaria Municipal de Saúde, acabou arquivado pelo Ministério Público de Olímpia, em abril de 2010.

A decisão do então promotor público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Gilberto Ramos de Oliveira Junior (foto), se deu depois de analisar representação do artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli, protocolada no dia 10 de fevereiro de 2010.

No entender de Gilberto Ramos, a licitação na modalidade “Pregão Presencial” é regida pela Lei 10.502/02, que não veda a participação de funcionário público. “Mesmo porque, as vedações contidas no artigo 9.º, da Lei 8666/93, inclusive em relação aos servidores, visam impedir, a priori, violações aos princípios da moralidade e isonomia”, afirmou nos vistos da decisão.

Citou ainda o promotor que o impedimento consiste no afastamento preventivo daquele que, por vínculos pessoais com a situação concreta, poderia obter o benefício especial e incompatível com o princípio da isonomia. Ainda segundo ele, o impedimento abrange aqueles que, dada a situação específica em que se encontram, teriam condições (teoricamente) de frustrar a competitividade, produzindo benefícios indevidos e reprováveis a si ou a terceiro.

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