16 de fevereiro | 2010

Paralisação de médicos pode fechar as portas da Sta. Casa

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Principalmente por causa da perda da referência com o Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde, a paralisação dos médicos que realizam o plantão de disponibilidade pode levar a Santa Casa a fechar suas portas. Os plantonistas de local não podem determinar a internação de pacientes e, dessa forma, o hospital deixará de receber pacientes de cinco municípios da região e também de Olímpia.

Quer dizer, embora o hospital atenda também toda a região, ou seja, uma população estimada em 91,5 mil habitantes, em oito especialidades, mesmo os pacientes de Olímpia, dependendo da situação, terão que ser internados em outras localidades, correndo, inclusive, risco de morte.

Pelo menos isso é o que se depreende do ofício encaminhado pela provedora, Helena de Souza Pereira, ao Promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão, de Olímpia, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, em atendimento ao Ofício PJO nº 36/2010 –IC nº 01/2010, expedido a partir do inquérito civil abeto para investigar a situação. Veja a seguir a integra do ofício.

Em atendimento ao epi­gra­fado, Helena de Souza Pereira, provedora da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, vem informar o quanto segue:
– A Santa Casa de Misericórdia de Olímpia é o único hospital da cidade, atendendo Olímpia e sendo referência para mais 04 municípios: Altair, Cajobi, Guaraci, Severínia e Embaúba, numa população estimada em 91.506 (noventa e um mil, quinhentos e seis) habitantes.
– Realiza atendimentos de média complexidade nas especialidades de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Obstetrícia, Ortopedia e Anes­tesiologia, Cirurgia Vascular, Urologia.
– Possui Unidade de Terapia Intensiva dotada de 7 (sete) leitos, sendo 5 (cinco) disponibilizados ao SUS e 2 (dois) para convênios e particulares.

ATENDIMENTOSSUS EM 2009:Internações  323/mêsAtendimentos de Pronto Socorro   3.774/mêsCirurgias realizadas27/mêsPartos e Cesáreas  30/mêsOs Médicos Plantonistas do Pronto Socorro realizam apenas o atendimento emergencial, estando impedidos de internarem pacientes, consequentemente precisam acionar o médico especialista, seja clínico, cirurgião, ortopedista, obstetra ou pediatra para uma avaliação e possível internação.Considerando-se as informações acima, podemos afirmar que a paralisação dos médicos por tempo inde­ter­mi­nado, trará conseqüências trágicas para todos, ou seja:

1- PARA O HOSPITAL:Perda da condição de referência. Caso se concretize a paralisação do atendimento dos Plantões de Disponibilidade, e não havendo o especialista para avaliação, internação e tratamento (qualquer que seja a  especialidade), o hospital, por não mais dispor do serviço de atendimento, terá que romper a Contratua­lização com Secretaria Municipal de Saúde, cujo valor mensal é de R$ 312.542,28 (trezentos e doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).

Obrigatoriamente a Secretaria Municipal de Saúde de Olímpia, se responsabilizará pela transferência dos pacientes e também pelos recursos financeiros proporcionais aos atendimentos.

Esta demanda poderá não mais retornar para Olímpia, pois os municípios não podem ficar à mercê de uma situação, e podem não mais querer retornar para a Santa Casa de Olímpia e firmar contrato com outro hospital da região e continuar encaminhando seus pacientes para outro hospital, invia­bilizando o funcionamento da Santa Casa de Olímpia, que se hoje sobrevive com dificuldade, contando com o Convênio SUS, cujo valor mencionamos acima, sem este recurso, o hospital deixará de existir, pois em função da estrutura que existe e pelo alto custo que a ela obriga, terá que ser desativada.

Considerando-se que a Santa Casa já opera com um grande déficit mensal, qualquer subtração de receita será fatal para a sobrevivência, pois ainda que se diminua o atendimento, não há como reduzir os gastos, pois, desde que o Hospital esteja aberto ao atendimento, não importa se 323 internações ou se 200, o número de funcionários será o mesmo, os setores e equipamentos, a manutenção dos equipamentos e do próprio hospital não há como reduzir, há não ser no gasto com medicamentos e alimentação.

2 – Morte por falta de socorro:
Ocorrerão casos em que não haverá tempo hábil para transferência para Barretos, Rio Preto ou outro centro e que o paciente venha a falecer dentro do Pronto Socorro da Santa Casa. Não se pode, simplesmente colocar o paciente dentro de uma ambulância e mandar para o hospital mais próximo. As vagas são sempre através da Central de Vagas, que muitas vezes, devido à burocracia, demora até 2 (dois) dias para recebermos a autorização de transferência, pois a autorização ocorre de acordo com a patologia e disponibilidade do hospital que vai receber o paciente. Ressaltando que para este procedimento há um diálogo exercido entre os profissionais médicos.

E o município, terá a estrutura necessária para tal transferência (ambulâncias, motoristas, enfermeiros, médicos para acompanhar)? Mesmo porque, para os pacientes graves, que necessitam de UTI móvel para transferência, quem se responsabiliza é a Santa Casa, até quando são transferidos por ambulâncias comuns, é a Santa Casa que arca com a responsabilidade e os gastos do médico e enfermeiro que acompanha, quando o caso requer.

3 – Atendimento de Gestantes:
Caso gravíssimo de risco de morte, pois são duas vidas em jogo. É indispensável a ausência de um obstetra de plantão para atendimento. Nestes casos, certamente não haverá tempo hábil para providências de transferência, inclusive nos casos de ameaça de aborto em que as providências têm que ser imediatas (de emergência). Com a ausência do Obstetra, certamente haverá nascimentos com sérias complicações para os bebês  e gestantes, com riscos de morte para ambos, mesmo porque não há como preencher os documentos necessários para a internação.

4 – Pediatria:
Pode-se visualizar muito mais drástica ainda, pois com a criança e com o idoso não há tempo a perder, o socorro tem que ser imediato. Como proceder diante de uma criança com crise convulsiva, sem a presença do profissional (Pediatra)? Que pai ou que mãe irá aceitar qualquer tipo de justificativa para o não atendimento imediato para seu filho? Inadimissível que uma criança ou um idoso permaneça numa maca de um Pronto Socorro, des­con­fortável, sem nenhuma privacidade ou conforto, até que se consiga uma transferência???

5 – Cirurgia Geral:
Qual será o procedimento legal em pacientes com hemorragia interna, hérnia estrangulada, apendicite suporada, acidentados com fraturas expostas, ferimentos graves que requerem internação e atendimento imediato no Centro Cirúrgico? Vítimas de armas de fogo ou arma branca? Dependendo da gravidade do ferimento ou da patologia, o único tempo existente é o de encaminhar para o Centro Cirúrgico. Nesta situação, não havendo médico cirurgião de plantão, certamente teremos mortes por falta de atendimento, pois não haverá tempo para transferência.

6 – Clínica Médica:
Ocorrerão casos de pacientes enfartados, que necessitarão de avaliação e conduta imediata sob risco de morte no Pronto Socorro. O paciente com AVC (acidente vascular cerebral), picada por animais peçonhentos (cobra, escorpião), estes, muitas vezes, dependendo da gravidade em que o caso se apresenta, requer a internação imediata e não há tempo para intentar transferência, o que, fatalmente o levará à morte.

7 – Anestesia:
A Santa Casa de Olímpia conta com apenas um anestesista e, se confirmada sua adesão à greve, nenhum procedimento cirúrgico que necessite de anestesia poderá ser realizado. Ressaltamos que, não é por vontade do hospital que só temos um anestesista, mas no corpo clínico constam outros dois, sendo que um deles pediu afastamento por problemas de saúde e outro por problemas particulares.

Existe entre a classe dos anestesistas, uma norma feita por eles mesmos, que conforme fomos informados, este sistema sempre existiu e funciona em todos os hospitais. Quando um profissional anestesista passa a fazer parte do Corpo Clínico, quem dita as normas e a porcentagem de recebimento sobre os procedimentos realizados, é o profissional mais antigo na casa (que foram estas as regras a que o atual profissional teve que se submeter quando do seu ingresso na Santa Casa). Em função disso, até então não conseguimos trazer outro profissional para este hospital, já que eles alegam que a porcentagem é muito pequena.

8 – Ortopedia:
Já expusemos acima, quando mencionamos os casos de fraturas expostas, acidentados graves…, que em não sendo socorridos e operados de imediatos, terão sérias conseqüências para os membros afetados.
Perguntamos a Vossa Excelência: Qual será o procedimento legal a ser adotado diante da seguinte situação?

O Paciente “A”, conveniado SUS, encontra-se na maca do Pronto Socorro, estado grave, aguardando a autorização de sua transferência para um hospital onde possa ser atendido, pois a Santa Casa não conta com o Plantão de Disponibilidade para atendimento aos pacientes do Convênio SUS.

Na maca ao lado, tem o Paciente “B”, possui um outro Convênio Particular, seu estado também é grave, mas está aguardando o médico, que virá atendê-lo, já que ele é assegurado de um convênio particular. O médico irá examiná-lo, interná-lo e fazer todos os procedimentos?

A direção da Santa Casa tem plena consciência de qual seria, do ponto de vista humanista, o procedimento a ser adotado, porém, não vai contar com os recursos financeiros para colocá-lo em prática.

Diante do  exposto, fica muito claro que a falta do plantão de disponibilidade irá paralisar o atendimento, submetendo toda a população a uma situação de ansiedade, angústia, desespero e sofrimento na busca por socorro  no único hospital da cidade e da região que ele atende.

É O RELATÓRIO.Olímpia, 10 de fevereiro de 2010.

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