02 de junho | 2010

Parcelamento do Refis começou 3.ª feira pela Internet

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Começou
na terça-feira, dia 1.º de junho, o prazo para cerca de 150 empresas de Olímpia
e quase 90 pessoas físicas, optaram em 2009 por parcelar em até 180 meses – 15
anos – as dívidas com a União vencidas até 30 de novembro de 2008, inscritas ou
não em dívida ativa.

A
manifestação deve ser feita exclusivamente nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN – www.pgfn.gov.br),
segundo o jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.

O parcelamento pode ser feito em até 180 meses (15 anos) e podem ser parceladas
dívidas inscritas ou não em dívida ativa. O prazo vai até 30 de junho. Os
contribuintes que não se manifestarem dentro do prazo terão seu pedido
automaticamente cancelado.

Esses
contribuintes fizeram pedido de parcelamento de débitos tanto com a Receita,
Previdência ou na Procuradoria. Os contribuintes que incluírem todos os débitos
no parcelamento até o dia 30 de junho poderão posteriormente retirar certidão
negativa de débitos tanto na Receita quanto na PGFN.

Para ter direito ao parcelamento, os contribuintes deverão ter recolhido de
novembro do ano passado até agora, as parcelas mínimas estabelecidas após o
pedido. Essa parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal em Rio
Preto, Nobuhiro Nakazone, em entrevista ao jornal Diário da Região, de São José
do Rio Preto, 5.477 contribuintes de 72 municípios da região de Rio Preto
fizeram a opção pelo parcelamento no ano passado. O valor total dos débitos não
foi divulgado. Esta soma somente será conhecida após todos os contribuintes
efetivarem a confirmação de parcelamento

A
maior parte dos pedidos, 3.894, foi apresentada por pessoas jurídicas. O
restante (1.538) foram pessoas físicas. A maioria também foi feita em Rio
Preto: 3.574. As outras solicitações ocorreram nas unidades de Fernandópolis
(292), Catanduva (890), Olímpia (241) e Votuporanga (507).

Os
contribuintes serão posteriormente convocados a comparecer a uma unidade da
Receita Federal para fazer pessoalmente a opção pelo número de parcelas.
Enquanto isso, todos terão de continuar pagando as parcelas mínimas.

Os
contribuintes pediram também o parcelamento dos débitos relativos aos créditos
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas
e as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
das sociedades civis de prestação de serviços.

O valor principal da dívida não sofrerá nenhum abatimento. Haverá redução
apenas de juros, multas e eventuais encargos legais. A redução dos juros varia
de 25% a 45% e da multa de 60% a 100%. Quanto menor o prazo de pagamento, maior
será o desconto.

O valor de cada prestação será corrigido pela variação
da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês
anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a
parcela for quitada.

 
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