08 de setembro | 2019
Prefeito entra com recurso no Supremo para evitar a extinção de 36 cargos comissionados
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O prefeito visa evitar que os cargos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (2.ª instância) sejam extintos e tenha que ou criar outros ou exonerar dezenas de contratados em comissão que estão espalhados pela administração pública local, pois o recurso requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da decisão de junho do TJ.
Se o recurso e nem o pedido de suspensão de efeitos da decisão forem aceitos, o prefeito terá que demitir os servidores atingidos pela decisão até aproximadamente dia 24 de outubro próximo, já que a decisão prevê a correção da inconstitucionalidade em 120 dias após a decisão que ocorreu em 26 de junho.
Cunha, no entanto, pode adotar também a mesma estratégia utilizada pelo seu antecessor e nem dispensar os atuais contratados, desde que a Câmara aprove novos cargos, com novas nomenclaturas, ou seja, com nomes diferentes e especificações diferentes, que teriam que ser objeto de outra ação de inconstitucionalidade para perder seu efeito.
O tribunal paulista agora vai julgar se o recurso sobe ou não para o Supremo. No entanto, se depender da procuradoria geral de justiça, a intenção do prefeito não terá seguimento, uma vez que entende que o recurso não atende aos preceitos básicos para que seja aceito e também feriria frontalmente súmulas já existentes no próprio Supremo.
EMBARGOS REJEITADOS
Em 10 de julho, poucos dias após a decisão do Tribunal paulista, o prefeito já havia entrado com recurso chamado de “Embargos de Declarações”, por entender que existiriam omissões e contradições na decisão dos desembargadores.
O mesmo tribunal, no dia 01 de agosto, rejeitou tal recurso alegando que a medida foi correta e não teria nenhuma obscuridade a ser sanada.
A DECISÃO
Como se recorda, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade de cargos comissionados que estão previstos nos anexos I e II, ambos da Lei Complementar número 211, de 15 de agosto de 2018. A decisão deve atingir cerca de 36 servidores públicos municipais que teriam sido admitidos em cargos em comissão na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e na Câmara Municipal.
A decisão, com modulação, concedeu o prazo de 120 dias a partir da data do julgamento, 26 de junho de 2019, para aplicação de medidas saneadoras.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto as expressões: “Assessor de Gabinete III, Assessor de Gabinete IV, Assistente Jurídico, Diretor Estratégico e Secretária de Gabinete”, previstas nos Anexos I e II, ambos da Lei Complementar nº 211, que tratam da criação de cargos de provimento em comissão que não revelam plexo de assessoramento, chefia e direção, mas atribuições de natureza meramente técnica e profissional, além de descrição genérica de atribuições.
O procurador sustentou que os dispositivos contrariam frontalmente a Constituição Federal e a do Estado de São Paulo.
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