19 de maio | 2019
Prefeitura envia dossiê e pede investigação contra comerciante por difamar município

Segundo informações obtidas na Delegacia de Polícia de Olímpia na tarde de sexta-feira, 17, nesta segunda denúncia contra a comerciante, a prefeitura de Olímpia teria registrado um Termo Circunstanciado com pedido de investigação contra a comerciante por esta estar difamando o município de Olímpia principalmente ao postar na internet notícias que, segundo consideração da prefeitura, seriam inverídicas a respeito da Saúde.
Ainda de acordo com as informações obtidas, a investigação teria sido requisitada baseada num verdadeiro dossiê que teria sido preparado e enviado contendo “prints” de um grande número de postagens realizadas pela comerciante que ganhou notoriedade por seu jeito simples e muitas vezes ríspido de se manifestar.
O pedido teria sido formulado pelo Município de Olímpia (prefeitura) a pedido do gestor público, o prefeito Fernando Cunha e Alessandra, que tem uma legião de seguidores na internet, deverá prestar depoimento na delegacia local no próximo dia 22, quarta-feira.
A internauta teria sido enquadrada pela prefeitura no artigo 139 do Código Penal: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (Meio de defesa que se faculta ao acusado provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida).
NA PROMOTORIA
Após a divulgação no Facebook que teria sido intimada mais uma vez, o editor desta Folha solicitou por email a 2.ª Promotoria de Justiça local, que cuida das questões que envolvem a cidadania, informações se algum procedimento teria dado entrada no órgão local por parte da prefeitura contra a comerciante, inclusive, solicitando que em caso afirmativo, fosse explicado “Quais as infrações que estão sendo apuradas, sobre quais fatos?”; “O procedimento foi aberto quando e em que fase que se encontra?”; e se era legítimo ao município pleitear tal medida e em qual norma se enquadraria o ofender a imagem do município”.
Em resposta, a 2.ª promotoria informou: “não foi localizado nenhum procedimento em trâmite nesta Promotoria de Justiça versando sobre tais fatos e partes. Contudo, foi possível localizar uma queixa-crime (autos nº 1005725-87.2018.8.26.0400) oferecida pela Prefeitura de Olímpia em face de Alessandra Bueno, a qual ainda não teve vista aberta para o Ministério Público, mas que provavelmente será de atribuição da 3ª Promotora de Justiça de Olímpia”.
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