06 de outubro | 2019
Prefeitura tenta barrar investigação de fantasma e Conselho do MP manda prosseguir o inquérito civil
A prefeitura de Olímpia, através do prefeito Fernando Cunha e a advogada Cibele da Silveira Knoll que teve denúncia no Ministério Público local de que seria funcionária fantasma, tentaram barrar o Inquérito Civil aberto pela promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, mas tiveram suas intenções frustradas uma vez que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo mandou que o procedimento tivesse prosseguimento.
O inquérito Civil foi aberto pelo MP local em 11 de julho e no dia 08 de agosto o prefeito e a acusada de ser funcionária fantasma entraram com recurso contra instauração de Inquérito Civil, na tentativa de brecar as investigações que seriam iniciadas pela promotoria.
O recurso foi a julgamento na sessão plenária do Conselho Superior do Ministério Público do dia primeiro de outubro último, quando por unanimidade, acolhido o voto do Conselheiro Relator José Roberto de Oliveira pela improcedência do recurso.
O processo agora volta para a promotoria local que deverá dar andamento no inquérito civil de n.º 14.0355.0000417/2019-8.
ENTENDA O CASO
A partir de uma denúncia praticamente anônima (a pessoa que assinou como Antônio da Silva, não comprova sua identificação) o Ministério Público (MP), através da promotora de justiça Valéria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, abriu um inquérito civil para investigar a existência de um eventual funcionário fantasma que estaria lotado no gabinete do prefeito Fernando Augusto Cunha.
A finalidade era apurar irregularidades na admissão e na efetiva prestação de serviços por Cibele da Silva Knoll para o cargo em comissão de assessor especial nos períodos de 21 de novembro de 2017 a 24 de julho de 2018 e de assessor de gabinete IV no período de 24 de julho de 2018 a 16 de agosto de 2018.
De acordo com a portaria do MP, Cibele é servidora pública municipal concursada do Município de Santos e se encontrava afastada com prejuízo de vencimentos, para tratar de assuntos particulares, no período de 02 de janeiro de 2018 a 04 de novembro de 2018.
Além disso, consta que ela permaneceu à disposição do Ministério do Planejamento, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre a União e o Município de Santos, no período de 03 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2017.
Valéria Andréa Ferreira de Lima determinou o agendamento de data para oitiva de Cibele da Silva Knoll e de Isabela R. Recco.
Também determinou a expedição de ofício ao Município de Olímpia para que apresente relatório circunstanciado com fotos do imóvel público localizado na Rua Coronel José de Medeiros, 477, Centro, Olímpia; expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que encaminhe cópia da matrícula do imóvel público localizado na Rua Coronel José de Medeiros, 477, Centro; e ainda uma pesquisa no site da Transparência do Município a relação de pagamentos efetuados em favor da servidora Cibele da Silveira Knoll.
Denúncia relata “fantasma” admitida 12 dias antes de se licenciar na prefeitura de Santos
Com data de 15 de maio de 2019 e assinada por uma pessoa que se identifica por Antônio da Silva, a denúncia encaminhada ao Ministério Público (MP) de Olímpia relata que Cibele da Silveira Knoll teria sido nomeada em cargo comissionado na prefeitura municipal da Estância Turística de Olímpia, 12 dias antes de ter se licenciado da prefeitura municipal de Santos, onde teria sido admitida através de concurso público.
“Em 21 de dezembro de 2017, através da Portaria nº 47.881 da Prefeitura Municipal de Olímpia/SP, o Prefeito Municipal Sr. Fernando Augusto Cunha, nomeou a Sra. Cibele da Silveira Knoll para, em comissão, exercer as funções do cargo de Assessor Especial a partir de 22/12/2017”. Verifica-se que a nomeada Cibele, mantinha vínculo no quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal de Santos, somente sendo autorizada a sua licença, por um ano e sem vencimentos, a partir de 02/01/2018; conforme página 83 do Diário Oficial de Santos de 29/12/2017; portanto, egressa daquela Prefeitura de Santos somente doze dias depois, porém já nomeada (21/12/2017) para ocupar cargo comissionado em Olímpia”, cita trecho da representação encaminhada ao MP.
Consta também que em 16 de agosto de 2018, “através da Portaria nº 48.566, o Prefeito exonerou Cibele, ato oficial este que retroagiu seus efeitos para o dia 24 de julho de 2018, ou seja, para valer 23 dias antes; Na mesma data, através da Portaria 48.632, o Prefeito renomeou Cibele, desta feita para exercer as funções do cargo de Assessor de Gabinete IV, cargo constante da Lei Complementar nº 211, de 15/8/2018, “retrocedendo sua aplicabilidade ao dia 24 de julho de 2018, isto é, para vigorar 23 dias anteriores ao da publicação da Portaria e 22 antes do cargo ter sido criado”.
Encerrando o ciclo, segundo a denúncia, “na Portaria nº 48.764, de 05 de novembro de 2018, foi consignada pelo Chefe do Executivo, uma nova exoneração do quadro de servidores da Prefeitura de Olímpia, a qual imediatamente reassumiu suas funções na Prefeitura Municipal de Santos (disponível em “Transparência – Cargos & Salários” do sítio eletrônico da Prefeitura de Santos)”.
O autor comenta na denúncia, que a pessoa nomeada, exceto no que aparece no Portal da Transparência, é uma completa desconhecida em todos os âmbitos da Administração Municipal da Prefeitura de Olímpia, “zero aparições em público ou em local (ais) de trabalho, endereço eletrônico institucional (e-mail) incógnito, inexistência de quaisquer atividades ou projetos executados, nenhuma designação para acompanhamento e supervisão de grupos de trabalho (comissões ou conselhos), ou viagens, ou representatividade corporativa, ou vinculações de qualquer ordem ou espécie nas Secretarias ou Gabinete, nem de sua autarquia Daemo Ambiental, nem mesmo de sua empresa pública municipal PRODEM, ou ciceroneando, ou secretariando o senhor prefeito”.
Em outro item, acrescenta que, por outro lado, “caracteriza-se explícita a conivência da Secretaria Municipal de Administração com o chefe do executivo, enquanto gestora da área de recursos humanos e folha de pagamento, haja vista que, informalmente dá-se conta que a Ficha de Registro de Empregado desta servidora assenta como endereço residencial o Município de Santo André/SP (quando o normal seria na cidade ou circunvizinhança), opção pela agência de Santos da Caixa Federal para o recebimento de salários, ausência do registro de ponto eletrônico, tratamento distinto e privilegiado em relação aos demais comissionados e principalmente aos funcionários concursados (incluída a desobrigação de cadastramento e recadastramento imposta para todo efetivo ativo e inativo)”.
O possível Antonio da Silva continua sua denúncia alegando: “desafiando a nossa inteligência, quais as motivações para buscar profissional distante cerca de quinhentos quilômetros de nosso Município? Pela diferença na grafia dos sobrenomes, não há de se falar em nepotismo sem antes conhecer a árvore genealógica!
Apadrinhamento de afilhado? Favorecimento político/partidário? Benesse para alguém ou mesmo aliado? Relação passional?”
E destaca: “Seja lá quais forem suas razões, o fato é que os vencimentos para o cargo de Assessor de Gabinete IV encontra-se entre os cinco maiores do quadro funcional geral da Prefeitura de Olímpia, redundando no ano de 2018 um dispêndio de cerca de R$ 65.000,00 em valores arredondados (documento nº 06), mais encargos não mensurados na denúncia, que, se confirmados, aduz e enseja inutilidade e desperdício, dano ao erário, escárnio e desrespeito com o contribuinte e com quem acreditou numa gestão proba, de uma população que padece, entre outros, seríssimos problemas na área da Saúde”.
E declara também: “Se já não bastasse, concomitante ao período em que a Sra. CIBELE manteve vínculo com a nossa Prefeitura, constatamos ter feito e ainda fazer parte como advogada da Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto (AGU), conforme consta da folha de rosto (documento nº 07) do processo nº 1001035-61.2016.8.26.0472, com atuação ativa, efetiva ou pontual, inclusive prestando informações (fls. 870/874 – documento nº 08), processo este em curso no Fórum de Porto Ferreira/SP. Para tal exercício, de acordo com o §4º, artigo 17º da Lei Complementar municipal nº 138/2014, haveria a necessidade da cessão do servidor municipal para o ente federativo nos termos de convênio celebrado; neste caso inexistente”.
Ele conclui sua denúncia, afirmando que esta seria encaminhada não apenas para a promotoria local, mas também para o Tribunal de Justiça em São Paulo; para o procurador geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio; para o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SP, Renato Martins Costa e para o Ministério Público Federal em Rio Preto, endereçado a procuradora Anna Flávia Nóbrega C. Ugatti.
Prefeitura diz que funcionária atuava na regularização de áreas da antiga FEPASA
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, na ocasião em que foi aberto o inquérito civil na promotoria local, encaminhou a esta Folha uma nota na qual além de confirmar a contratação da funcionária Cibele da Silveira Koll, também explicava que a mesma atuava na cidade de São Paulo, com a finalidade de regularizar as áreas da antiga FEPASA, que depois passou a pertencer à Rede Ferroviária Federal S/A.
A assessoria informou que o caso em questão se refere a um convênio, firmado em 2017, pela Prefeitura com o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que contemplava a contratação de um profissional pelo município para exercer funções junto à Superintendência da SPU, em São Paulo.
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