06 de outubro | 2019

Prefeitura tenta barrar investigação de fantasma e Conselho do MP manda prosseguir o inquérito civil

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A prefeitura de Olímpia, a­través do prefeito Fer­nan­do Cu­nha e a advogada Ci­bele da Silveira Knoll que teve denúncia no Ministério Público local de que seria funcionária fantasma, tentaram barrar o Inquérito Civil aberto pela promotora de justiça Valéria Andréa Fer­reira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, mas tiveram suas intenções frustradas uma vez que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo mandou que o pro­cedimento tivesse pros­­seguimento.

O inquérito Civil foi a­ber­to pelo MP local em 11 de julho e no dia 08 de a­gosto o prefeito e a acusada de ser funcionária fantasma entraram com recurso contra instauração de Inquérito Civil, na tentativa de brecar as investigações que seriam iniciadas pela promotoria.

O recurso foi a julga­men­­to na sessão plenária do Conselho Superior do Ministério Pú­blico do dia primeiro de o­utubro último, quando por unanimidade, acolhido o voto do Conselheiro Relator José Roberto de Oliveira pela improcedência do recurso.

O processo agora volta para a promotoria local que deverá dar andamento no inquérito civil de n.º 14.0355.0000417/2019-8.

ENTENDA O CASO

A partir de uma denúncia praticamente anônima (a pes­soa que assinou co­mo Antônio da Silva, não comprova sua identificação) o Ministério Público (MP), através da promotora de justiça Valéria An­dre­a Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, abriu um inquérito civil para investigar a e­xis­tên­cia de um e­ventual fun­cionário fantasma que estaria lotado no gabinete do prefeito Fer­nando Augusto Cunha.

A finalidade era apurar irregularidades na admissão e na efetiva prestação de serviços por Cibele da Silva Knoll para o cargo em comissão de assessor especial nos períodos de 21 de novembro de 2017 a 24 de julho de 2018 e de assessor de gabinete IV no período de 24 de julho de 2018 a 16 de agosto de 2018.

De acordo com a portaria do MP, Cibele é ser­vido­ra pública municipal con­cur­sada do Município de Santos e se encontrava a­fastada com prejuízo de vencimentos, para tratar de assuntos particulares, no período de 02 de janeiro de 2018 a 04 de novembro de 2018.

Além disso, consta que ela permaneceu à disposição do Ministério do Planejamento, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre a União e o Município de Santos, no período de 03 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2017.

Valéria Andréa Ferreira de Lima determinou o a­gen­da­mento de data para oitiva de Cibele da Silva Knoll e de Isa­be­la R. Rec­co.

Também determinou a expedição de ofício ao Município de Olímpia para que apresente relatório circunstanciado com fotos do imóvel público localizado na Rua Coronel José de Medei­ros, 477, Centro, Olím­pia; expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que encaminhe cópia da matrícula do imóvel público localizado na Rua Coronel José de Me­deiros, 477, Centro; e ainda uma pesquisa no si­te da Trans­parência do Mu­­nicípio a relação de pagamentos e­fetu­ados em favor da servi­dora Ci­bele da Silveira Knoll.

Denúncia relata “fantasma” admitida 12 dias antes de se licenciar na prefeitura de Santos

Com data de 15 de maio de 2019 e assinada por u­ma pessoa que se identifica por Antônio da Silva, a denúncia encaminhada ao Ministério Público (MP) de Olímpia relata que Ci­bele da Silveira Knoll teria sido nomeada em cargo comissio­na­do na prefeitura municipal da Es­tância Turística de Olímpia, 12 dias antes de ter se licenciado da prefeitura municipal de Santos, onde teria sido admitida através de concurso público.

“Em 21 de dezembro de 2017, através da Portaria nº 47.881 da Prefeitura Mu­­nicipal de Olímpia/SP, o Prefeito Municipal Sr. Fer­nando Au­gusto Cunha, nomeou a Sra. Cibele da Silveira Knoll para, em comissão, exercer as funções do cargo de Assessor Especial a partir de 22/12/2017”. Verifica-se que a nomeada Cibele, mantinha vínculo no quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal de Santos, somente sendo autorizada a sua licença, por um ano e sem vencimentos, a partir de 02/01/2018; conforme página 83 do Diário Oficial de Santos de 29/12/2017; portanto, e­gressa daquela Prefeitura de Santos somente doze dias depois, porém já nomeada (21/12/2017) pa­ra ocupar cargo comis­si­o­nado em Olímpia”, cita trecho da representação encaminhada ao MP.

Consta também que em 16 de agosto de 2018, “a­través da Portaria nº 48.­566, o Prefeito exonerou Cibele, ato oficial es­te que retroagiu seus efeitos pa­ra o dia 24 de julho de 2018, ou seja, para valer 23 dias antes; Na mesma data, a­través da Portaria 48.632, o Prefeito renomeou Ci­be­le, desta feita para exercer as funções do cargo de Assessor de Gabinete IV, cargo constante da Lei Complementar nº 211, de 15/8/2018, “retrocedendo sua a­pli­cabilidade ao dia 24 de julho de 2018, isto é, para vigorar 23 dias anteriores ao da publicação da Portaria e 22 antes do cargo ter sido criado”.

Encerrando o ciclo, segundo a denúncia, “na Por­taria nº 48.764, de 05 de novembro de 2018, foi consignada pelo Chefe do Executivo, uma nova exoneração do quadro de servidores da Prefeitura de Olímpia, a qual imediatamente reassu­mi­u suas fun­ções na Prefeitura Mu­nicipal de Santos (disponível em “Transparência – Cargos & Salários” do sítio eletrônico da Prefeitura de Santos)”.

O autor comenta na denúncia, que a pessoa nomeada, exceto no que aparece no Portal da Transparência, é uma completa des­conhecida em todos os âmbitos da Administração Municipal da Prefeitura de Olímpia, “zero aparições em público ou em local (ai­s) de trabalho, endereço eletrônico ins­titucional (e-mail) incógnito, i­nexis­tência de quaisquer atividades ou projetos executados, nenhuma designação para a­companhamento e supervisão de grupos de trabalho (comissões ou conselhos), ou viagens, ou representatividade corpo­rativa, ou vinculações de qualquer ordem ou espécie nas Secretarias ou Gabinete, nem de sua autar­quia Daemo Ambien­tal, nem mesmo de sua empresa pública municipal PRO­DEM, ou cicero­ne­an­do, ou secretariando o senhor prefeito”.

Em outro item, acrescenta que, por outro lado, “caracteriza-se explícita a conivência da Secretaria Municipal de Administração com o chefe do executivo, enquanto gestora da á­rea de recursos humanos e folha de pagamento, ha­ja vista que, informalmente dá-se conta que a Ficha de Registro de Em­pregado desta servidora assenta co­mo endereço resi­den­cial o Município de Santo An­dré/SP (quando o normal seria na cidade ou cir­cun­vizi­nhança), opção pela a­gência de Santos da Caixa Federal para o recebimento de salários, ausência do registro de pon­to eletrônico, tratamento distinto e privilegiado em relação a­os demais comis­si­ona­dos e principalmente aos funcionários concur­sados (incluída a deso­bri­gação de cadastramento e recadas­tramento imposta para to­do efetivo ativo e inativo)”.

O possível Antonio da Sil­va continua sua denúncia alegando: “desafiando a nossa inteligência, quais as motivações pa­ra buscar profissional distante cerca de quinhentos quilômetros de nosso Município? Pela diferença na grafia dos sobrenomes, não há de se falar em nepotismo sem antes conhecer a árvore genealógica!

Apadrinhamento de afilhado? Favorecimento político/partidário? Benesse para alguém ou mesmo aliado? Relação passio­nal?”

E destaca: “Seja lá quais forem suas razões, o fato é que os vencimentos para o cargo de Assessor de Gabinete IV encontra-se entre os cinco maiores do quadro funcional geral da Prefeitura de Olímpia, redundando no ano de 2018 um dispêndio de cerca de R$ 65.000,00 em valores arredondados (documento nº 06), mais encargos não mensu­ra­dos na denúncia, que, se confirmados, aduz e enseja inutilidade e desperdício, dano ao erário, escárnio e desrespeito com o contribuinte e com quem acreditou numa gestão proba, de uma população que padece, entre outros, seríssimos problemas na área da Saúde”.

E declara também: “Se já não bastasse, concomi­tante ao período em que a Sra. CI­BELE manteve vínculo com a nossa Prefeitura, constatamos ter feito e ainda fazer parte como a­dvogada da Procuradoria Sec­cional da União em Ribeirão Pre­to (AGU), conforme consta da folha de rosto (documento nº 07) do processo nº 1001­035-61.20­16.8.26.0472, com a­tuação ativa, efetiva ou pontual, inclusive prestando informações (fls. 870/874 – documento nº 08), processo este em curso no Fórum de Porto Ferreira/SP. Para tal exercício, de a­cordo com o §4º, artigo 17º da Lei Complementar municipal nº 138/2014, haveria a necessidade da cessão do servidor municipal para o ente federativo nos termos de convênio celebrado; neste caso i­nexistente”.

Ele conclui sua denúncia, a­firmando que esta seria encaminhada não apenas para a promotoria local, mas também para o Tribunal de Justiça em São Paulo; para o procurador geral de Justiça, Gi­anpa­o­lo Pog­gio Smanio;  para o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SP, Re­nato Martins Costa e para o Ministério Público Federal em Rio Preto, endereçado a pro­curadora Anna Flávia Nóbre­ga C. Ugatti.

Prefeitura diz que funcionária atuava na regularização de áreas da antiga FEPASA

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, na ocasião em que foi aberto o inquérito civil na promotoria local, encaminhou a esta Folha uma nota na qual além de confirmar a contratação da funcionária Cibele da Silveira Koll, também explicava que a mesma atuava na cidade de São Paulo, com a finalidade de regularizar as áreas da antiga FE­PASA, que depois passou a per­tencer à Rede Ferroviária Federal S/A.

A assessoria informou que o caso em questão se refere a um convênio, firmado em 2017, pela Prefeitura com o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por me­­io da Secretaria de Pa­tri­mô­nio da União (SPU), que contemplava a contratação de um profissional pelo município pa­ra exercer funções junto à Superintendência da SPU, em São Paulo.

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