23 de fevereiro | 2010

Promotor “recomenda” que Geninho faça intervenção na Santa Casa

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José Antônio Arantes

De forma ameaçadora – pois ameaça com processo por improbidade administrativa – o promotor Gilberto Ramos de Oliveira Junior, “recomendou” à prefeitura municipal, a intervenção na administração da Santa Casa de Olímpia, em petição enviada ao prefeito Eugênio José Zuliani na tarde do dia 23, um dia após a última reunião realizada com todas as partes interessadas, após o movimento grevista dos médicos que fazem o plantão à distância, de paralisar suas atividades.

O ofício foi lido em reunião pública do Conselho Municipal de Saúde realizada na tarde do mesmo dia, da qual participou o próprio prefeito.

Vale dizer que o promotor não tem competência para mandar ninguém fazer nada, mas sim, justamente “recomendar” que se faça, sob pena de entrar com processo contra a pessoa ou entidade que está sendo “mandada”, desde que violados os preceitos constitucionais que dão direito ao Ministério Público de ser o titular de Ações Civis Públicas.

A decisão caberá ao prefeito, que embora, na reunião, tenha demonstrado estar interessado em cumprir a determinação, deverá arcar com a responsabilidade pelo funcionamento do hospital que passou por estado de deterioração total nas últimas décadas, e não há como negar que teve sua situação praticamente recuperada na administração da provedora Helena de Souza Pereira. Inclusive, também poderá ser responsabilizado pela própria diretoria da Santa Casa se alguma coisa negativa ou prejuízo ocorrerem para o hospital.

O promotor “recomenda” à prefeitura:

1 – A intervenção imediata na administração da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, visando a continuidade da prestação adequada e eficiente do serviço de saúde;

2 – Seja a intervenção temporária, apenas para assegurar a prestação adequada e eficiente do serviço público de saúde e, após serem adotadas as medidas urgentes necessárias, seja retomada a administração privada do hospital, observando, neste caso, o estatuto da entidade filantrópica;

E, ao final, dá o prazo de 5 (cinco) dias para que as medidas sejam adotadas sob pena (ameaça – na primeira acepção do dicionário Houaiss – 1. ação, gesto ou palavra que intimida; promessa de castigo ou malefício) de intervenção do ministério público por violação do artigo 11 da Lei 8.429/92, ou seja, processo por improbidade administrativa.

Ocorre que o hospital é uma entidade particular e não pública e não opera apenas a parte que diz respeito ao SUS, pois tem também atendimentos particulares e de convênios de saúde, cuja arrecadação tem que ser administrada pela atual direção e não pode ser confundida com a parca verba que vem do poder público, sabida em todo o Brasil, como insuficiente para cobrir sequer os custos operacionais, sendo necessárias várias promoções e atividades paralelas para cobrir as despesas que o atendimento provoca.

O promotor local, no entanto, “recomenda” ou ameaça o prefeito de processo para que intervenha na administração geral do hospital que é uma entidade particular e isso pode ser considerada medida de força e que pode acarretar também conseqüências não só para o prefeito, como também para o próprio Ministério Público, cuja recomendação também poderá ser questionada administrativamente e judicialmente.

A provedora da Santa Casa, na tarde do dia 23, embora abatida pela situação, já esperava que fosse recomendada pelo promotor a tal intervenção, mas não apenas um dia após a última reunião que ocorreu na tarde da segunda-feira, dia 22, no salão do júri, no fórum local.

Ela deve estudar nas próximas horas e dias as medidas que deverá tomar, possivelmente mandado de segurança e, ao final, as medidas cabíveis de responsabilização das pessoas envolvidas em tal decisão, por qualquer dano que o hospital e a entidade que dirige vierem a sofrer.

O atendimento de urgência e emergência é uma obrigação do município e a Santa Casa presta esse serviço por aproximadamente R$ 50.000,00 por mês, sendo que o plantão à distância, que os médicos reivindicaram pagamento, faz parte desta urgência e emergência, que é obrigação do município e o valor reivindicado é de R$ 90.000,00, portanto R$ 40.000,00 a mais do que a irrisória soma que a prefeitura dispende para atender a população.

Pelo quadro que se apresenta, certamente mais uma vez quem sairá perdendo é a própria população, pois já está provado ao longo das últimas décadas e por experiências que se vê em todo o país, que o poder público com seu empreguismo levou várias Santas Casas à situação de insolvência, como era o caso da entidade local antes da atual administração que não tem ligação política.

Se a prefeitura terá dinheiro para resolver a situação sob a ameaça da promotoria, certamente deveria tê-lo para cumprir a sua obrigação de atender os casos de emergência e urgência sem intervir na administração da Santa Casa.

Aliás, nem precisa do hospital para isso, pois pode utilizar instalações próprias do município para realizar tal atendimento, deixando o hospital, que é uma associação particular, que atenda apenas casos particulares e de convênios de saúde.

Este jornalista, nascido e criado nesta cidade, certamente cobrará das pessoas ora envolvidas, publicamente, a responsabilização pelas consequências que advirem de seus atos.

 

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