18 de fevereiro | 2019

Promotor recorre ao Tribunal para conseguir liminar para interditar o Boulevard Shopping

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O Ministério Público, através do promotor de justiça André Luiz de Souza, responsável pela 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca da Estância Turística de Olímpia e responsável pela área de Habitação e Urbanismo, recorreu à 12.ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com a finalidade de obter a medida liminar que foi pedida inicialmente pela promotora Valéria Andreia Ferreira da Silva, mas negada em primeira instância pela juíza da 1.ª Vara Cível local, Marina de Almeida Gama Matioli, para a interdição do edifício do Condomínio Boulevard Shopping, localizado na região central da cidade.

O pedido foi feito na ação civil pública por eventual prática de ato de improbidade administrativa e de obrigação de fazer, em razão da Prefeitura Municipal não ter interditado o Condomínio Boulevard Shopping, “conforme os fatos e fundamentos jurídicos descritos na petição inicial.”

No agravo datado da segunda-feira desta semana, dia 11, alega o promotor que, “sem entrar no mérito da questão da impro­bidade administrativa, sob a qual não paira pedido de tutela antecipada, no tocante a questão da obrigação de fazer, em face da falta de segurança do respectivo espaço, ante a ausência do AVCB, houve por parte da Promotoria de Justiça o pedido de interdição do local”. Vale ressaltar que o AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, necessário para a expedição da licença e alvará para funcionamento.

A juíza negou o pedido “sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos do perigo de dano e a probabilidade do direito, tendo em vista que a Administração Pública (Prefeitura) e o respectivo espaço estavam em vias de regularizar a situação, com um prazo de 90 dias para a regularização junto ao Corpo de Bombeiros da comarca”.

Também, segundo o Ministério Público, “ainda, aduziu a magistrada, que em se tratando de matéria sob o crivo do aspecto administrativo, incumbe ao Executivo o exercício do poder de polícia e ele verificando que as adequações estão sendo feitas, não havendo motivos para a interdição, não cabe ao Judiciário, neste momento, substituir a decisão administrativa de concessão de prazo para a regularização da situação, determinando a interdição do estabelecimento comercial (respeito ao princípio da separação dos poderes)”.

Porém, inconformado com essa decisão, o promotor apresentou um agravo de instrumento, com o fim de ser reiterado pedido de interdição do estabelecimento comercial, ou, ao menos, alternativamente, que “o Tribunal module a situação, estipulando prazo mais exíguo para a regularização da situação, com a fixação de multa diária a ser imposta ao referido estabelecimento comercial e aos demais agravados, em caso de atraso”.

O AVCB, observa o promotor, é um documento que afirma que o local foi vistoriado e está em conformidade com a segurança contra incêndio e pânico, previstos no PPCI (Plano de Prevenção e Combate de Incêndios) e em demais legislações.

“Existe a obrigação legal do Condomínio Shopping de adotar todas as medidas de segurança e as especificações determinadas em Lei para a prevenção de incêndio e pânico, sobretudo em suas áreas comuns, sendo cominada sanção legal para as hipóteses de descumpri­mento, consoante as normas regentes da matéria (Código de Postura, Leis Estaduais, etc.)”.

PEDIDO DE MULTAS DIÁRIAS

“Em face do exposto, e por tudo que foi dito, pugnamos pelo deferimento do efetivo ativo ao recurso, com o fim de se interditar referido local até que se regularize pela pessoa jurídica e seus responsáveis, bem como se obtenha todas as licenças necessárias para o regular funcionamento do estabelecimento, notadamente o auto de vistoria do corpo de bombeiros, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso (a partir da cientificação da decisão proferida por parte da pessoa jurídica e seu responsável legal)”, pede o promotor.

E acrescenta: “Igualmente, que se determine ao Município de Olímpia providências no sentido de interditar o local até a devida regularização, sob pena de multa na pessoa jurídica e na pessoa do Prefeito Municipal, ora agravado, conforme sugestão acima”.

Porém, o promotor abre uma alternativa: “Não sendo entendimento dos Nobres Desembargadores, alternativamente (pedido secundário), requer-se ainda o deferimento parcial da tutela de urgência, para determinar que os agravados, no prazo máximo de 15 dias, adotem as medidas necessárias para a expedição do AVCB, sob pena de INTERDIÇÃO e pagamento de multa, conforme acima sugerido”.

Juíza consolida TAC firmado entre Prefeitura e Boulevard

Ao se manifestar em relação ao agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público, através do promotor de justiça André Luiz de Souza, responsável pela 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca da Estância Turística de Olímpia e responsável pela área de Habitação e Urbanismo, formulado à 12.ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a juíza da 1.ª Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, confirmou a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura Municipal e o Condomínio Boulevard Shopping.

Ao negar a medida liminar pedida pela então promotora do caso, Valéria Andreia Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria de Justiça local, Marina Matioli já havia entendido que não havia necessidade de uma liminar em razão do TAC firmado entre o Condomínio Boulevard Shopping e Prefeitura Municipal.

“É do conhecimento deste juízo a existência do agravo de instrumento interposto pelo requerente Ministério Público na data de 12/02/2019, distribuído à 12ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi noticiado o indeferimento da liminar nos autos deste processo”, iniciou a juíza em sua manifestação datada da quarta-feira desta semana, dia 13 de fevereiro.

“Ocorre que, em leitura dos autos virtuais do agravo de instrumento, notei que a Ilma. Promotora de Justiça deixou de informar ao E. Tribunal de Justiça que, no mesmo dia em que proferida a decisão agravada, menos de uma hora depois, foi proferida e liberada nova decisão no processo, que analisou petição do requerido Condomínio Boulevard Shopping”, acrescentou.

De acordo com a juíza, o Condomínio Boulevard Shopping “juntou aos autos Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Município de Olímpia, com a ciência do Corpo de Bombeiros local, que dispôs sobre prazo para realização de obras e ajustes, bem como penalidades cabíveis para o descumprimento”.

Na manifestação a juíza cita que diante da informação, a decisão inicial, em especial o item “3”, foi expressamente suspensa, sendo o Ministério Público intimado a se manifestar. De acordo com a Marina Matioli, “trata-se exatamente da mesma intimação copiada dos autos do agravo de instrumento, ou seja, o agravante foi intimado também da nova decisão e existência de novos documentos”. “Até o momento, no entanto, não há manifestação nos autos”, reforçou.

“Também não havia qualquer notícia a respeito da interposição de recurso, sendo certo que foi determinada a pesquisa junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça em razão da relevância da matéria discutida nos autos, e o estranhamento quanto à demora na manifestação pelo Ministério Público”.

Por isso, a juíza, considerando que a Desem­bargadora Relatora deve estar informada de todos os acontecimentos relevantes para poder decidir, cópia da presente decisão, instruída com cópias da decisão na petição e documentos, servirá como ofício ao Tribunal de Justiça”.

“Encaminhe-se por e-mail com as cópias mencionadas acima. No mais, e uma vez já ciente dos termos da minuta do agravo de instrumento supra­mencionado, mantenho a decisão combatida por seus próprios e jurídicos fundamentos”, finalizou.

Juíza homologa pedido de desistência de mandado de segurança do condomínio

Na segunda-feira desta semana, dia 11, a juíza de direito da 1.ª Vara Cível da Comarca da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, homologou o pedido de desistência apresentado pela Condomínio Boulevard Shopping, no processo de mandado de segurança que tramitada no Fórum da cidade, que foi impetrado por um grupo de condôminos, liderado por Décio Trosdorf Filho, contra a 1ª Promotoria e o então prefeito em exercício, Fábio Martinez.

“Desnecessária a anuência da parte ré, porquanto sequer foi citada. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Em consequência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais”.

Como se recorda, em razão da ação civil pública protocolada pelo Ministério Público da Estância Turística de Olímpia, que tramita na 1.ª Vara Cível local, os representantes e locatários do Condomínio Edifício Boulevard Shopping, haviam protocolado na sexta-feira da semana passada, dia 8, uma petição desistindo da solicitação de liminar em mandado de segurança, como forma de evitar da interdição do prédio por causa da ausência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

“Tendo em vista o despacho noticiando o ingresso de ação civil pública, por parte do Ministério Público, requerem a desistência do presente mandado de segurança”, cita o pedido dos condôminos na petição protocolada na justiça na quinta-feira desta semana, dia 7.

O Mandado de Segurança dos condôminos e locatários, que exercem suas atividades comerciais no Boulervar Shopping, foi protocolado no dia 1.º próximo passado, em razão de terem recebido uma notícia de que o prédio seria interditado, sob a alegação de o referido imóvel não possuir alvará de funcionamento e o AVCB, cuja determinação partiu do Ministério Público local.

De acordo com a inicial do Mandado de Segurança, “com a interdição estariam sendo lesados comerciantes, profissionais liberais, empresas e outros ramos de atividade que em nada colaboraram para que isso ocorresse”.

Alegam os representantes do condomínio, que o cumprimento da interdição determinado pelo Ministério Público, iria ferir uma gama de princípios constitucionais e processuais lesando pessoa estranha, embora a ação tenha alvo determinado, ou seja, Condomínio Boulevard Shopping, gerando consequências catastróficas, e de grande impacto social negativo, pois além dos impetrantes, no referido local estão empregadas em torno de 400 pessoas que provêem seu próprio sustento advindo de seu trabalho lícito ali desempenhado”.

E continuam: “são contribuintes e moradores da cidade de Olímpia, que sustentam suas famílias e alavancam o comércio local através dos rendimentos auferidos. Sendo assim os impetrantes vêm ao judiciário buscar a tutela de seus direitos. Ainda o senhor prefeito está vinculado diretamente ao problema como executor das ordens do Ministério Público”.

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