10 de fevereiro | 2019
Promotora local entra com ação de improbidade contra o prefeito por não interditar o Boulevard
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De acordo com a promotora Valéria Andreia Ferreira de Lima, além de Fernando Cunha, o município da Estância Turística de Olímpia, junto com o Condomínio Boulevard Shopping, representado pelo síndico João Roberto de Barros, também são citados como réus.
Consta que em dezembro de 2018, a Prefeitura autuou o condomínio em razão da ausência de licença expedida pelo Corpo de Bombeiros, o chamado AVCB, vencido desde 2015, ficando a notificação para adoção “das providências cabíveis, sob pena de interdição do imóvel”.
Por outro lado, a confirmação de eventual risco de incêndio encaminhada pelo Corpo de Bombeiros chegou ao Ministério Público no dia 13 de dezembro de 2018, porém somente encaminhada a conhecimento do Promotor em exercício no dia 10 de janeiro de 2019, ocasião em que se constatou que a grande maioria dos estabelecimentos se encontrava sem o AVCB e com alvará de funcionamento provisório ou vencido. Naquela ocasião, foi determinado a notificação do Município para exercer o poder de polícia, interditando o local, no prazo de cinco dias.
“O ofício foi recebido pelo Procurador Jurídico Municipal no dia 24 de janeiro de 2019 e, portanto, o prazo concedido expirou no dia 30 de janeiro de 2019”, cita em um trecho da inicial a promotora de justiça.
O Município de Olímpia, aos 31 de janeiro de 2019, informou que “promoveria a interdição do estabelecimento”, mas o interessado Condomínio Boulevard Shopping apresentou laudo técnico do sistema de prevenção e combate a incêndio e “comprovou a adoção de algumas medidas. Informou, ainda, que há medidas de segurança pendentes de execução. Com base no documento técnico apresentado, o interessado solicitou prazo suplementar de 90 dias para conclusão das obrigações, bem como o Corpo de Bombeiros noticiou a execução parcial das providências necessárias para o atendimento do projeto técnico”.
O Município de Olímpia também noticiou que o Condomínio Boulevard Shopping encaminhou novo laudo técnico do sistema de prevenção de combate a incêndio com data de 01 de fevereiro de 2019, bem como ato de convocação de assembleia de condomínio para fins de chamada de capital para execução de serviços determinados.
O último relatório do Corpo de Bombeiros, emitido em 31 de janeiro de 2019, aponta a existência de diversas irregularidades no edifício do Condomínio Boulevard Shopping, tais como iluminação de emergência deficiente; alarme de incêndio sem funcionamento; ausência de detector de fumaça; e necessidade de atualização do projeto técnico.
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