17 de junho | 2007

Sem aditamento em convênio a OAB não nomeia advogado para separação em cartório

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 O presidente da 74.ª subsecção de Olímpia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), advogado Gilson Eduardo Delgado (foto), reiterou nesta semana que sem um aditamento de convênio entre a entidade e as procuradorias de justiça ou estados, para resolver o problema da assistência judiciária gratuita, vai continuar não nomeando advogados para atuar em inventários, separações ou mesmo divórcios em cartórios, conforme prevê a Lei 11.441.

"Nós não temos previsão do convênio ainda para nomeação de advogado para esse tipo de ato, portanto como o advogado não pode trabalhar sem ser remunerado, nós não iremos nomear até que haja um aditamento do convenio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado ou uma resolução definitiva com relação a esse assunto", esclareceu.

O esclarecimento foi dado junto com a explicação do que entendeu de resolução 35 da lei 11.441, que em relação à classe não alterou em nada o que estava previsto anteriormente. "A mesma norma que vinha sido estabelecida pela lei 11441 continua", reforçou.

De acordo com Delgado, o que o Conselho Nacional de Justiça impôs é que os cartórios não devem cobrar percentual ou correspondente ao valor do patrimônio ou do bem a ser objeto da medida extrajudicial: "não pode ficar atrelado a um coeficiente, a um percentual sobre o serviço que vai ser realizado", acrescentou.

Delgado explica que o conselho apenas orientou aos cartórios que a cobrança pelo serviço deve corresponder ao efetivo custo e, adequada à insuficiente remuneração pela prestação desse serviço.

"Na verdade, o advogado continua indispensável. A parte é livre para escolher o advogado, a parte pode usufruir ou pode gozar da isenção do pagamento das custas quando ela declarar simplesmente que ela não tem condições de pagar, mesmo estando com advogado constituído. E no caso dela não ter condições de pagar um advogado, o cartório já está orientado a encaminhar à defensoria pública ou a OAB", afirmou.

Sem previsão

No entanto, não há previsão de quando deverá ocorrer um acordo para a nomeação de advogados para assistência gratuita nestes casos. Na verdade, Delgado até esperava que a resolução 35 pudesse já ser editada contendo as diretrizes para a efetivação deste tipo de prestação de serviço.

"Infelizmente não trouxe, até porque isso daí envolve a votação pela Assembléia Legislativa de São Paulo e dos correspondentes estados, onde existem os convênios entre a OAB e as Procuradorias ou estados. Na verdade isso vai ter que partir de um acordo, de uma vontade de ambas as partes, tanto do estado como da própria OAB. A OAB já procurou e está aberta a uma posição para solução desse problema, só que até o momento o estado não criou nenhum mecanismo, nenhuma forma de efetivar dentro do nosso convênio a realização desses atos, extrajudiciais", insiste.

No entanto, afirma que em todos os casos abrangidos pela Lei 11.441 é obrigatória a presença de um advogado. "Sem o advogado o ato não se realiza. O advogado é indispensável nesse caso. Todas as lavraturas que foram efetivadas em Olímpia, acredito que foram ou através de advogados constituídos ou de defensores públicos de outra região, ou de São José do Rio Preto", observou.

Porém, acredita que todos foram através de advogados constituídos, mesmo porque garante que até agora a OAB não nomeou ninguém e nem tem previsão para tanto, portanto, não pode nomear.

"Esclareço a população que é interesse da OAB prestar esse tipo de serviço através do convênio com a Procuradoria Geral do Estado. Porém, é preciso esclarecer que não é má vontade dos advogados, mas falta de previsão legal para que se possa desenvolver esse serviço. As partes que procurarem utilizar os benefícios da nova lei devem saber e ter consciência de que o procedimento não vai gozar de segredo de justiça. Na separação judicial já existe essa prerrogativa", finalizou.

 

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