25 de setembro | 2026
STJ anula buscas em Olímpia e manda encerrar processo contra três acusados
Ministro Rogério Schietti considerou ilegais a abordagem inicial e o ingresso em imóveis durante operação que apreendeu mais de quatro quilos de cocaína. Decisão também determinou a soltura dos três, caso não estejam presos por outro motivo.

A ação envolvia acusações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo. O habeas corpus foi apresentado inicialmente em favor de A.J.L.R., mas os efeitos da decisão foram estendidos aos corréus B.B.M. e C.L.C.B.
OPERAÇÃO APREENDEU MAIS DE 4 KG DE COCAÍNA
As diligências tiveram início após informações sobre suposta guarda e distribuição de entorpecentes em Olímpia.
A operação da Força Tática passou por uma oficina, residências e um imóvel apontado como depósito. Na ocasião, três pessoas foram presas e mais de quatro quilos de cocaína foram apreendidos.
STJ QUESTIONOU FUNDADA SUSPEITA
A defesa sustentou que a abordagem inicial e as entradas nos imóveis ocorreram sem justificativa legal suficiente.
Ao analisar o habeas corpus, Rogério Schietti concluiu que não havia fundada suspeita capaz de legitimar a abordagem inicial e considerou ilícito o ingresso nos domicílios.
Com isso, as provas produzidas nas buscas e os elementos delas derivados foram considerados imprestáveis para sustentar a ação penal.
PROCESSO FOI TRANCADO
Diante da ilegalidade reconhecida, o ministro determinou o trancamento do processo contra os três acusados.
Na prática, a decisão impede o prosseguimento daquela ação penal com base nas provas consideradas ilícitas.
SOLTURA FOI DETERMINADA
Schietti também determinou a expedição imediata de alvarás de soltura.
A ordem, porém, tem uma ressalva: os acusados deverão ser colocados em liberdade desde que não estejam presos por outro motivo.
DEFESA CONSEGUIU EXTENSÃO AOS TRÊS RÉUS
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado criminalista Marco Antônio dos Santos. Embora o pedido tivesse sido apresentado em favor de apenas um dos acusados, a decisão acabou beneficiando também os outros dois réus.
A defesa dos três ficou a cargo da MS Advocacia & Consultoria Jurídica, sob supervisão de Marco Antônio dos Santos, com participação dos advogados Arnaldo Galbeiro dos Santos e Ana Beatriz Campos, além da estagiária Maryana dos Santos.
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