03 de novembro | 2008

STJ não dá seguimento a recurso de Cuginotti

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O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial impetrado pelo ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, que atuou vários anos na comarca de Olímpia. Ele foi condenado a oito anos de reclusão, acusado de atos ilegais no comando do cartório da 4.ª vara civil da cidade de São José do Rio Preto.

A decisão é do dia 16 de setembro e foi publicada no dia 23, terça-feira, no Diário da Justiça. Entre os argumentos apresentados pela defesa de Cuginotti estavam: cerceamento de defesa, não comprovação da consumação da apropriação de R$ 39.848,02, nulidade da sentença em razão da ausência de perícia obrigatória e excesso na aplicação da pena. O ex-juiz da 4ª Vara Cível foi condenado por peculato em 2004 a 8 anos de reclusão no processo-crime que apurou desvios de R$ 82.750 de contas do inventário.

Na ocasião, foi condenado também a oito anos de reclusão o ex-cartorário do 4º Ofício Cível de Rio Preto, Carlos Antonio Fernandes. Cuginotti pediu exoneração do cargo em 2001, pouco tempo depois de ser denunciado, e Fernandes foi exonerado a bem do serviço público.

Por outro lado, de acordo com a informação divulgada recentemente, também pelo jornal Diário da Região de São José do Rio Preto, a Justiça daquela cidade negou pedido do Ministério Público para que o ex-juiz devolva aos cofres públicos, a quantia de aproximadamente R$ 2,3 milhões.

O pedido foi feito dentro da ação civil pública de improbidade administrativa que foi proposta pelo promotor Carlos Romani em 2002. O ex-juiz, que também atuou na 4ª Vara Cível de Rio Preto, pediu exoneração do cargo em 2001.

Cuginotti foi condenado pela Justiça a oito anos de prisão por ter se apropriado indevidamente de R$ 8 mil de contas de um inventário. Ele é acusado de movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos de um magistrado e de omitir informações à Receita Federal. De acordo com o jornal, a ação civil foi aberta para investigar denúncias feitas à Corregedoria de Justiça de que "após julgar improcedentes duas ações, (o juiz) comprou terreno, dois carros novos e ofereceu R$ 400 mil para a compra de uma casa no Débora Cristina", conforme trecho do processo.

É considerado crime de improbidade administrativa tirar proveito, facilidade ou vantagem pessoal do cargo que ocupa no serviço público. O ex-juiz não foi localizado para falar sobre a decisão judicial. O promotor Carlos Romani afirma que vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça.

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