28 de junho | 2015

TCE manda Carneiro devolver dinheiro de acúmulo de cargos

Compartilhe:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou que o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (fo­to), que administrou Olím­pia no período de 2001 a 2008, devolva os valores que recebeu como pagamentos, relativos a acú­mulo de cargos. A decisão está relacionada a uma representação formulada pelo artista plástico e jornalista, Willian Antônio Zanolli, ainda em 2010.

Na decisão, com data do dia 30 de maio de 2011, mas agora com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de mais recursos, o conselheiro Fulvio Julião Biazzi fez constar: “Determino que o senhor Luiz Fernando Carneiro efetue a opção em restituir a remuneração paga pela Secretaria de Estado da Saúde, da gratificação recebida da As­sem­bleia Legislativa ou dos valores pagos pela Prefeitura Municipal de Olímpia”.

De acordo com o que consta no acórdão, no mesmo período em questão, Car­neiro atuava na Secretaria Municipal de Saúde de Olímpia, de onde teria recebido a quantia de R$ 35.831,53; Secretaria de Estado da Saúde, R$ 10.­826­,10; e Assembleia Le­gislativa do Estado de São Paulo, R$ 10.649,91.

Vale ressaltar que esses valores já estão corrigidos até o dia 28 de fevereiro de 2015, pela taxa do IPC (Índice de Pre­ços ao Consumidor), da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas de Preços). Entretanto, ele poderá escolher qual valor devolver.

Também somente para ressaltar, conforme as informações da época, Carneiro recebia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde atuou nomeado pelo ex-deputado estadual Uebe Rezek.

Na representação proto­co­­la­da na Unidade Regional 8, de São José do Rio Preto, Wil­lian Zanolli noticiou que Carneiro ocupava dois cargos de médico, sendo um junto ao Centro de Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação da Secretaria Municipal de Olímpia, com jornada de 20 horas semanais e, outro como médico da Secretaria de Estado da Saúde (Governo do Estado de São Paulo), em jornada de 20 horas semanais, do qual se encontrava afastado junto a Assem­bleia Legislativa de São Paulo, a partir de 7 de março de 2009, lotado na cidade de São Paulo.

Zanolli entendia como evidente a ilegalidade no acú­mu­lo em razão da distância entre as duas cidades, superior a 500 quilômetros, não havendo, portanto, compatibilidade de horários, além do que Carneiro prestava serviços como autônomo junto à Santa Casa de Olímpia, em jornada de 14 horas semanais.

Além disso, constou também que Carneiro tinha jornada na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), em jornada de 5 horas semanais e, ainda que possuía consultório particular em atividade em Olímpia.

OUTRO LADO

Por outro lado, Carneiro alegou que não havia acú­mu­lo de cargos uma vez que, embora exercesse suas funções na Secretaria Municipal de Saúde de Olímpia, ele estava afastado da função de médico na Secretaria Estadual da Saúde (sem prejuízo de vencimentos), e prestou serviço junto à As­sembleia Legis­lativa do Estado de São Paulo, recebendo para tanto apenas gratificações.

O ex-prefeito apresentou recurso que foi negado pelo TCE, segundo consta do a­cor­dão datado de 6 de maio de 2014. Além do TCE, o caso foi também encaminhado para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

MP arquivou mesma denúncia de acúmulo de cargos por Carneiro

O Ministério Público do Estado de São Paulo arquivou a apuração de eventual acú­mu­lo irregular de cargos, que teria sido praticado pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que administrou o município, durante aproximadamente 10 meses do ano de 2009, depois que deixou o cargo na Prefeitura Municipal de O­límpia, motivada pela mesma representação do jornalista Willian Zanolli.

O arquivamento do promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão de O­lím­pia, à época, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior (foto) foi referendada pelo Conselho Superior do Ministério Público. “Homologada a promoção de arquivamento”, diz trecho da publicação no Diário Oficial do Estado.

Como se recorda, o artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli, queria que o Ministério Público de Olímpia investigasse um possível acúmulo irregular de cargos, que teria sido praticado por Carneiro.

Para tanto, no dia 26 de janeiro 2010, ele protocolou denúncia ao promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Olímpia, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior.

No requerimento Zanolli pedia que fosse investigado um eventual acúmulo de cargo, que entendia ser ilegal, devido a possível a­cú­mulo ilegal da função de médico, já que exercia dois cargos públicos que não seriam compatíveis entre si, ou seja, na cidade de O­límpia, como médico neurologista, no Centro de Diagnóstico Prevenção e Reabilitação, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 20 horas semanais, e como médico da Secretaria de Estado da Saúde, em jornada de 20 horas semanais, mas afastado junto à Assem­ble­ia Legislativa de São Paulo, no período de 7 de março de 2009 a 31 de dezembro de 2009.

EMENDA À REPRESENTAÇÃO

Por outro lado, ao emendar a representação para incluir no polo passivo da representação inicial, os nomes do prefeito Eugênio José Zuliani e da secretária municipal de Saúde, Silvia Elizabeth Forti S­torti, Zanolli apontava ainda a possibilidade de estar ocorrendo, até mesmo, um desvio de função.

“Ressalte-se, ainda, que se o referido servidor, que é médico, estiver exercendo função diversa junto a ALESP, que não a de médico, estará caracterizando, além do acúmulo ilegal de cargos, ainda o desvio de função, uma vez que o servidor não pode exercer função não correlacionada com seu cargo/função pública”, citava trecho do adendo.

Em relação a possível desvio de função, constava ainda em outro trecho: “Não poderia, por exemplo, sendo médico ocupar, em desvio de função, o cargo/função de assessor regional de deputado estadual”.

Caso o Ministério Público acatasse a representação, poderia ter sido instaurado um inquérito civil e também, se fosse o entendimento do promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão, conse­quen­temente ser ajuizada uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa.

A mesma representação foi enviada ao Tribunal de Contas e agora confirmada a condenação após todos os recursos, obrigando o ex-prefeito a devolver dinheiro aos cofres públicos.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas