23 de agosto | 2009
Thermas aguarda decisão da justiça federal para reaver água quente

A diretoria esclarece também na mesma nota, que não há meios legais para a concessão de qualquer tipo de autorização precária, relativa à utilização da água, durante o trâmite do processo administrativo que tramita no DNPM. “Significa dizer que, sem determinação judicial expressa, é impossível ao órgão autorizar, ainda que precariamente, a utilização das águas”, diz trecho da nota.
Todo esse transtorno, segundo a diretoria, se deu em razão da autorização para a perfuração de poços e uso das água, que consta ter sido obtida através de uma consultoria especializada, ter sido concedida equivocadamente pelo DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica), de São Paulo, também para os poços de água profunda.
A nota justifica que isso, é porque, neste caso, a competência do DAEE, que é um órgão estadual, se restringe a poços superficiais, enquanto que a competência do DNPM, este sim, um órgão vinculado ao governo federal, se reporta aos poços profundos, uma vez que as questões relativas ao sub-solo, são de competência exclusiva da União.Ocorre que, somente após quatro anos e, mediante provocação do DNPM, o órgão estadual identificou a sua falta de competência para conceder a autorização, revogando a mesma.
A nota divulgada pela diretoria ressalta ainda que o “Thermas sempre agiu dentro dos princípios da probidade e boa fé, sendo certo que o equívoco do DAEE quanto a sua competência e a revogação da outorga em 07/08/09, culminaram na situação em questão”.
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