12 de agosto | 2012

TJ diz que é inconstitucional lei criando cargo de procurador jurídico de Olímpia

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Por votação unânime, em decisão com data do dia 30 de maio deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal número 2.327, de 22 de março de 1994, editada durante a administração do ex-prefeito José Carlos Moreira, que criou o cargo de Procurador Jurídico do município.

A decisão se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que também questionava o artigo 7, inciso I, "b", e artigo 13 da Lei 2.918, de 11 de dezembro de 2001, esta editada na primeira administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que criou o cargo de assessor jurídico, mas este foi considerada constitucional pelo TJ.

Além do Relator, desembargador Elliot Akel, votaram os desembargadores Ivan Sartori (Presidente), Correia Vianna, Gonzaga Franceschini, De Santi Ribeiro, Guerrieri Rezende, Walter de Almeida Guilherme, Castilho Barbosa, Antônio Carlos Malheiros, Artur Marques, Cauduro Padin, Guilherme G. Strenger, Ruy Coppola, Renato Nalini, Campos Mello, Roberto Mac Cracken, Kioitsi Chicuta, Enio Zuliani, Luis Soares de Mello, Grava Brazil, Luiz Antônio de Godoy, Ribeiro da Silva, Ferraz de Arruda e França Carvalho.

Consta no acordão que as duas leis previram, respectivamente, a existência de cargos em comissão, de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico, e estariam, segundo se afirma, em contrariedade com os parâmetros constitucionais da matéria (artigos 111, 115, incisos I, II e V, e artigo 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo).

Mas consta também que "no caso da Lei número 2.327/1994, que criou o cargo de "Procurador", de natureza estatutária, sem qualquer descrição de suas atribuições, a inconstitucionalidade é manifesta, já em virtude do princípio da motivação e finalidade.

Por outro lado, incluído o cargo no "Subquadro de cargos em Comissão da Prefeitura", nada indica na lei exigir-se de seu ocupante vínculo especial de confiança ou fidelidade com o Prefeito, de modo que injustificável a excepcional dispensa da realização do concurso de provas e títulos para o seu provimento".

Já no tocante à Lei número 2.918/2001, "não se vislumbra a inconstitucionalidade aventada na inicial, respeitado o entendimento da autora".

"O dispositivo impugnado dispôs sobre a Organização

Administrativa da Prefeitura e criou os órgãos da administração direta vinculados ao Prefeito Municipal, a quem se confere, evidentemente, o poder de delegar poderes para a prática de atos administrativos (Poder Hierárquico). Dentro dessa perspectiva, ao lado das Secretarias Municipais o art. 7.º criou a Assessoria Jurídica (inciso I, "b"), cuja competência está expressa no art. 13.

Entre outras atribuições, cabe ao referido órgão: "assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos institucionais e jurídicos do Município" (I), "processar inquéritos e sindicâncias" (VII), "estabelecer e impor penalidades por infração de leis, regulamentos e normas municipais, em conformidade com as legislações vigentes" (XI) e "elaborar todos os atos administrativos" (XIII)", diz um trecho.

"Da norma destacam-se atribuições que vão além do assessoramento técnico. Dela se traduz verdadeira delegação de competência, tanto que na lei o "assessor jurídico" foi equiparado hierarquicamente ao secretário municipal (art. 8.º), que, auxiliar imediato do Prefeito, é considerado agente político dentro da estrutura do governo municipal. Irrelevante a denominação dada ao órgão ou ao cargo, uma vez que o que importa é a supremacia hierárquica na área de suas atribuições", acrescenta.

PAGAMENTO DE PENSÕES A VIÚVAS

Por outro lado, também por votação unânime, o órgão especial do TJ manteve a medida liminar que suspendeu os pagamentos de pensões a viúvas de ex-prefeitos.

A decisão com data do dia 13 de junho de 2012 considerou inconstitucional a Lei Municipal número 2.582/96, editada no último ano da administração do ex-prefeito José Carlos Moreira. Entretanto, ainda cabe recurso.

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