23 de outubro | 2011

TJ inocenta OFC e diretor em ação proposta por Carneiro

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) inocentou, por falta de provas, o Olímpia Futebol Clube (OFC) e o ex-presidente José Roberto Olmo, Pituca, na ação civil pública proposta em 2006, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro. A finalidade era a devolução de R$ 61,5 mil, valor referente a subvenções financeiras repassadas pela Prefeitura ao clube.


Isso pelo menos é o que consta na decisão com data da quinta-feira desta semana, dia 20, que a reportagem teve ciência através do site do órgão. “Ao exposto, dou provimento aos recursos dos réus para julgar a ação improcedente. Sem verba honorária (ação civil pública). Custas e despesas a cargo do autor”, diz trecho final do relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu.


O voto número 4.183, do recurso número 986.242.5/3-00, que modifica a sentença de primeira instância Érica Pereira de Sousa, que julgou substituindo a juíza Adriane Pereira Bandeira, titular da 1.ª vara de Olímpia, teve decisão unânime favorável aos réus. O voto de Oswaldo Palu foi acompanhando por Rebolsas Carvalho e Gonzaga Franceschini.


A ação civil pública foi proposta com base numa decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que julgou irregular subvenção deferida pelo Município, através de lei municipal, ao Olímpia, durante os anos de 2002 e 2003. Foram repassados R$ 50 mil no exercício de 2002 e R$11,5 mil no exercício de 2003.


De acordo com sentença, o desembargador deu provimento aos recursos para julgar a ação improcedente, primeiro porque neste caso, houve lei local que autorizou a subvenção (Lei n.º 2.021, de 2 de fevereiro de 1990), “nunca declarada inconstitucional, sequer constando da inicial pedido nesse sentido”. Também porque sempre as Leis orçamentárias do Município previram o repasse de valores para ao clube que, embora profissional, “havia desporte amador e profissional na entidade, como, aliás, claro em seus estatutos”, observou o desembargador.


O desembargador também não enxergou prática de ato de improbidade administrativa, porque “não se comprovou o enriquecimento ilícito”. E acrescentou: “mas também o dano ao erário não foi comprovado, na medida em que tal subvenção é oriunda de lei, válida até hoje”.


Consta em trecho da decisão, que para “extrair a improbidade da prestação de contas lacunosa (cheia de falhas), seria necessário (haver) prova cabal do desvio dos valores, da malversação, da fraude e, convenhamos, nada disso foi comprovado”.


As testemunhas, também segundo a sentença, “disseram, todas, que os gastos deram-se com o futebol amador, com medicamentos, alimentação, estadas em cidades para jogos, material esportivo etc. Há nos autos relação dos atletas amadores que seriam os beneficiários dos valores”.


ENTENDA O CASO


Como se recorda, no dia 30 de junho de 2009,  ao julgar a ação civil pública número 1.260/2006, proposta através de representação do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, a juíza da comarca de Barretos, Érica Pereira de Sousa, que julgou substituindo a juíza Adriane Pereira Bandeira, titular da 1.ª vara de Olímpia, condenou o Olímpia Futebol Clube e seu ex-presidente, José Roberto Olmos, Pituca, a devolver solidariamente, ao erário, os valores repassados pela prefeitura ao clube, nos anos de 2002 e 2003, a título de subsídios.


Mesmo que julgando parcialmente os pedidos que constavam na inicial da ação, em primeira instância, além da devolução dos valores repassados, a juíza reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e condenou ambos com base no artigo 10 e inciso II do artigo 12, da Lei 8429/92.


Na época, a defesa se manifestou afirmando que o clube também tinha outras fontes de rendas, além da verba que deu origem à ação civil pública, como as rendas dos jogos, patrocínios, cotas de televisão, sócios, diretores, conselheiros e doações do comércio e da indústria local.


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