13 de maio | 2007

TJ manda Câmara dar informações solicitadas por esta Folha em 2003

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 Em decisão unânime da Quinta Câmara de Direito, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu segurança no mandado impetrado pelo jornalista e advogado José Antônio Arantes (foto), determinando que a câmara municipal de Olímpia forneça as informações solicitadas por esta Folha no ano de 2003, quando era presidente o atual primeiro secretário da mesa diretora e líder da bancada do prefeito, vereador João Baptista Dias Magalhães.

Além do relator, desembarga dor Machado de Andrade, votaram os desembargadores Franco Cocuzza e Alberto Zvirblis. A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Xavier de Aquino, que não votou.

"Acordam, em Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, v. u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão", diz trecho do acórdão publicado.

Citando o artigo 5.º da Constituição (XXXIII e XXXIV), o voto do relator Machado de Andrade considera que "não resta a menor dúvida de que a autoridade impetrada tem que fornecer os documentos requeridos pelo impetrante (jornalista e advogado José Antônio Arantes)".

E continua: "Por outro lado, ao contrário do entendimento da Douta Juíza sentenciante, o requerimento dirigido pelo impetrante à autoridade impetrada não foi genérico, pois, como ele próprio menciona em sua petição inicial, "(…) o impetrante protocolou dos requerimentos na secretaria da Câmara Municipal de Olímpia, um que recebeu o número 706/03, que abrangia as despesas de viagens realizadas no período de 2000 até a presente data e outro, que recebeu o número 707/03, especificamente relacionado aos empenhos que foram objeto das denúncias do vereador Luiz Antônio Moreira Saltata …".

O desembargador finaliza o voto: "Ante o exposto, dou provimento ao recurso e concedo a segurança pleiteada a fim de que a autoridade impetrada forneça cópia ou certidão dos documentos mencionados na inicial, invertendo-se o ônus da sucumbência".

Caso Hotel Gurgel

Como se recorda, em dezembro de 2003, depois de ter seus pedidos de informação negados pelo então presidente João Baptista Dias Magalhães, o jornalista e advogado José Antônio Arantes entrou com o mandado de segurança, com pedido de liminar, que também fora negado pela justiça local, gerando o recurso ao TJSP, agora decidido favorável.

Trata-se do caso que ficou conhecido nos meios políticos por ‘Traveco’s Gate’, já que envolvia, segundo denunciado, hospedagem de vereadores em hotel considerado de "alta rotatividade" na cidade de São Paulo.

De acordo com a denúncia formulada na primeira semana de novembro de 2003 pelo então vereador Luiz Antônio Moreira Salata, havia indícios de notas fiscais referentes a despesas que teriam sido realizadas pelos vereadores Valter Joaquim Bitencourt e Júlio (Julião Pitibul) César Farias, este não reeleito, com hospedagem em hotel de alta rotatividade, com preços acima dos valores anunciados. A existência da nota em empenho de viagem de Bitencourt foi negada logo em seguida pelo próprio vereador, o que foi ratificado dias depois pelo então presidente da câmara, ex-vereador João Wilton Minari.

Minari na ocasião confirmou a existência da nota fiscal, aduzindo, no entanto, que ela não referia a empenho de viagem do vereador Bitencourt, mas sim que teria sido despesa realizada em viagem feita por ele e por Julião Pitibul e que teria sido este último quem teria se hospedado no hotel.

 

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