05 de dezembro | 2011

TJ manda Prefeitura parar de pagar pensões a viúvas de ex-prefeitos

Compartilhe:
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) atendeu uma solicitação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ) e expediu medida liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Olímpia suspenda os pagamentos de pensões a viúvas de ex-prefeitos, que vêm sendo efetuados há vários anos.


A liminar, até a decisão final da ação, se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra ato do Prefeito do Município e do Presidente da Câmara de Vereadores de Olímpia, tendo por objeto a Lei Municipal nº 2.582/96, que dispõe sobre concessão de pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos Municipais.


Segundo consta no processo número 0288960-65.2011.8.26.0000, que a reportagem teve acesso na tarde desta sexta-feira, o relator, desembargador Guilherme G. Strenger, entendeu a necessidade de cessar liminarmente, os pagamentos, bem como a concessão de outros benefícios.


Para a Procuradoria, a regra é inconstitucional, já que prefeitos não contribuem com a previdência. “Aduz-se, em síntese, que o diploma legal atacado padece de vício de inconstitucionalidade material, por afronta ao disposto nos artigos 111, 144 e 218, todos da Carta Estadual”, foi a manifestação constada na inicial da Adin.


Essa liminar vai de encontro a pedido formulado pelo artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli, que protocolou representação à PGJ para que analise a constitucionalidade da lei municipal que autoriza o pagamento de pensões vitalícias a quatro viúvas de ex-prefeitos do município.


A representação protocolada no dia 13 de outubro próximo passado questiona a Lei Municipal número 2.582, de 28 de novembro de 1996, sancionada pelo ex-prefeito José Carlos Moreira, faltando 33 dias para o final de seu mandato.


Para Zanolli, “é inaceitável” (sic) que uma lei de caráter pessoal beneficie a viúva de um ex-prefeito, uma vez que ocupou um cargo público eletivo e que tem caráter transitório. “Trata-se, portanto, de lei imoral, administrativamente falando, que é lesiva ao patrimônio público e, principalmente inconstitucional”, alega.


O autor da representação observa também que “não há que se falar em pensão por não se tratar de benefício previdenciário custeado pelo Instituto de Previdência do Município de Olímpia, levando-se em consideração que o detentor de mandato eletivo de prefeito municipal não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do sistema contributivo municipal”.


Nesse ponto da representação Zanolli faz menção ao artigo 40 da Constituição Brasileira, ao qual está vinculado o Regime Geral de Previdência Social.


Ressaltou também que o vínculo que um prefeito mantém com o município é político e não de natureza profissional, não podendo seus direitos pecuniários ultrapassar o período de mandato eletivo.


FATO COMUNICADO
AO TCE

Por outro lado, a situação foi comunicada também ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), através da Unidade Regional de São José do Rio Preto, no dia 20 de outubro. Nesse documento, com base no artigo 110 da Lei Complementar 709/1993, Zanolli contesta o pagamento de aposentadorias às viúvas de ex-prefeitos.


Segundo foi apurado, atualmente cada uma das quatro viúvas de ex-prefeitos recebe R$ 1.845,75.

Esse valor é resultado da soma de três salários-base do município, atualmente R$ 615,25.


Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas