04 de setembro | 2011

TJ mantém condenação de ex-sargento do TG por furto de bens públicos em Olímpia

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A 3.ª câmara do direito público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), manteve a condenação imposta a um ex-sargento do Tiro de Guerra (TG) de Olímpia, acusado de apropriação indébita, ou seja, furto, de bens públicos que pertenciam ao município de Olímpia. A decisão se deu no julgamento de recurso do funcionário do Exército Brasileiro, 1.º sargento de Artilharia, Carlos Roberto Paula dos Santos, contra decisão da juíza da 1.ª Vara local, Adriane Bandeira Pereira.

Por votação unânime, os desembargadores Antônio Carlos Malheiros e Leonel Costa acompanharam o voto do relator Marrey Uint, datado de 19 de julho deste ano, negando provimento ao recurso impetrado por Paula dos Santos, mantendo a decisão em primeira instância.

Além de ato de improbidade caracterizado, Paula dos Santos é acusado, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Olímpia, de subtração de bens que equipava a sede do Tiro de Guerra, que pertenciam ao município.

"Ainda que o apelante não fizesse parte dos quadros da Prefeitura de Olímpia, cabia-lhe o zelo pelo patrimônio municipal, bem como agir com lisura, tendo em vista o seu posto na Corporação, restando incontroversos os atos ímprobos praticados. Em face do exposto, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença", conclui o relator.

Segundo a ação, o sargento teria se apropriado de uma geladeira, um bebedouro de água e um aparelho de ar condicionado. Pelo voto relatado, Paula dos Santos foi chefe de instrução do Tiro de Guerra local no período compreendido entre os anos de 1999 e 2003.

Além disso, de acordo com a decisão do TJ, na inicial da ação, o Ministério Público relata que o então chefe de instrução teria se apoderado de valores que, "em tese" (sic), seriam para custear viagens oficiais do então chefe de instrução, mas que não teriam ocorrido efetivamente. "Devendo o demandado ressarcir o valor de R$ 7.370,00 ao erário", conta em trecho da condenação.

"Pela farta documentação juntada no inquérito civil, durante o período em que exerceu a função de chefe do Tiro de Guerra do Município de Olímpia, conclui-se que o Apelante se apropriou de bens que guarneciam as instalações, tais como, geladeira, bebedouro, ar condicionado", acrescenta outro trecho.

Segundo a testemunha Fernando Antonio de Arruda, uma geladeira Cônsul teria sido levada até a chácara de propriedade de Paula dos Santos, "pois a que estava lá, que era de sua propriedade, havia queimado". Consta que, posteriormente, ele "solicitou da Prefeitura que consertasse a geladeira de sua propriedade que se encontrava no Tiro de Guerra". A mesma testemunha afirmou, também, que o sargento teria solicitado o "conserto de um aparelho de fax que nunca existiu" no Tiro de Guerra.

Também consta que o zelador do TG, Domingos Santo Facchini, afirmou que quando o Sargento assumiu a chefia, "trouxe um rack usado" e que "durante o seu uso pelos atiradores o referido material terminou de se desgastar." Por causa disso, acrescentou o zelador, "como, naquela época, um atirador era filho do dono da fábrica de móveis Roso, o sargento determinou que o mesmo trouxesse um novo rack", que também teria sido levado, posteriormente, pelo sargento.

BEBEDOURO

ELÉTRICO

O zelador também relata que, em relação ao bebedouro elétrico, "em determinado momento, o Sargento Carlos determinou que o mesmo fosse recolhido para o almoxarifado. Cerca de dois meses depois deste fato verifiquei que o bebedouro não se encontrava mais no almoxarifado".

De acordo com o zelador "em conversa com um dos atiradores que estivera de serviço (guarda) no fim de semana foi informado que o Sargento Carlos pegara o respectivo material no domingo, levando-o embora".

Consta nos autos "que o cabeleireiro Aparecido Silva Neves doou um ar condicionado a ser incorporado ao patrimônio da Prefeitura de Olímpia, mas o Apelante se apropriou justificando que era para suprir os gastos de festa realizada para arrecadar fundos para a festa de formatura dos atiradores". No entanto, segundo a decisão, "várias testemunhas afirmam que havia o comparecimento expressivo da população de Olímpia, não havendo qualquer prejuízo".

O ex-chefe de instrução teria solicitado, também, dinheiro para a Prefeitura de Olímpia em 13 oportunidades distintas, justificando que os valores seriam gastos com viagens oficiais: "o que não condiz com a verdade, conforme bem apontado pela sentença", cita o relator.

"O Apelante causou prejuízo ao erário municipal, causando assombro sua afirmação na fase de sindicância, com relação aos gastos com hospedagem (4 dias na Pousada do Vale em São José dos Campos) e alimentação sua e de sua esposa de que "trata-se de uma prerrogativa conferida ao sindicado, sem nenhum outro

motivo para questionamento. Ademais, o Exército Brasileiro deveria primar pela união da família", cita o relato e acrescenta: "Viajar a turismo alegando compromissos oficiais com recursos do município é, no mínimo, imoral", acrescenta, citando o artigo 10, caput, incisos II e XII da Lei número 8.429/92.

Segundo consta, o ex-chefe de instrução do TG também teria determinado que três atiradores realizassem serviços em sua chácara, "com a finalidade exclusiva de se beneficiar", fato este que, segundo a decisão contraria "o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições".

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