27 de fevereiro | 2012

TJ nega embargo e confirma liminar que obriga o prefeito demitir comissionados

Compartilhe:

Da redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), através do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Enio Santarelli Zuliani, negou embargo de declaração impetrado pela Prefeitura Municipal de Olímpia, uma situação que poderá obrigar ao prefeito Eugênio José Zuliani exonerar pelo menos 12 funcionários admitidos em cargos comissionados.

Isso porque com a negativa do embargo continua em vigor a medida liminar concedida por solicitação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), com base em representação feita pelo jornalista e artista plástico Willian Zanolli, que suspendeu a validade do Decreto número 5.028/2011, que deu origem aos cargos questionados, até julgamento final, pelo TJ.


De acordo com o que foi publicado na imprensa local na sexta-feira desta semana, dia 24, os embargos de declaração buscavam apenas esclarecer se a medida valeria a partir da data da concessão da liminar ou se teria seus efeitos a partir da data das nomeações.


A nova decisão do desembargador, com data do dia 16 de fevereiro de 2012 foi publicado no dia seguinte no Diário da Justiça. Nele o desembargador entende que em se mantendo os cargos até o final da tramitação do feito provocaria prejuízo aos cofres públicos, além de efetivamente esvaziar a finalidade da ação.


O desembargador diz em seu despacho que recebia os embargos “para declarar que a liminar concedida tem efeitos ex-tunc, competindo aos interessados interpor os recursos adequados contra a decisão”, tendo que recorrer fora de seus cargos e funções. No entanto, a decisão não estabelece prazo. Mas consta que o prefeito não queria que a decisão tivesse tal efeito.


No meio jurídico quando se diz que algo tem efeito “ex-tunc” significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados. Já quando o efeito é “ex-nunc” tem o significado que vale a partir do momento da decisão tomada, ou seja, seus efeitos não são retroativos.


Esses funcionários comissionados nomeados nos cargos questionados na Adin, segundo consta no despacho do desembargador, já estão exercendo suas funções desde 11 e 19 de abril e de 15 de julho de 2011.


TRECHOS DO DESPACHO

“Realmente são oportunos os embargos de declaração. Cabe ressaltar que, no caso de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a regra é a concessão com efeitos ‘ex-nunc’. Porém, o Tribunal pode entender que deva ser atribuída eficácia retroativa, como garante o parágrafo 1.º, art 11, da Lei número 9.868/99”, justificou.

“No caso em apreço, devido ao grau de verossimilhança da alegação de inconstitucionalidade, não teria sentido conceder efeitos ‘ex-nunc’, porque isso implicaria reconhecer a validade de contratações colocadas sob suspeita, por violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. Em casos semelhantes, o STF já decidiu pela concessão de liminares com efeitos ‘ex-nunc’, em razão da relevância dos fundamentos da ação de inconstitucionalidade”, acrescentou.


“É certo que tal medida repercute sobre os direitos pessoais dos nomeados, fator, porém, que não se sobrepõe ao interesse público. Ademais, dever ser acrescentado que, por se tratar de cargo em comissão, inexiste uma expectativa de permanência na Administração, sendo o vínculo de caráter provisório e, no caso, respaldado por ato normativo que soa inconstitucional”, avisa.


“Destaque-se, ainda, o risco de prejuízo ao erário no caso de investiduras prevalecerem até o final da tramitação da ação, diante da inviabilidade de se reaverem as quantias despendidas, ainda que a declaração final de inconstitucionalidade tenha efeitos ‘ex-tunc’. A depender da demora no deslinde do feito, a ausência de concessão de liminar com eficácia retroativa poderia esvaziar a utilidade da ação, de modo que a decisão impugnada com efeitos ‘ex-tunc’, tem como finalidade precípua garantir a efetividade do controle constitucional na hipótese”, explica.


“Apesar de a regra ser concessão dos efeitos ‘ex-nunc’ no acolhimento da liminar, cabe a aplicação da eficácia retroativa, nos casos em que o interesse social assim justifique”, ressaltou. “Portanto, recebo os embargos para declarar que a liminar concedida tem efeitos ‘ex-tunc’, competindo aos interessados interpor os recursos adequados contra a decisão”, reforça.


Liminar foi concedida em dezembro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), através do desembargador Enio Zuliani, concedeu medida liminar suspendendo os efeitos de uma lei complementar, sancionada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, criando vários cargos em comissão no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Olímpia.

A medida foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), com base em representação proposta pelo artista plástico e colaborador desta Folha, jornalista Willian Antônio Zanolli, no dia 11 de julho de 2011, diretamente na Procuradoria em São Paulo.


Enio Zuliani é relator na Adin que tramita no TJ com o número 0296373-32.2011.8.26.0000. “Concedo a liminar para retirar a eficácia das normas combatidas e impedir a investidura nos cargos comissionados, até pronunciamento da Turma Julgadora”, diz trecho do despacho concedendo a medida.


De acordo com Zuliani, o exame preliminar indicou, “salvo melhor entendimento, violação do princípio da obrigatoriedade do concurso público para os cargos citados”. Citou também que “não há risco de dano à coletividade com a liminar outorgada”.


Também segundo o despacho datado do dia 7 de dezembro de 2011, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara Municipal de Olímpia, vereador Rodnei Rogério Freu Ferezin, foram notificados da decisão.


Como se recorda, a PGJ entrou com uma Adin contra o Artigo 4.º a Lei Complementar número 94, do dia 5 de abril de 2011, de autoria do prefeito de Olímpia, criando cargos em comissão no quadro de funcionários da Prefeitura local. A medida visa também atingir o Decreto 5028/2011. Ambos instituíram cargos de provimento em comissão no município de Olímpia.


A Lei e o Decreto questionados criaram 12 vagas em oito cargos comissionados.


Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas