13 de outubro | 2013

TRE mantém multa de R$ 106,5 mil a prefeito e vice e nega recurso ao TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a multa de R$ 106,5 mil, valor total que foi aplicado ao prefeito Eugênio José Zuliani e seu vice Luiz Gustavo Pimenta – R$ 53.250,00 cada um. Além disso, negou seguimento de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estava sendo pretendido por advogados que defendem a Coligação “Olímpia Não Pode Parar”, que abrigou a candidatura de ambos.

Zuliani e Pimenta entraram com embargos de declaração da sentença por entenderem que havia erros no texto do acórdão publicado pelo TRE. No entanto, aparentemente a finalidade seria baixar o valor da multa, pelo menos.

Como o recurso não foi conhecido pelo TRE, ambos entraram com outro recurso alegando que haveria outro erro, neste caso apresentando um pré-questiona­men­to de ilegalidades no processo para poder entrar com recurso especial no TSE.

Mas este tipo o recurso especial é apenas para discutir eventuais ilegalidades no processo ou na aplicação da lei e não o mérito do processo.

Mas o Tribunal Regional negou o pré-questionamento e também o seguimento do recurso especial para o TSE. No entanto, agora cabe recurso ao próprio TSE para que o recurso especial suba para esta instância da justiça eleitoral.

CONDENAÇÃO

Como se recorda, os dois foram condenados ao pagamento de multa na acusação de propaganda eleitoral intempestiva, pelo uso de farto material de propaganda institucional durante os quatro anos do primeiro mandato, mas principalmente no período eleitoral, com frase análoga a que foi utilizada oficialmente na campanha.

Durante os quatro anos a frase aparecia em placas de obras; toda a frota da prefeitura; lixeiras da cidade; prédios públicos; todos os outdoors veiculados, nos quatro anos que antecederam a eleição; toda propaganda veiculada em jornal, rádio, televisão e internet repercutiram a frase; material escolar distribuído aos alunos da rede pública, mochila, calça e camiseta com a frase estampada; receituário dos médicos da rede pública; envelopes oficiais; parada de ônibus; painéis de shows públicos; faixas de eventos municipais; placas de inaugurações; e até nos carnês emitidos para a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

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