12 de maio | 2011

Tribunal mantém rejeição de contas de 2004 de ex-prefeito de Olímpia

Compartilhe:
A 7.ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou recurso e manteve a rejeição das contas de seu governo no ano de 2004, por parte da Câmara Municipal local, acatando o parecer elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra as contas do exercício de 2004, ultimo ano de seu primeiro mandato.

Após a rejeição o ex-prefeito entrou com uma ação de anulação da decisão do legislativo local e, após decisão da justiça da comarca, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão da Câmara local, conforme publicação do Diário Oficial da Justiça do dia 5 de maio.

Como se recorda, depois de idas e vindas, através até de medida liminar determinando a retirada do decreto legislativo 279/2007 da pauta de votação, Carneiro teve as contas rejeitadas durante sessão extraordinária realizada na noite do dia 28 de outubro de 2008.

De acordo com o acórdão publicado no site do TJ, a decisão, com data de dois de maio, foi unânime, acompanhando o parecer do relator, desembargador Magalhães Coelho. O julgamento teve participação também dos desembargadores Guerrieri Resende, presidente, e Moacir Peres.

Entre os argumentos apresentados pelo ex-prefeito está o de que houve cerceamento da defesa. O Tribunal diz que todos os direitos de Carneiro foram respeitados durante a tramitação do processo no legislativo local.

Para o TJ, não houve nenhuma situação ilegal na tramitação do caso no Legislativo, que configuraria em ato “abusivo” ou “viciado”. De acordo com a decisão do Tribunal, o ex-prefeito foi intimado de todos os atos processuais.

“A sentença (decidida em primeira instância, pela juíza Andréia Galhardo Palma) não merece reparos”, destacou o relator do recurso ao TJ. Magalhães Coelho observou em seu relato que o exercício de função pública requer, como exigência do princípio republicano, inúmeros mecanismos de fiscalização que dentre outros aspectos, abrange a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial realizada pelo Tribunal de Contas, seja federal, seja estadual.

“O processo, no âmbito do Tribunal de Contas, tem por base procedimento administrativo dotado de fases de instrução, julgamento e recursal. Verifica-se, no caso concreto, que todas as fases foram respeitadas, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa, possibilitando à autora a apresentação de suas razões, que, embora tenham sido efetivamente apresentadas, não ilidiram a irregularidade constatada”, reforçou Magalhães.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
No entendimento de Magalhães, embora Carneiro tenha alegado inobservância de princípios constitucionais, não teria comprovado a prática de qualquer ato ilegal por parte da Câmara, “fosse abusivo ou viciado, o que era seu ônus processual”.

Para afastar qualquer dúvida e afastar qualquer dúvida quanto a correção da sentença de improcedência, citou: “temos que a sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal, analisando regimento interno da Casa Legislativa, não existe previsão legal ou regimental para produção de provas durante a sessão que votou o Parecer do Tribunal de Contas, sendo competência exclusiva do órgão de controle externo de contas aprovar ou não o parecer técnico-financeiro elaborado por seu órgão auxiliar na fiscalização”.

CÂMARA
A câmara municipal aprovou o parecer emitido pelo TCE e rejeitou as contas do exercício de 2004 com cinco votos favoráveis e quatro vereadores se abstendo de votar: Antonio Delomodarme, Dirceu Bertoco, João Magalhães e José Elias Morais.

Por outro lado, votaram pela rejeição: Humberto José Puttini, Francisco Roque Ruiz, Eugênio José Zuliani, Marco Antônio Parolim de Carvalho e Valter Joaquim Bitencourt.

O prefeito Carneiro precisava de pelo menos seis dos nove votos para não ter as contas rejeitadas pela Câmara e derrubar parecer do TCE. No entanto, numa votação conturbada, como era de se esperar, conseguiu apenas o protesto de quatro dos vereadores, que se abstiveram de votar alegando irregularidades na forma em que o projeto tramitou no legislativo.

PARA TCE CARNEIRO FERIU LRF
Mesmo com parcelamento autorizado pela câmara municipal, o TCE entendeu que Carneiro feriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao deixar de empenhar os valores relativos aos dois últimos quadrimestres de 2004, relativos aos encargos sociais da parte patronal, a serem repassados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia (IPSPMO).

Isto pelo menos é o que consta de cópia do voto à época do relator, conselheiro substituto de conselheiro, Sérgio Siqueira Rossi, que foi acompanhado pelo presidente da 1.ª câmara do TCE, Eduardo Bitencourt Carvalho e, pela substituta de conselheiro, Maria Regina Pasquale.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas