08 de novembro | 2009

TSE vai decidir anulação de eleição por abusos praticados por rádios AM

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Agora será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vai decidir a anulação ou não da eleição realizada no dia 5 de outubro de 2008, que definiu o nome de Eugênio José Zuliani, Geninho, por prática de abusos praticados pelas emissoras de rádio AM, durante a campanha eleitoral. A cons­ta­tação foi feita, no início da noite da sexta-feira, dia 6, no site do órgão.

O agravo de instrumento número 12.055, da Procuradoria Regional Eleitoral foi protocolado no TSE no dia 17 de outubro e distribuído na mesma data, ao ministro Marcelo Ribeiro. Desde a terça-feira, dia 3, o agravo está com vista para a manifestação da Pro­cu­radoria Geral Eleitoral (PGE).

Esse agravo de instrumento bus­ca modificar a decisão do Tribunal Regional que manteve a decisão inicial da juíza eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, que, embora tivesse reconhecido o abuso de poder econômico que teria sido praticado por duas das três coligações que disputaram as eleições municipais realizadas no dia cinco de outubro de 2008, julgou improcedente a representação movida pela Coligação União Pela Moralidade e Justiça e o candidato a vereador, Willian Antônio Za­no­lli.

A juíza também julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, contra a Empresa de Rádio Difusão Martinelli Ltda., proprietária da Rádio Difusora AM, e Rádio Me­nina AM, por ilegitimidade pas­siva.

A coligação e o candidato a vereador ingressaram com investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, contra as duas emissoras de rádio da cidade; Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, candidatos a prefeito e vice da Coligação Renovação Já; José Augusto Zambom Dela­ma­nha e Izabel Cristinna Reale Thereza, candidatos a prefeito e vice da Coligação Integração.

A representação sustentava que a isonomia da eleição foi quebrada porque os candidatos tinham uma emissora de rádio e jornais lhes fazendo defesas intransigentes e atacando os adversários, desta forma mantendo em evidência os nomes de apenas dois candidatos e deixando em terceiro plano o nome do candidato Walter Gonzalis.

RECURSO ESPECIAL

Por outro lado, também no TSE já tramita o recurso especial eleitoral número 36.288, também da Procuradoria Regional Eleitoral, contra decisão do Tribunal Regional, que manteve decisão de primeira instância que  não recebeu representação eleioral para apurar doação de recursos feito por pessoa física, acima do limite legal.

O recurso especial foi proto­colado no TSE no dia 16 de outubro de 2009 e, quatro dias depois, no dia 20 de outubro, foi distribuído ao ministro Fernando Gonçalves. Na mesma data, o recurso teve vista para manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral.

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