02 de dezembro | 2018

MBL quer Escola sem partido, Lei da Mordaça, ou censura aos professores?

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Do Conselho Editorial

Demorou para chegar no reduto reacionário que Olímpia é, uma das maiores tolices criadas pela onda conservadora nacional: o Escola sem Partido.

A título de combater o “comunismo”, a ideolo­gização, um grupo de brasileiros abrigados no MBL – Movimento Brasil Livre – deve ter  “roubartilhado” do partido de extrema direita da Alemanha, os nazistas, a ideia que era uma das propostas do nazismo quando da presença de Hitler no poder, a instalação do pensamento único e a eliminação do senso crítico.

Experiência quase idêntica e que vigora até os dias de hoje na China “comunista” e que foi implantada pela pretensa revolução cultural de Mao Tsé Tung.

Talvez a Coréia do Norte e alguns países com vertentes autoritárias apliquem, disfarçadamente, em parte, o que se pretende instalar por aqui, de forma tão explícita, através de lei.

 A lei tem por pretexto impedir a “doutrinação política e ideológica” no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. Desta maneira coloca todos os professores sob suspeita.

Esta “novidade” que remete a sociedade ao período da Inquisição chegou por aqui trazida pelas mãos do movimento mais conservador e retrógrado dos últimos tempos, abrigado no Movimento Brasil Livre (MBL), que protoco­lou na Câmara Municipal o projeto a espera que algum ou alguns vereadores o endossem.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucio­nalidade da Lei 7.800/2016, do Estado de Ala­goas, baseada no projeto Escola sem Partido – que se propõe a combater uma suposta “doutrinação ideológica marxista nas escolas”.

Para o ministro, a norma não tem condições de promover uma educação sem doutrinação.

A lei, copiada do texto base do projeto Escola sem Partido, foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstituciona­lidade (Adin) 5.537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

Segundo Barroso “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”.

A decisão veda integralmente a aplicação da lei em Alagoas e, com isso, deve suspender a tramita­ção de projetos semelhantes em Câmaras Municipais e Assembleias Legis­lativas de todo o país.

Este projeto de lei que têm por pretensão perseguir os professores, no estilo caça as bruxas, teve a votação adiada, na ultima quarta-feira (28/11), por tempo indeterminado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A tendência do STF era de declarar a lei inconsti­tucional, mas corre na Câmara Federal projeto de lei com igual teor, de ‘Escola Sem Partido’, na verdade, Lei da Mordaça que, se aprovado, trará grandes prejuízos à educação e à formação das novas gerações no país.

A tentativa de transformar em lei o Escola Sem Partido tem sido alvo de ações diretas de incons­titucionalidade tendo decisões contrárias nos tribunais pátrios.

O Tribunal de Justiça suspendeu, na terça-feira (8), o projeto “Escola Sem Partido” que foi aprovado pelos vereadores de São José do Rio Preto (SP) na sessão da Câmara do dia 10 de abril.

O projeto havia si­do ve­tado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), no entanto, mesmo assim a lei foi colocada em vigor pelos vereadores.

O prefeito entrou com uma ação judicial e argumentou que apenas o Governo Federal é autorizado a impor regras na educação do município.

A Justiça acatou o argumento e concedeu a limi­nar para suspensão da lei que proíbe os professores das escolas municipais de emitir opinião sobre religião, política e orientação sexual durante as aulas.

Essa proibição é incons­titucional, basta ler o artigo 205 da Constituição Federal:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Ao fixar cartazes nas salas de aula com as proibições expressas, a lei criará uma espécie de tribunal pedagógico, uma forma de censura. A concepção prevista na proposta legisla­tiva cria um ambiente propício para a perseguição política e não deixa claro, por exemplo, como um professor faria para respeitar absolutamente todas as convicções de todas as famílias.

Profissionais da área da Educação com um mínimo de responsabilidade e experiência, um professor que tenha um mínimo de experiência em sala de aula nas escolas brasileiras de hoje sabe que é impossível respeitar essa proibição sem comprometer completamente o processo de ensino-aprendizagem.

É impossível evitar a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais de pais e responsáveis de todos os alunos.

Grupos completamente heterogêneos de alunos oriundos  das famílias mais diversas são recepcio­nados nas salas de aula.

Não trabalhar contradições acerca de convicção religiosa ou moral é um impeditivo para que o professor realize discussões importantíssimas e contribuindo para  destruir o caráter educativo de escola.

No entanto, o que choca é que grupos de brasileiros que se autoproclamam como cidadãos de bem, conhecendo e reconhecendo a situação de calamidade que passa o ensino público no país, se preocupem muitos mais em censurar o professor, em colocar mais dificuldades às atividades pedagógicas que propor melhorias nos salários, melhores condições de trabalho, segurança, cursos, plano de carreira, concursos, modernização do ensino e outros elementos que possam melhorar o quadro caótico do ensino brasileiro preferem ver fantasmas onde não existe.

E o que é mais grave, contrariando a Constituição e o espírito democrático da nação brasileira, desejando impor práticas só concebíveis em regimes de força e exceção. A única palavra que sobra para definir isto é mediocridade.

 

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