21 de setembro | 2026
Quando quem é alvo da acusação também decide o que o cidadão pode saber
A negativa de acesso aos documentos da apuração da suposta “rachadinha” e o recurso apresentado por Claudinei de Souza Carvalho Junior expõem um problema que vai além dos autos: até onde pode ir o sigilo e quão adequada é uma decisão tomada pela própria autoridade envolvida no procedimento?
José Antônio Arantes – A discussão sobre a suposta “rachadinha” na Câmara de Olímpia entrou numa fase tão importante quanto a investigação original. Agora não se discute apenas se houve ou não elementos suficientes para responsabilização política do presidente Flávio Augusto Olmos. Discute-se também o direito da sociedade de conhecer como a própria Câmara chegou à conclusão de arquivar o caso.
Claudinei de Souza Carvalho Junior pediu acesso aos documentos utilizados pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Queria autos, relatórios, pareceres, depoimentos, atas, registros e demais elementos que fundamentaram a decisão. O pedido foi negado, e o presidente Flávio Olmos acolheu integralmente o parecer da Chefia de Gabinete que recomendava o indeferimento.
SE FOI ARQUIVADO, POR QUE TANTO SIGILO?
A questão que surge é simples. Se a Comissão de Ética concluiu que não havia elementos suficientes para responsabilização, a transparência sobre os fundamentos dessa conclusão poderia, inclusive, fortalecer a própria decisão.
O problema é que o caminho adotado foi o oposto. Em vez de separar o que pode ser divulgado do que realmente precisa permanecer protegido, a decisão terminou impedindo o acesso integral solicitado.
Ninguém está defendendo a divulgação irresponsável de dados pessoais, informações bancárias, documentos protegidos por segredo de Justiça ou elementos que efetivamente possam comprometer investigação em andamento. Isso precisa ser preservado.
Mas existe uma enorme diferença entre proteger uma informação específica e impedir o acesso a praticamente todo o procedimento.
A PRÓPRIA LEI PREVÊ ACESSO PARCIAL
O próprio recurso apresentado por Claudinei insiste nesse ponto. Ele pede que, caso haja informações legalmente protegidas, sejam ocultadas apenas essas partes, preservando-se o restante do conteúdo.
A discussão, portanto, não é entre transparência absoluta e sigilo absoluto. O que se questiona é a falta de individualização.
Se determinada página contém um dado bancário protegido, oculte-se o dado. Se um depoimento revela informação pessoal sensível, preserve-se aquele trecho. Se determinado documento está sob segredo de Justiça, mantenha-se o sigilo sobre ele.
O que precisa ser explicado é por que a existência de informações protegidas em algumas partes impediria o acesso às demais.
O PRESIDENTE DECIDIU SOBRE O ACESSO
Mas há um aspecto ainda mais delicado.
Flávio Olmos foi ouvido no procedimento da Comissão de Ética e, posteriormente, na condição de presidente da Câmara, acolheu o parecer da Chefia de Gabinete e decidiu negar o acesso aos documentos. O próprio recurso destaca essa circunstância e pede que a nova análise seja feita por autoridade imparcial, sem participação do presidente, diante de possível situação de impedimento.
O recurso é cuidadoso ao não atribuir antecipadamente responsabilidade pessoal a Olmos. O questionamento é objetivo: uma autoridade que participou do procedimento como pessoa ouvida deve ser justamente aquela que decide quanto desse mesmo procedimento o cidadão pode conhecer?
É nesse ponto que a questão deixa de ser apenas burocrática e passa para o campo da confiança institucional.
NÃO BASTA SER LEGAL; PRECISA PARECER IMPARCIAL
Ainda que exista discussão jurídica sobre competência formal, a administração pública não vive apenas de formalidades. A confiança da população também depende da percepção de independência e imparcialidade.
Quando alguém é alvo de uma acusação, participa da apuração e depois decide sobre o acesso aos documentos dessa mesma apuração, surge inevitavelmente uma dúvida.
Isso não significa dizer que houve ilegalidade, crime ou tentativa deliberada de ocultação.
Significa dizer que a situação, por si só, produz uma aparência de conflito de interesses que poderia ter sido evitada.
E administração pública séria também precisa evitar aparências capazes de comprometer a confiança nas instituições.
SIGILO NÃO PODE VIRAR UMA PALAVRA MÁGICA
Outro ponto levantado no recurso é a alegação de que haveria investigações em outras esferas. Claudinei pede que a Câmara identifique, na medida legalmente possível, qual órgão investiga, se a apuração continua em andamento, quais documentos estão atingidos e de que forma concreta a divulgação poderia prejudicá-la.
Esse pedido merece atenção.
Expressões como “investigação em andamento”, “segredo de Justiça”, “dados pessoais” e “proteção da intimidade” são fundamentos jurídicos sérios. Exatamente por isso, não deveriam ser utilizados de maneira genérica.
Se existe uma investigação externa que pode ser prejudicada pela divulgação de determinada prova, explique-se qual documento está protegido e por quê.
O que não parece razoável é utilizar a possível existência de conteúdos sigilosos para fechar a porta sobre tudo.
O CIDADÃO QUER SABER COMO SE CHEGOU À CONCLUSÃO
No recurso, Claudinei especifica aquilo que pretende conhecer: parecer, relatório ou voto do relator da Comissão de Ética, relatório final, manifestações dos membros, atas, resultado da votação e documentos que tenham servido de fundamento para a conclusão. Caso algum deles não exista, pede uma declaração expressa dessa inexistência.
Isso muda bastante o centro do debate.
Não se trata apenas de curiosidade sobre depoimentos ou conversas particulares. Trata-se de conhecer o caminho administrativo que levou ao arquivamento de uma denúncia de interesse público.
E, numa democracia, compreender como uma instituição chegou a determinada decisão é parte essencial do controle social.
TRANSPARÊNCIA NÃO PODE FUNCIONAR APENAS QUANDO CONVÉM
Transparência é fácil quando o documento divulgado favorece a instituição.
O verdadeiro teste ocorre quando o conteúdo é incômodo.
Se a Comissão de Ética fez um trabalho correto, analisou as provas e concluiu que a acusação não se sustentava, mostrar o que pode ser mostrado deveria contribuir para encerrar dúvidas.
O excesso de sigilo pode produzir justamente o contrário.
Quando a sociedade vê uma denúncia séria ser arquivada e depois encontra dificuldades para conhecer os fundamentos do arquivamento, a desconfiança aumenta.
Mesmo que não exista nada de irregular nos documentos.
A CÂMARA TEM A CHANCE DE CORRIGIR O RUMO
O recurso apresentado cria uma oportunidade para a Câmara rever a forma como tratou o pedido.
Pode haver documentos que continuarão protegidos. Pode haver trechos que precisarão ser ocultados. Pode haver registros que, por determinação legal ou judicial, não possam ser fornecidos.
Mas isso precisa ser demonstrado.
Documento por documento, restrição por restrição.
O que não deveria prevalecer é a ideia de que, porque alguma parte do procedimento contém informação protegida, todo o resto também deve permanecer inacessível.
A QUESTÃO AGORA É MAIOR QUE A DENÚNCIA
O debate já ultrapassou a própria “rachadinha”.
Agora está em discussão como o Poder Legislativo reage quando um cidadão utiliza a Lei de Acesso à Informação para fiscalizar uma decisão tomada dentro da própria Casa.
Uma Câmara Municipal não é proprietária dos documentos públicos que produz. Ela os guarda em nome da sociedade.
E quanto mais delicado for o assunto, maior deveria ser o esforço para garantir transparência.
Principalmente quando aquele que é alvo da acusação também participa da decisão sobre aquilo que o cidadão poderá ou não saber.
Não se trata de condenar ninguém antecipadamente.
Trata-se de cobrar uma regra simples da vida pública:
quem pede confiança precisa oferecer transparência suficiente para merecê-la.
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