07 de fevereiro | 2016
Geninho deve afastar funcionários contratados em cargos de comissão inclusive secretários municipais

Na ação proposta, o Procurador Geral afirma que a referida lei municipal viola a Constituição Estadual ao dispor sobre a criação dos cargos sem estabelecer, por lei, suas atribuições, não sendo suficientes a descrição das atribuições por meio de decreto, como diz a lei municipal, ou por portaria, como ocorre no caso de Olímpia. No total, estão sendo questionados 91 cargos, dentre eles de 12 secretários municipais, que recebem os maiores salários; 48 assessores; 24 diretores, 2 chefes, 3 coordenadores e 2 gestores.
A ação dedica um capítulo especial à criação do cargo de Assessor Jurídico, em comissão, informando que conforme a jurisprudência do TJSP e do STF (Supremo Tribunal Federal), o provimento desse cargo deve ser submetido a concurso público.
A LIMINAR
A Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) requereu a concessão da medida liminar, destacando que a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da ação se faz necessária, a fim de evitar a investidura ilegítima em cargos públicos e consequente oneração financeira do erário.
Ao conceder a liminar, o Desembargador Relator enfatiza ser necessário evitar o provimento de cargos que, a final, possam ser considerados inexistentes dada sua inconstitucionalidade.
Nos termos da liminar concedida, o Prefeito terá de afastar todos os atuais ocupantes dos cargos comissionados, incluindo os secretários municipais, sob pena de responder pelo descumprimento de ordem judicial e ainda de vir a ser responsabilizado pelos pagamentos ilegais, efetuados a partir da notificação da concessão da liminar.
LEGISLAÇÃO CAPENGA
A despeito de se destacar como a gestão que mais tem contratado técnicos e consultores, inclusive de outras bandas, com elevados custos para os cofres públicos, a legislação que motivou a ação de inconstitucionalidade é deficiente, omissa e de péssima técnica, dispondo sobre criação de cargos em comissão que não se caracterizam como tal e não dando cumprimento aos requisitos constitucionais exigidos para esse fim.
A tentativa de corrigir os defeitos apontados na elaboração da lei através de uma portaria, descumprindo mais uma vez a norma constitucional, apenas revela a ignorância em dobro, quanto à questão.
TRAMITAÇÃO DA AÇÃO
A ação continua em tramitação no Tribunal de Justiça e tanto a Prefeitura como a presidência da Câmara Municipal de Olímpia foram notificados na segunda-feira desta semana, dia 1.º de fevereiro, para a complementação das informações pertinentes à instrução dos autos.
Constituindo a lei um ato complexo do qual participam o Executivo e o Legislativo, constata-se mais uma vez que a Câmara, por vezes, atua como mero órgão carimbador, sem conhecimento técnico, sem capacidade e sem competência para exercer devidamente a sua função institucional.
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