19 de outubro | 2017
“Euripinho” quase foi transferido para São Paulo para fazer tratamento fisioterápico

Para embasar seu último pedido de conversão de prisão, que resultou na decisão do juízo criminal local, o advogado apresentou documentos comprovando que o corretor de imóveis tinha necessidade de fazer tratamento fisioterápico e que este procedimento não estava à disposição no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem, onde ele está recluso atualmente.
O juiz, após manifestação do Ministério Público e principalmente do diretor da instituição prisional, acabou determinando inicialmente que Euripinho se manifestasse se era seu interesse ser transferido para São Paulo. Depois, com a resposta negativa e a garantia do sistema prisional de que uma vaga no CHSP seria disponibilizada para “Euripinho” em 48 horas, o juiz então, no último dia 16, tomou a seguinte decisão, destacando inicialmente que a parte acusada requerente não desejava ser transferida:
“Em primeiro lugar, que a parte acusada indique, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), profissional de saúde de sua confiança para que, no estabelecimento prisional em que se encontra, preste o atendimento fisioterápico às suas expensas; em segundo, oficie-se, certificado o silêncio, ao Centro de Detenção Provisória de Icem para que cumpra o atendimento da SAP (neste caso transferindo o corretor para São Paulo).
No dia 18, o corretor, através de seu advogado apresentou petição para evitar a sua transferência para São Paulo, alegando que alguns familiares, ajudados por cidadãos desta Comarca de Olímpia, sensibilizados com a trágica situação do requerente e constrangidos com a afronta imposta aos Direitos Humanos, comprometiam-se em arcar com o pagamento do fisioterapeuta Daniel Machado de Souza, devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região.
O advogado, ao final, faz dois requerimentos. O primeiro (a): “para que sejam tomadas todas as medidas a fim de que o fisioterapeuta Daniel Machado de Souza, inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região possa ter acesso ao Centro de Detenção Provisória de lcém, comutando-se a disfarçada pena de morte que lhe seria imposta dentro de um veículo de preso, principalmente porque ficaria sujeito às diversas viagens que deve cumprir em relação às audiências pertinentes a este processo”.
E o segundo (b), mais uma vez tentando a conversão da prisão preventiva para domiciliar: “se prevalecer o bom senso, porém, pede-se de mãos postas e joelho no chão, que lhe seja deferida a Prisão Domiciliar a fim de baixar o custo referente ao tratamento de seu braço e, possibilitar-lhe, ainda, o exame cardiovascular que necessita efetuar urgentemente na clínica do Doutor Nilton Carlos Spínola Machado, localizada em São José do Rio Preto”.
O juiz, Eduardo Luiz de Abreu Costa, no mesmo dia 18, quarta-feira, decidiu pelo deferimento “apenas e tão-somente da letra a da petição em destaque”. Ou seja, que fossem tomadas as providências para que fosse facilitado o acesso do fisioterapeuta ao CDP de Icem.
Já quanto ao mais uma vez reiterado pedido para transformação da prisão preventiva em domiciliar, o juiz destacou: “quanto à letra b, pela última vez, reporto-me ao item 6 da decisão de fl. 1738”. Neste item o juiz em decisão anterior havia feito a seguinte manifestação: “Vale lembrar, outrossim, que a liberdade da parte acusada requerente está a ser discutida perante nosso E. Tribunal de Justiça, cujas decisões monocráticas, pelos votos do Relator (fls. 1219/1220 [voto a favor da decisão que decretou a prisão preventiva] e 1288/1289 [voto a favor da decisão que não concedeu a prisão domiciliar]), são pela manutenção da prisão preventiva outrora decretada".
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