03 de junho | 2018
Tribunal de Justiça autoriza bloqueio de bens de Geninho, mas a justiça só acha R$ 146,87
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“Diante da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como diante da necessidade de se garantir eventual ressarcimento ao erário, vislumbram-se presentes os regimentos legais autorizadores da concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual concedo a antecipação da tutela recursal, para decretar a indisponibilidade dos bens dos agravados até o limite do dano a ser ressarcido aos cofres públicos”, diz despacho do relator.
Além de Geninho, em que a justiça encontrou apenas o valor de R$146,87 em suas contas bancárias, também foram determinados os bloqueios de valores da empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. e Pedro Tadeu Caniato, contra quem resultou no bloqueio do valor de R$ 37.005,77, cada um.
Como se recorda, a então juíza de direito, Andressa Maria Tavares Marchiori, que estava atuando pela 1.ª Vara Cível de Olímpia, embora aceitando a tramitação do processo no fórum local, de ação civil pública por eventual prática de ato de improbidade administrativa, acabou negando o pedido feito pela 2.ª promotora de Olímpia, Valéria Andréia Ferreira de Lima.
A ação foi proposta pela promotora depois de receber uma denúncia do vereador Hélio Lisse Júnior, por causa de uma obra para a construção de um canil que, inclusive teria sido paga à construtora responsável, mas não teria ficado pronta.
De acordo com a inicial da ação, apurou-se em inquérito civil, que o Município de Olímpia, através do ex-prefeito firmou um contrato com a empresa EPPO Construções e Comércio Ltda. – EPP, por intermédio de seu representante Pedro Tadeu Caniato, após prévia licitação – Tomada de Preços n. 05/2013 – para “contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra para execução de obra de construção de Canil Municipal, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico com prazo de execução fixado em 90 (noventa) dias e valor global de R$ 74.158,40.
No entanto, em que pese o desembolso de recursos públicos promovido por Geninho, “a obra jamais foi utilizada e serviu à finalidade original da contratação. O erário municipal arcou com prejuízo equivalente ao valor da obra”.
Também consta na inicial, que o município encaminhou vistoria do local realizada em 26 de julho de 2017, acompanhada com fotografias e o que se observa é a existência de obra inacabada, desprovida de infraestrutura tanto para animais, quanto para servidores públicos.
No local, segundo o MP, não há ligação de água ou mesmo iluminação e estão ausentes instalações sanitárias. A estrutura precária existente no local está sujeita aos efeitos das intempéries. Não há telhas, pintura ou calçadas. Além disso, a estrutura é totalmente imprópria para o acolhimento de animais em confinamento.
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