02 de julho | 2018
Câmara perde recurso dia 22 e publica a exoneração de comissionados 6 dias após
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Foram publicadas várias portarias, todas valendo a partir do dia 21 de junho: 843/2018, Diego Figueiredo Fulas, do cargo de assessor legislativo; 844/2018, Ricardo Henrique de Arruda, assessor administrativo da secretaria; Sandro Gustavo Cabrelli, assessor legislativo; 845/2018, Eduardo Luis Alves da Costa, assessor legislativo.
Portaria 846/2018, André Ricardo Bitencourt, assessor legislativo; 847/2018, Gustavo Alexandre Ferreira, assessor legislativo; 848/2018, Lucas Henrique Geraldo da Silva, assessor legislativo; 849/2018, Otávio Augusto Jorge de Almeida, assessor legislativo; 850/2018, Daniela Cristina de Castro, assessor. Portaria 851/2018, Cassia Cristina Recco, assessor legislativo; 852/2018, Luis Cesar Rombailo, assessor do expediente; 853/2018, Liamar Aparecida Veroneze Correa, assessor contábil; 854/2018, Elton da Silva Almeida, assessor parlamentar; 855/2018, Ricardo José Ferreira Perroni, assessor legislativo e jurídico; 856/2018, Gustavo Matias Perroni, assessor redator parlamentar.
Como se sabe, de acordo com o que consta no processo, embora a condenação na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tenha sido com modulação, o Tribunal de Justiça concedeu o prazo de 120 dias, para que a decisão fosse cumprida, ou seja, para que os funcionários comissionados em situação irregular fossem exonerados.
O prazo para as exonerações, ao que se informa, expirou no dia 20, uma vez que o acórdão da decisão na Adin foi publicado no dia 21 de fevereiro de 2018.
DECISÃO NA ADIN
Como se recorda, o TJSP declarou a inconstitucionalidade de vários cargos comissionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.
STF negou o recurso que pedia mais prazo para demitir os comissionados
O Supremo Tribunal Federal (STF), através da ministra Rosa Weber, relatora do processo, negou recurso protocolado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, cuja finalidade era de evitar a obrigatoriedade de cumprir decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que obrigava a exoneração de funcionários nomeados em cargos comissionados, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade. “Ante o exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente pedido”, resumiu Weber.
Em seu relato, a ministra cita que houve um pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido na origem.
O problema era que o legislativo local sustentava que, embora inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recurso extraordinário interposto na ação direta de inconstitucionalidade ostentaria grande probabilidade de êxito. A Câmara argumentava que o prazo de 120 dias, concedido pelo tribunal paulista, a título de modulação temporal de efeitos, resultava insuficiente para a adoção de todas as providências direcionadas à substituição de servidores comissionados por efetivos.
Considerava também que no intuito de demonstrar a plausibilidade jurídica do pedido, invocava precedente do Supremo Tribunal Federal, em que, considerada a necessidade de preservar a prestação de serviços públicos, houve a concessão de prazo mais dilatado para extinção de cargos criados por lei declarada inconstitucional.
A ministra, no entanto, considerou que ainda que se cogitasse da superação excepcional do mencionado óbice, tal medida dependeria da demonstração de que o agravo interposto no intuito de destrancar o recurso extraordinário inadmitido na origem ostenta grande probabilidade de êxito e que realmente há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerado o tempo necessário ao normal processamento do recurso.
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