30 de agosto | 2020

Polícia local dá busca por tráfico e prende dupla também por lavagem de dinheiro

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DINHEIRO DO TRÁFICO?
Empresário acusado de lavar dinheiro
de drogas em Serve Festas na Cohab III.
Foram apreendidos R$ 17.240, em dinheiro
e uma porção de maconha. Foram
decretadas as prisões preventivas.

Por determinação do delegado Rodrigo de So­uza Ferreira, o comerciante E­dinaldo Pereira San­tana, o “Di do Serv Festa”, de 32 a­nos, morador na  Cohab III, e o auxiliar de serviços gerais Gilmar Gomes Pereira, o “Camburão”, de 42 anos, residente no CDHU III, foram autuados em flagrante acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

O flagrante aconteceu na tarde de terça-feira, 25, na rua Paulo Urbano Bertas­so, no CDHU III, quando a Polícia Militar abordou o ve­ículo Honda Civic, placas ESA 5585 de Olímpia, conduzido por Edinaldo. No interior do carro, em cima do console, os policiais encontraram R$ 1 mi em dinheiro.

Questionado sobre a ca­sa que acabara de sair, Edi­naldo contou que era de se­u tio “Camburão”. Em revista na residência os militares encontraram R$ 16.240,00 em dinheiro em cima de uma cama. Também encontraram uma porção de maconha pesando 1.4 gramas. “Camburão” admitiu ser o proprietário da droga. No entanto, disse desconhecer que o dinheiro estava na sua casa.

Foi quando, segundo a polícia, Edinaldo assumiu ser o proprietário do dinheiro, alegando que era rendimento do seu estabelecimento comercial, um Serv Festa, na Cohab III. Na delegacia de polícia de Olímpia os acusados foram assistidos pelo advogado Galib Jorge Tannuri.

FUNDAMENTAÇÃO

DO FLAGRANTE

O delegado Rodrigo Fer­reira fundamentou a prisão em flagrante, argu­men­tando entre outras co­isas que “em especial a­tenção ao fato de manter em residência de terceiros expressivos valores de dinheiro ‘vivo’, entorpecente apreendido e depoimentos de policiais militares que gozam de fé pública, que afirmaram que os valores são advindos de transações financeiras relativos ao tráfico de drogas na cidade”.

Ainda fundamentou o delegado que “utilizando a empresa como ‘fachada’ pa­ra ‘lavagem’ dos capitais, ocultando ou dissimulando transações para reintrodução dos valores ao mercado dando aparência de lícitos”. Ainda fez constar o delegado que “demonstrativos e notas ficais anexadas, nenhuma comprova a origem do dinheiro apreendido, não restou apresentado clientes que pudessem comprovar a existência de fato da empresa”.

Ainda o delegado Ro­dri­go Ferreira representou pela decretação das prisões preventivas dos acusados, que foram decretadas pelo juiz de direito E­duardo Luiz de Abreu Costa. Eles foram levados para a cadeia pública de Colina, onde permanecem a disposição da justiça.

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