06 de dezembro | 2011

10 anos depois: Carneiro absolvido na acusação de desvio de verbas da saúde

Compartilhe:


O ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro foi absolvido na acusação de desvio de recursos do Ministério da Saúde, que teria praticado durante o ano de 2002, o segundo de seu mandato, “por não constituir o fato infração penal”, diz trecho da decisão datada do dia 1.º de dezembro próximo passado.

A decisão beneficia também os ex-secretários municipais Giovani Baptista da Silva Júlio (Saúde) e Rui Fernando Bertolino (Finanças). No entanto, em razão de se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso da parte do Ministério Público Federal (MPF).

Para a justiça federal, os depoimentos prestados por testemunhas ratificam as conclusões no sentido de que o município, depois de utilizar os recursos vinculados, aplicou recursos próprios nos programas contemplados pelas verbas antes utilizadas, em montante equivalente, ou até superior, situação que afasta a tipicidade das condutas imputadas aos réus.


Segundo consta na decisão dada no processo número 0005859-17.2005.4.03.6106, o MPF ingressou com ação criminal contra o ex-prefeito e os dois ex-secretários municipais, considerando que durante os meses de janeiro a novembro de 2002, os acusados aplicaram indevidamente e de forma continuada, verbas públicas federais do Programa de Atenção Básica (PAB) e da Gestão Plena de Média Complexidade, dirigindo-as à Santa Casa de Olímpia, na forma de subvenções sociais, em desacordo com as regras estabelecidas para a aplicação das referidas verbas.

Apurou-se que durante o período a Prefeitura teria aplicado irregularmente 60,25% dos recursos provenientes do PAB FIXO no valor de R$ 309.048,81 e 4,53% dos recursos provenientes da Gestão Plena de Sistema Municipal de Média Complexidade no valor de R$ 94.746,39, destinando-os à Santa Casa em forma de subvenções sociais totalizando o valor de R$ 403.795,20.

Embora as verbas tenham sido aplicadas e utilizadas na área da saúde, o MPF considerou que o valor foi aplicado em desacordo com os planos e programas a que se destinavam, pois é vedado às prefeituras municipais utilizarem recursos do PAB para pagamento de subvenções sociais, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Para a decisão, além das várias testemunhas arroladas no processo, também foi levada em consideração que o Tribunal de Contas da União (TCU), em seu relatório, atestou a regularidade da aplicação dos recursos públicos.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas