06 de fevereiro | 2022

Advogado da Folha destaca que não há como descartar intenção de matar

Compartilhe:

 

ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA!
Pelas graves situações pode ser que o juiz não inicie a dosimetria pela pena mínima.
“Confissão depois de descoberto pela polícia não é causa de redução de pena”.


O advogado e consultor da Folha da Região, Oscar Albergaria Prado, após analisar a denúncia do Ministério Público protocolada no último dia 28 de janeiro enquadrando o ex bombeiro no crime de incêndio criminoso, concluiu entre outras coisas que não há como descartar a intenção de matar.

Albergaria Prado explicou que a pena, pela denúncia, se for a mínima deve chegar a 4 anos. “Mas tem a confissão que não seria, no meu entendimento, motivo para redução de pena, uma vez que ele só confessou depois que foi descoberto pela polícia”, explicou.

E complementou: “Confissão espontânea, para mim, é quando não há diligência investigativa”.

SITUAÇÕES GRAVES.
JUIZ PODE NÃO INICIAR PELA PENA MÍNIMA.

O advogado destacou ainda que tem que ser considerado, ainda, que havia menor que correu risco de morte em razão do incêndio e também foi no período noturno, quando todos dormiam. “Pode ser que o juiz não inicie com a pena mínima. Na denúncia constou a existência da menor e do risco dos proprietários do jornal e de vizinhos. São situações graves”.

Concluindo, Oscar Albergaria Prato, destaca que não tem como descartar a intenção de matar. “Foi à noite e sabendo, pelo horário do crime, que as pessoas estavam dormindo”.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas