03 de março | 2011

Advogado pode pegar até 5 anos de reclusão por dizer que pagou delegado para liberar cliente

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Segundo o site do TJ
– Tribunal de Justiça, a juíza de direito da 1.ª Vara da comarca, Adriane
Bandeira Pereira, aceitou denúncia formulada pela promotoria local, contra o
advogado Leo Cristian Alves Bom, de 40 anos de idade, por tráfico de
influência, artigo 332 do Código Penal que prevê como crime "solicitar,
exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da
função", com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

O advogado foi
enquadrado também no parágrafo único do mesmo artigo que estipula que a
"pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é
também destinada ao funcionário".

No mesmo processo
também está sendo denunciado o lavrador Antônio Alves de Souza, vulgo Jiló, de
41 anos, este como incurso no artigo 342, “caput” do Código Penal, por
"fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". A pena é de
reclusão de um a três anos e multa.

Segundo diz a juíza,
em seu despacho a denúncia foi fundamentada em inquérito policial que a
acompanha e lhe dá base. Os acusados deverão responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias.

Segundo informado pela rádio Menina AM, no final da manhã da
quinta-feira, dia 03 de março de 2011, o advogado, em 2009, teria afirmado que
teria conseguido a liberação de seu cliente, Antônio Alves de Souza, vulgo Jiló,
pagando R$ 2 mil para o delegado Mário Michelli.

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