18 de maio | 2014

Avô e pai de criança abusada podem responder por tortura e serem condenados em até 10 anos de prisão

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Caso o enquadramento no inquérito que apura o caso do caseiro de um rancho, que foi encontrado à beira de uma rodovia com o pênis e três dedos decepados, seja adotado pelo Ministério Público e a justiça venha a optar por uma condenação, o avô e o pai da criança que teria sido abusada pelo caseiro, poderão pegar até 10 anos de reclusão em regime fechado.

É que o delegado, no inquérito que apura os fatos enquadrou os acusados nos crimes de lesão corporal gravíssima e de tortura, este último considerado hediondo e que prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado, independente da situação do réu.

O delegado Marcelo Pupo de Paula, que investiga as agressões que o idoso sofreu informou que na terça-feira, dia 13, fez o reconhecimento fotográfico do pai e do avô da menina. “A vítima (o idoso) reconheceu os dois como os agressores”, disse o delegado.

Pupo de Paula reforça a suspeita de que teriam sido o pai e o avô os responsáveis pelas agressões praticadas contra o caseiro, que está sendo acusado de ter abusado sexualmente de uma criança de três anos. Na segunda-feira, dia 12, os dois se apresentaram na Delegacia de Polícia de Severínia, mas optaram por permanecer calados. Eles estavam acompanhados de advogados.

O delegado afirmou não ter dúvidas de que o pai e o avô da menina são os responsáveis pelo crime contra o caseiro. “Eles se apresentaram acompanhados de advogados e fizeram uso do direito de permanecerem calados. Não negaram e nem confessaram, mas o silêncio é uma confissão tácita”, disse ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.

Pai e filho devem ser indiciados por lesão corporal e tortura. “Se houvesse intenção de matar, eles teriam deixado a vítima no local onde foi agredida, mas ela foi levada às margens da rodovia, onde seria mais fácil obter socorro”.

A lei diz que constitui crime de tortura: “II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena – reclusão, de dois a oito anos”.

No parágrafo terceiro do mesmo artigo da lei, no entanto, está previsto que: “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;”. E ainda, no parágrafo quarto: “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;”.

E o pior é que mesmo se o avô e o pai da criança forem réus primários e tiverem bons antecedentes, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e prevê o cumprimento da pena em regime fechado. Ou seja, não importa se são pessoas honestas, trabalhadoras e de bons antecedentes, se forem condenadas por este crime, terão que passar um bom tempo na cadeia.

Por outro lado, a justiça da comarca de Olímpia decretou a prisão preventiva do caseiro FSC, de 66 anos de idade, que está sendo acusado de ter praticado abuso sexual contra a criança AMG, de apenas três anos de idade. Consta que FSC, que estava internado na Santa Casa de Barretos, deixou o hospital no final da tarde da terça-feira, dia 13, e foi levado para a Delegacia Seccional de Barretos, de onde seria transferido e encarcerado na cadeia pública de Severínia.

Por causa da suspeita do crime contra a criança, FSC teve o pênis e três dedos da mão direita decepados, em Severínia, crime que teria sido praticado pelo pai e pelo avô de AMG.

No entanto, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Bar­retos sobre o suposto crime sexual não confirmou a violência. O documento informa que a menina apresentava “assaduras na região vulvar”.

Mas segundo a delegada Maria Tereza Ferreira Vendramel, responsável pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), “uma série de fatores probatórios, conseguidos no decorrer da investigação, em que a DDM trabalhou, comprovou que a menor, perante a lei, sofreu um estupro de vulnerável”.

Embora não tenha ficado comprovada que tenha havido a penetração a lei prevê a figura típica de “ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” o que também caracteriza estupro de vulnerável, crime que é investigado pela DDM.

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