01 de junho | 2026

Briga de família no WhatsApp termina em delegacia após ofensas e boatos

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Uma mulher procurou a Polícia Civil para registrar queixa contra a própria prima, a quem acusa de difamação; segundo o relato, os desentendimentos começaram com comentários sobre a filha da vítima e evoluíram para xingamentos por mensagem.

Uma desavença entre parentes que se arrastava por trocas de mensagens no WhatsApp terminou em registro policial em Olímpia. Uma mulher compareceu à Delegacia de Polícia do município e relatou ser vítima de difamação praticada por uma prima, com quem afirma manter atritos desde o ano passado. A ocorrência foi comunicada em 29 de maio de 2026 e enquadrada no artigo 139 do Código Penal, que trata do crime de difamação.

COMENTÁRIOS SOBRE A FILHA TERIAM INICIADO O CONFLITO

De acordo com o relato registrado no boletim de ocorrência, a parente teria comentado com conhecidos em comum que a filha da vítima seria autista, alegando que a criança não andava e não se alimentava de forma adequada. Segundo a denunciante, esses comentários circularam entre pessoas próximas à família.

A mulher informou que já havia registrado um boletim de ocorrência sobre o assunto em ocasião anterior, mas não deu prosseguimento às medidas cabíveis na época. O atrito, no entanto, voltou a se intensificar dias antes do novo registro.

NOVO REGISTRO APÓS AVISO DE PARENTE

Conforme o documento policial, no dia 27 de maio de 2026 a vítima foi informada por uma tia de que a prima estaria novamente fazendo comentários depreciativos a seu respeito. Diante disso, ela afirma ter enviado uma mensagem pelo WhatsApp à parente, questionando o motivo das novas manifestações.

A resposta, segundo o relato, veio acompanhada de xingamentos e ofensas. As mensagens citadas no boletim incluem termos vulgares e insinuações sobre a vida pessoal da vítima, entre eles a acusação de que ela seria infiel ao marido.

VÍTIMA RELATA CONSTRANGIMENTO E HONRA OFENDIDA

Diante das ofensas recebidas, a mulher declarou ter se sentido constrangida e ofendida em sua honra, razão pela qual procurou a unidade policial para formalizar o registro dos fatos. O caso foi classificado como crime consumado de difamação.

A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses para o oferecimento de queixa-crime contra a investigada, por meio de advogado constituído, e cientificada de que esse prazo começa a contar a partir da data em que tomou conhecimento da autoria, e não da data do fato.

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