12 de março | 2007

Cartório fez uma separação consensual e um divórcio

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 De acordo com as informações confirmadas na tarde da última quinta-feira (08), o 1.º Cartório de Notas e de Protestos de Títulos e Documentos de Olímpia concretizou nesta semana, uma escritura de conversão de separação em divórcio.

O Tabelião designado do 1.º Tabelião de Notas e de Protestos de Títulos desta comarca, José Luiz dos Santos (foto ao lado), informou que lavrou na quarta-feira (07) uma escritura pública de conversão de separação consensual em divórcio, e que algumas escrituras de inventário estão pendentes dos documentos para serem lavradas.

Santos entende que a lei que autorizou os cartórios a lavrarem escrituras de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, sem entrar na Justiça, vem beneficiar as partes, proporcionando um serviço mais rápido e barato, descongestionando o Poder Judiciário: "dar uma aliviada¨.

A documentação, segundo explicou, não diferencia da que seria necessária na esfera judicial. Porém, se houver menores incapazes ou testamento, será judicialmente.

Já sobre o custo explica que não há previsão legal na lei, havendo entendimento, embora não regulamentado de que a cobrança deverá ser feita conforme dispõe a tabela de custas do Tabelionato de Notas.

Sobre o tempo de demora, porém, José Luiz acha difícil avaliar inicialmente, mas estando com toda a documentação em ordem, é um ato notarial normal. Que, para a lavratura desses atos, se faz necessária a presença do advogado, quer seja constituído ou dativo que assistirá as partes.

ESPERANDO REGULAMENTAÇÃO

Já o delegado notarial do 2.o Tabelião de Notas e de Protestos de Títulos e Documentos, Valter Celestrini, foi enfático ao avaliar a nova lei: "Foi criado e a lei determina, então tem que fazer".

Porém, avisa que as pessoas têm que comparecer com documentos necessários. "Apresentando a documentação necessária, faz no dia", explicou, acrescentando a obrigatoriedade da presença de advogado: "Um advogado só para as duas partes ou cada parte com um advogado. O advogado tem que acompanhar e assinar a escritura".

Já o preposto substituto do cartório, Lúcio Ricardo Celestrini, explica esse tipo de atendimento ainda está restrito na dependência de regulamentação da corregedoria, órgão que controla as atividades notariais.

"Até agora soltaram só sugestões. Não soltaram a regulamentação. Então a gente está procurando informações no nosso colégio notarial. Cada um está interpretando de uma forma, então, por enquanto a gente não está fazendo nada", justificou.

No entanto, a procura por esse tipo de atendimento já começou. De acordo com o preposto, várias pessoas procuraram para efetivar separações e inventários.

 

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