29 de junho | 2025

Frentista acusado de duplo homicídio absolvido em júri popular da comarca

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JUSTIÇA!
O crime aconteceu em 2020, quando o réu estava sentado em um banco próximo à sua casa em Guaraci. O corpo de jurados acatou a tese do advogado de legítima defesa.

Em um júri popular que se estendeu por 14 horas no plenário do Fórum de Olímpia, o frentista Luiz Eduardo Candido Diogo, de 25 anos, acusado de duplo homicídio, foi absolvido. O corpo de jurados acolheu a tese de legítima defesa, sustentada pelo advogado Cleber Costa Gonçalves dos Santos, de Votuporanga.

O julgamento, presidido pelo juiz de direito Mateus Luccato de Campos, teve início na quinta-feira, 26 de junho, às 9h, e o veredito foi divulgado por volta das 23h. A promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro defendeu a denúncia de duplo homicídio qualificado por motivo fútil.

A denúncia apontava que o crime teria sido motivado por um desentendimento relacionado a dívidas de drogas. Segundo a acusação, em 29 de agosto de 2020, por volta das 17h, Luiz Eduardo estava sentado em um banco próximo à sua casa, na rua Edmundo Nicolau Mauad, em Guaraci.

Marco Antônio da Silva Júnior, de 26 anos, e Dorvalino dos Santos de Paula, de 21 anos, teriam chegado em um veículo VW Gol, feito um “cavalo de pau” e se dirigido em direção ao frentista.

Conforme a denúncia, ao perceber a aproximação dos rivais, Luiz Eduardo teria ido até sua casa, pegado um revólver Taurus calibre 30 e atirado contra a dupla, que morreu no local.

LEGÍTIMA DEFESA
A defesa, no entanto, contestou a denúncia. O advogado alegou que Luiz Eduardo estava descalço, sem camisa e usando apenas um short no momento em que os desafetos chegaram armados. Uma briga corporal teria ocorrido, e o frentista conseguiu pegar a arma, efetuando os disparos que mataram os dois indivíduos.

A defesa também refutou a alegação de que a briga teria sido motivada por dívida de drogas. O advogado argumentou que Luiz Eduardo trabalhava diariamente em um posto de combustível, abastecendo e lavando carros, além de auxiliar seu pai, um pescador profissional.

Nenhuma testemunha, segundo a defesa, confirmou qualquer ligação do frentista com o tráfico de drogas.

Por maioria de votos, o corpo de jurados, composto por quatro mulheres e três homens, acatou a tese de legítima defesa, resultando na absolvição do réu.

RÉU PERMANECIA PRESO
Luiz Eduardo permaneceu preso desde o dia do crime, quando foi detido pela Polícia Militar em São José do Rio Preto, para onde havia fugido em uma BMW de propriedade de seu pai.

Mesmo após a absolvição, ele retornou ao presídio ao final do julgamento e aguardará a expedição do alvará de soltura.

“TCHE” TAMBÉM ABSOLVIDO
Marcos Antônio Alves da Silva Filho, conhecido como “Tche”, de 26 anos, também foi absolvido. Ele era acusado de ter guardado a suposta arma do crime a pedido de Luiz Eduardo.

A defesa de “Tche” foi conduzida pelo advogado Lucas Henrique Rodrigues Barbosa, de Birigui. Este réu aguardou o julgamento em liberdade.

 

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