07 de abril | 2019

Geninho afirma que advogados vão recorrer de sentença do TJ

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O deputado federal Eugênio José Zuliani, Ge­ni­nho, afirmou nesta semana que seus advogados vão entrar com um recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que o condenou ao pagamento de uma multa em uma ação de eventual prática de ato de improbidade administrativa, que foi proposta pelo Ministério Público (MP) da Comarca de Olímpia.

Segundo consta em uma matéria que foi publicada pelo jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, Geninho disse que tomou ciência da decisão com a publicação no Diário Oficial. A irregularidade teria sido praticada quando ainda era o prefeito de Olímpia.

“Após consultar meus advogados, faremos a in­ter­posição de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça. Esta­mos certos da inexis­tência de qualquer ato de impro­bi­dade administrativa, sen­do indevido falar-se em imputação de multa”, afirmou.

Para o deputado, a decisão reconheceu que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tam­pouco suspensão de direitos políticos, fazendo com que não tenha incidência na chamada Lei da Ficha Limpa. “Não havendo dolo ou culpa, estamos certos de que a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação será adotada pelo Superior Tribunal de Justiça”, reforçou Ge­ni­nho.

ENTENDA O CASO

Zuliani foi condenado a pagamento de multa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação de impro­bidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Ele foi denunciado pelo MP por permitir uso de placa oficial da Prefeitura de Olímpia em veículo particular durante o período em que foi prefeito. O ex-secretário de Turismo Humberto José Putini, réu na mesma ação, é quem usava o veículo, de acordo com o processo.

O desembargador Cláudio Augusto Pedrassi condenou o parlamentar à devolução de dois salários que recebia como prefeito. “Quanto ao requerido Eugênio (Geninho), a pena deve ser menor, considerando-se a sua omissão no dever de fiscalização e o quadro probatório dos autos, sendo de rigor a aplicação da pena de multa civil, equivalente a duas vezes a última remuneração percebida atualizada, com juros de mora desde a citação”, decidiu Pedrassi.

O desembargador concluiu que ficaram configurados o dolo e culpa de Geninho e do ex-secretário de Turismo. “Não há norma que autorize a utilização de placa oficial em veículo particular de agente público, mas tão somente carro particular de agente público a serviço oficial”, diz trecho da decisão.

 

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