15 de março | 2009

Gerolim condenado também por fraude em licitação na prefeitura de Severínia

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O comerciante Jair Aparecido Gerolim está também condenado em uma ação criminal, julgada na 2.ª vara de Olímpia, pelo juiz auxiliar Evandro Pelorin, da comarca de Fernandópolis, à pena de três anos, no regime semi-aberto e pagamento de multa, por fraude em licitação na prefeitura de Severínia, prevista como crime previsto no artigo 90, da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações públicas.

Além disso, foi condenado também ao pagamento de multa de cinco por cento do valor do contrato relativo à carta-convite, com a qual participou do processo licitatório, no período de 16 a 26 de março de 1997. Porém, neste processo não aparece o nome da esposa, Fátima Conceição dos Santos Gerolim.

Segundo os vistos da decisão, Gerolim teria agido em concurso a outras duas empresas de publicidade, com a finalidade de fraudar o caráter competitivo do processo de licitação para contração pelo então prefeito Mário Lúcio Lucatelli, Babão.

Nesse processo crime, além do comerciante Jair Aparecido Gerolim, também foram julgados e condenados o ex-prefeito de Severínia, Mário Lúcio Lucatelli, Babão; Jurandir Pimenta Borges e Mário Nelson Pagioto.

Olímpio

Por outro lado, em relação à condenação no processo 304/2002, também julgado na 2.ª vara, só que por acusação de fraude contra a prefeitura de Olímpia, Gerolim e a esposa Fátima Conceição dos Santos Gerolim, aguardam julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), de recurso em sentido estrito, o equivalente ao agravo em um processo cível, contra a decisão da juíza Andréia Galhardo Palma, de não acatar recurso contra a condenação pela qual foi expedido mandado de prisão contra o casal.

No despacho da juíza, no dia 16 de janeiro de 2009, consta que ela recebe "o recurso em sentido estrito, interposto pelos réus Jair Aparecido Gerolim e Fátima Conceição dos Santos Gerolim, às fls. 02/03, apenas no efeito devolutivo, pois nos termos do artigo 584 do Código de Processo Penal, não cabe efeito suspensivo, no recurso fundamentado no inciso IX do artigo 581, do C.P.P". Porém, o fato de haver esse recurso ainda a ser julgado pelo TJ, não anula o mandado de prisão expedido contra o casal.

Ainda segundo consta no site do Tribunal de Justiça, há outras quatro ações cíveis contra o comerciante Jair Aparecido Gerolim, tramitando na justiça do Estado de São Paulo.

 

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