25 de novembro | 2012

Guaraci poderá ter que realizar nova eleição para escolher seu prefeito

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Os eleitores do município de Guaraci poderão ter de ir novamente às urnas para escolher o nome do novo prefeito. Essa hipótese surge a partir da representação do Ministério Público da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, através da promotora Dani­ela Ito Echeverria, com a finalidade de apurar eventual captação ilícita de votos, que teria sido praticada pelo prefeito de Gua­raci, Renato Azeda Ribeiro de Aguiar (foto) e seu vice Elson Machado, que foram reeleitos na eleição municipal realizada no dia 7 de outubro próximo passado.

Na representação é pedida a cassação do diploma tanto do prefeito reeleito quanto de seu vice. E caso passe pelo crivo da Justiça Eleitoral os votos obtidos por Renato Azeda seriam considerados nulos, alias uma eleição que manteve a tradição de grandes disputas políticas no município.

O candidato Renato Azeda venceu, mas com uma margem muito pequena de votos. Ele recebeu apenas 50 votos a mais que seu adversário, o candidato Jorge Luiz Levi Filho. Azeda recebeu 3.534 votos, o equivalente a 50,36% dos votos válidos.

Mas segundo foi apurado com advogados especializados em eleições, a situação não reverteria a favor do candidato Jorge Luiz Levi Filho que, na última hora substituiu o pai Jorge Luiz Levi, e recebeu 49,64% dos votos, ou seja, foi votado por 3.484 eleitores.

DECISÃO MONOCRÁTICA
Um desses advogados citou o caso que ocorre em Paulo de Faria, onde em outra situação, mas que levou à cassação de registro de candidatura, o parecer da relatora de um recurso especial que tramitava na Justiça Eleitoral, opina também pela realização de nova eleição.

Isso ocorreu em 18 de outubro próximo passado, em decisão monocrática da ministra Laurita Vaz: “Observe-se que, mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação do registro, do diploma ou do mandado do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições, por envolver mais da metade da votação válida, aplicando-se o artigo 224 do Código Eleitoral”.

Também consultada pela reportagem, a advogada Vera Lúcia Cabral, especializada em questões eleitorais, também segue a mesma linha de pensamento. “Como obteve a maioria dos votos válidos caberia uma nova eleição porque teria de ter a representatividade da maioria. É o sistema democrático. É a maioria que vota”.

Portanto, não cabe consagrar eleito o que ficou em segundo lugar, principalmente quando se trata de uma disputa entre apenas dois candidatos. “Se a maioria do povo não deu o voto para ele, ele não tem representatividade”, reforça Vera Cabral.

Mas a mesma situação deve ocorrer em locais onde há mais de dois candidatos, sempre que o candidato do diploma cassado, por problemas que envolvem a eleição, principalmente, tiver mais de 50% mais um dos votos válidos.

Vera Cabral reforça seu pensamento: “Na hipótese dos votos válidos serem considerados nulos por cassação, por alguma razão, se representar a maioria absoluta faz-se um novo pleito”.

CÓDIGO ELEITORAL
Já sobre a situação que pode ocorrer em Guaraci a advogada Vera Cabral cita três artigos do Código Eleitoral, dois deles ligados diretamente à chamada “compra de votos” e a interferência do poder econômico na decisão de uma eleição.

O artigo 222 prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios que tratam o artigo 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação”. Já o artigo 237, especificamente, cita que “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade de voto, serão coibidos e punidos”.

Mas é o artigo 224 que esclarece a necessidade de uma nova eleição: “Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do Pais nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Promotoria propõe representação para apurar
eventual captação ilícita de votos em Guaraci

Com base numa investigação eleitoral o Ministério Público da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, através da promotora de justiça Daniela Ito Echeverria, propôs representação com a finalidade de apurar eventual capi­tação ilícita de votos, que teria sido praticada pelo prefeito de Gua­raci, Renato Azeda Ribeiro de Aguiar, e seu vice Elson Machado, que foram reeleitos na eleição municipal realizada no dia 7 de outubro próximo passado.

Com base no artigo 41-A, da Lei número 9.504/97, a promotora pede que ambos sejam apena­dos com multa e também a cassação do diploma eleitoral. Mas a medida visa também atingir o comerciante Maurício Carvalho, com pena de multa, que também está sendo processado pela prática de crime de falsidade ideológica.

Em razão disso, no dia 9 de novembro o juiz eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva, mandou citar os representados para que apresentassem defesa prévia. No entanto, o processo ainda estava concluso com o juiz, por isso sem a informação de qualquer segmento.

De acordo com a representação, o Ministério Público entende que ficou comprovado que houve captação ilícita de sufrágio, ou seja, o que o popularmente é chamado de “compra de votos”, através da distribuição de importâncias em dinheiro, cestas básicas e fornecimento de combustível durante o dia da votação.

A distribuição de combustível, também segundo a representação, foi comprovada depois de denúncia anônima que chegou ao Cartório Eleitoral e, segundo consta, que a fila de veículos abastecendo foi constatada pelo próprio Ministério Público, através da promotora de justiça Renata Sanches Fernandes. “Com a presença de membro do Ministério Público, as filas rapidamente se desfizeram, denotando caráter ilícito da situação”, en­fa­ti­zou Echeverria em trecho da inicial.

Também segundo foi citado pela promotora, os indícios foram verificados através de uma lista­gem dos abastecimentos realizados no dia 7 de outubro. “Ficando o pagamento para ser efetuado posteriormente pelas empresas Água Potável Poços Artesianos Ltda e Prospério Ferraz ME”, en­fatiza a inicial.

Consta, também, que várias testemunhas interrogadas pelo Ministério Público confirmaram o recebimento de cestas básicas, dinheiro e combustível para votarem em Azeda.

ABAIXO-ASSINADO
A representação vai de encontro a um abaixo-assinado contendo mais de 1,2 mil assinaturas, recusado pela Justiça Eleitoral, pedindo investigação de eventual crime de abuso de poder econômico que teria sido praticado pelo prefeito.

O autor do pedido, Norivaldo Borges Pessoa, citava que a situação teria sido constatada no domingo pelo representante do Ministério Público, que compareceu ao local após receber denúncia das eventuais irregularidades.

Os fatos teriam ocorrido no Posto Mauad & Correia Ltda. e teriam sido registrados inclusive em um DVD que mostraria uma fila de centenas de veículos nas bombas de abastecimento, uma situação que segundo constava na inicial, seria “anormal e inusitada” (sic).

“A evidenciar que se tratava, indubitavelmente, de distribuição de combustível em quantidades significativas, com a finalidade de arregimentar eleitores e angariar maior quantidade de votos, comprometendo a lisura e o equilíbrio do pleito”, acrescentava.

Uma filmagem foi apresentada como prova, na qual constaria que das dezenas de veículos, apenas um condutor teria descido do carro para efetuar o pagamento pelo abastecimento que acabara de realizar. “Para esse fim, teria sido utilizada a razão social de uma empresa cadastrada junto ao posto, sediada na cidade de São José do Rio Preto, de forma a não se utilizar o nome de nenhum candidato ou mesmo de algum coordenador de campanha”, afirmava.

Para tanto, teria sido utilizada a empresa Água Potável Poços Artesianos Ltda, localizada na Avenida Lineu de Alcântara Gil, número 6.277, em Rio Preto.

Além disso, a representação acusava também um significativo aumento na aquisição de cestas básicas, principalmente nos meses de maio, junho e julho de 2012. Entretanto, não apresenta informações a respeito dos gastos relativos aos meses de agosto e setembro.

Essas cestas básicas teriam sido adquiridas da empresa João Ribeiro Guimarães – Guaraci – ME, que teria vencido uma licitação que tinha como objeto a compra de cestas básicas para distribuição aos servidores do município. Segundo foi relatado, o valor das compras passou de R$ 45.649,13 em fevereiro, para R$ 112.809,99 em maio e R$ 135.465,90 em julho.

 
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