08 de junho | 2014

Juiz ainda não decidiu se acata denúncia do MP contra Zuliani por improbidade administrativa

Compartilhe:

O juiz da 3.ª Vara da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, ainda não decidiu se acata a denúncia de prática de ato de improbidade administrativa, que foi oferecida pelo Ministério Público (MP) local contra o prefeito Eugênio José Zuliani, através de uma ação civil pública protocolada pela 2.ª promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima, na segunda-feira, dia 2.

Pelo menos essa foi a informação que a reportagem obteve no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), no início da noite desta sexta-feira, dia 6. Lá aparece que o processo já tem 17 volumes e estava concluso para a decisão do juiz.

Como se sabe o MP ajuizou ação civil pública por eventual prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, por fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha.

Além do prefeito, a ação vista também o ex-secretário municipal de Administração, Walter José Trindade, que recentemente deixou o cargo e era considerado o homem forte da administração de Zuliani; e Mauro Celso Marcucci.

Além disso, o MP investiga também as empresas MVX Construções, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda., todas pelas mesmas razões.

De acordo com a inicial da ação, a empresa Scamatti & Seller venceu a licitação aberta pelo Município de Olímpia para a obra contemplada com verbas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC-2), do Governo Federal, ao custo de R$ 6,4 milhões.

A obra, com prazo de conclusão de 18 meses, foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens, decretado após investigações sobre a participação da empresa em fraudes em licitações na região de São José do Rio Preto. Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito.

Ocorre que, mesmo antes da rescisão, a Scamatti & Seller informou ao Município ter subcontratado a empresa MVX Construções, com sede em Votupo­ranga, cujo sócio gerente é Mauro Celso Marcucci, genro do então secretário Walter José Trindade, também Superintendente de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental à época.

SUBCONTRATAÇÃO

Na sequência, segundo o MP, a MVX e a Betontix, também sob o argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013 emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do Município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal. O Prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.

No entendimento do MP, está evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada (Scamatti & Seller), já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implemen­tação do bloqueio judicial”.

Consta que Valéria Andréa Ferreira de Lima fundamenta ainda que a emissão das notas fiscais dos serviços supostamente prestados pelas terceirizadas ocorreu exatamente no período de deflagração das investigações contra a Scamatti & Seller, “afigurando-se verdadeira simulação e mesmo tentativa de criar relações jurídicas que pudesses justificar desvio ao bloqueio judicial”.

Além disso, o MP argumenta que se, eventualmente, as subcontratações tiverem ocorrido de fato, isso se deu de forma ilegal porque cláusula contratual veda a terceirização sem anuência do poder público contratante.

“O então prefeito Eugênio José Zuliani omitiu-se ao deixar de promover a adequada fiscalização da execução do contrato, permitindo a suposta execução de etapas do contrato firmado com a empresa Scamatti & Seller Ltda. fosse empreendida com terceiros cuja habilitação técnica não foi avaliada durante a Concorrência Pública, permitindo verdadeira contratação direta da empresa MVX Construções Ltda., cujo sócio gerente é genro de um de seus Secretários Municipais”, diz trecho da ação.

Para o Ministério Público, houve a prática de condutas dolosas dire­cio­nadas a ocasionar dano ao patrimônio público e que somente não surtiram efeito em virtude dos trâmites burocráticos na instituição financeira gestora dos recursos públicos, que deixou de liberar o montante solicitado pelo Prefeito.

Na ação, ajuizada na segunda-feira (2/6), o MP pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para impedir que o Município efetue o pagamento de R$ 494,6 mil à Scamatti & Seller ou às empresas MVX e Betontix, e que, ao final da ação, seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços e que todos os envolvidos sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente que determinou a con­tratação ilegal, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. É pedido também que o Prefeito e o ex-secretário sejam condenados, ainda, à perda da função pública.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas