18 de março | 2007
Juiz julga improcedentes ação e cautelar contra lei antinepotismo

A decisão também revoga medida liminar concedida pela juíza da 2.ª vara da comarca de Olímpia, Andréa Galhardo Palma, a pedido dos três vereadores mantendo, desta maneira, a emenda que ficou conhecida nos meios políticos por "Lei Antinepotismo".
Tanto no caso da medida cautelar, quanto no da ação ordinária, os vereadores alegaram que a emenda à Lei Orgânica havia sido rejeitada em terceira votação, colocada que foi depois de rejeitadas duas alterações, uma de autoria do vereador Valter Joaquim Bitencourt e outra de Niquinha.
A intenção dos vereadores era anular o ato número quatro do ex-presidente Zuliani que anulou a terceira votação, considerada não irregular mas, também, desnecessária já que sem as alterações o texto original já tinha sido aprovado em dois turnos com o quorum exigido de dois terços. No mesmo ato foi promulgado o projeto de emenda.
Na decisão o juiz asseverou que um dos limites do Poder Judiciário são as questões exclusivamente interna corporis dos outros Poderes, que não podem se conhecidos por ele". Em outro trecho diz: "O entendimento deste juízo é que tratando-se de matéria exclusivamente regimental a questão é interna corporis, vedada ao judiciário. Também é questão interna corporis o mérito em decisão de cassação parlamentar, cabendo ao judiciário análise apenas do respeito às formalidades da lei e das Constituições". O juiz, inclusive, relacionou várias questões que o Poder Judiciário não pode analisar em relação a atos do Poder Legislativo: questões exclusivamente regimentais; fixação de remuneração dos parlamentares; mérito em decisão de processo de cassação; alteração ao Regimento Interno da Casa Legislativa; aprovação ou rejeição de contas do Executivo; e tramitação de projetos de leis.
Em outro trecho da decisão consta: "Observo que a improcedência da Adin noticiada no apenso teve como fundamento a invasão de competência Legislativa, que não é a mesma questão aqui proposta. Já o mandado de segurança noticiado tem o mesmo fundamento desta ação e a decisão lá proferida deve ser acolhida".
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!






